O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto sobre propriedade imobiliária urbana, como por exemplo: apartamentos, casas, salas comerciais e afins. É possível solicitar a isenção do IPTU, basta seguir alguns procedimentos e regras.
A isenção de IPTU acontece por meio de uma solicitação junto a prefeitura municipal ou da cidade em questão, mas a pessoa deve ser elegível ao benefício.
Portanto, a isenção de IPTU é um direito concedido para idosos, aposentados, pensionistas do INSS, imóveis culturais, entidades, ONGs, templos religiosos e entre outros casos especiais. Essa medida busca uma melhorar nas condições de vida ou de atuação dessas entidades.
Saiba quem tem direito a isenção de IPTU
Apesar do IPTU ser um imposto aplicado para todo cidadão que contém um imóvel, em alguns casos existe o direito à isenção de IPTU.
Existe uma variação e abrangência dessa isenção a depender do estado ou região de morada, mas entre os casos de isenção do IPTU estão:
- Idosos: a isenção de IPTU para idosos é destinado para pessoas com 60 anos ou mais;
- Aposentados e pensionistas do INSS: a isenção de IPTU para aposentados só entra em vigor se a pessoa em questão solicitar, o imóvel precisa em seu nome e a pessoa tem que estar registrada em um órgão previdenciário, seja previdência social ou privada;
- Portadores de enfermidade grave: a isenção de IPTU para portadores de doenças graves se dá por meio de uma solicitação junto a prefeitura e é considerado o histórico do enfermo, laudos médicos e documentos que corroborem em específico;
- Portadores de necessidades especiais: a isenção de IPTU no caso de um portador de necessidade especial é destinada para pessoas que já recebem o auxílio previdenciário ou aposentadoria (algo em torno a 1 salário mínimo), devido a sua situação;
- Casos extraordinários: a isenção do IPTU em casos especiais serve para auxiliar pessoas que se encontram em situações especificas, de risco ou mediante tragédias nacionais, como as ocorridas em Brumadinho e Mariana, ambos em Minas Gerais.
Entretanto, além de pessoas, algumas entidades podem requerer o direito à isenção de IPTU, mas apenas se estiverem enquadradas nas seguintes especificidades:
- Templo de caráter religioso ou igreja;
- O imóvel utilizado para ensino especial e gratuito, destinado a pessoas portadoras de necessidades especiais;
- O imóvel for utilizado por associações ou entidades sem fins lucrativos (ONGs), mas com declaração de utilidade pública junto a prefeitura ou órgão responsável;
- Imóveis destinados para utilização municipal ou estadual, de caráter de prefeitura e para uso do governo.
Além desses tipos de isenção, existe uma prática de desconto no IPTU para imóveis que são considerados excepcionais ou únicos.
Geralmente, aqueles que apresentam uma diferenciação com embasamento histórico, cultural ou até mesmo estrutural, como por exemplo:
- Imóveis revestidos de vegetação arbórea;
- Imóveis tombados, históricos ou patrimônios culturais;
- Imóveis com valor artístico ou paisagísticos;
- Imóveis em área manancial (local que possui fonte de água, superficial ou subterrânea e utilizada para abastecimento humano ou atividades econômicas).
Como solicitar a isenção de IPTU?
Para conseguir isenção de IPTU é preciso portar documentos de identificação e de registro do imóvel.
Além disso, é estritamente necessário que o beneficiado seja a pessoa detentora do imóvel. Agora, para fazer o requerimento é necessário:
- Ir para uma Secretaria de Administração do Estado ou o órgão responsável pelo IPTU e atendimento correlato;
- Apresentar os documentos: certidão de registro do imóvel, comprovante de residência, identidade, comprovante de renda, declaração do imposto de renda mais recente (ou declaração de isenção), carnê do IPTU em dia e reconhecimento de firma (se for o caso).
Em alguns casos, também é possível obter a isenção do IPVA e de alguns outros impostos. Entender o mecanismo desses impostos e solicitar sua isenção quando possível, é um conhecimento válido para a educação financeira.
Por fim, a isenção de IPTU serve para auxiliar determinadas pessoas ou entidades que buscam esse subsidio para melhorar suas condições de vida ou de atuação. Ela deve ser buscada se o caso for elegível, afinal, é um direito.