Conseguir um carro novo geralmente está atrelado à valores altíssimos na realidade brasileira. Entretanto, em alguns casos, é possível conseguir a isenção para pessoa com deficiência dos encargos relativos à compra do novo carro.
A isenção para PCD (pessoa com deficiência) funciona por meio de uma solicitação junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para que alguns encargos sejam eliminados na hora de comprar um veículo.
Então, a isenção para PCD é uma forma de facilitar o acesso das pessoas com deficiência na hora de adquirir veículos.
Ela pode ser para apenas alguns impostos ou para todos, a depender também se a pessoa com deficiência será condutora ou se será para terceiros.
Entenda como funciona isenção de impostos para pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência tem o direito ao benefício da isenção de impostos na hora de comprar um veículo. Essa isenção dispensa alguns encargos e tributos que encarecem o valor final do carro.
Entre as pessoas que têm direito ao benefício estão:
- Amputações (parciais ou totais de membros);
- Acidente Vascular Cerebral (AVC, também conhecido como derrame);
- AVE (Acidente vascular Encefálico);
- Alguns casos de câncer;
- Artrite reumatoide (doença que consiste em dor, vermelhidão e inchaço nas articulações);
- Deficiência Visual;
- Deficiência Mental (profunda ou severa);
- Doenças neurológicas (aquelas que afetam o sistema nervoso);
- Encurtamento de membros e más-formações;
- Esclerose múltipla (doença que causa distúrbios na comunicação entre o cérebro e partes do corpo através de danos na cobertura de proteção dos nervos);
- Escoliose acentuada;
- LER (Lesão por esforço repetitivo);
- Linfomas (tipo de câncer no sistema linfático, aquele responsável pela rede de vasos e estruturas que transportam o fluido linfático dos tecidos para o sistema circulatório);
- Lesões com sequelas físicas;
- Manguito rotador (dor crônica ou forte, localizada no ombro);
- Mastectomia (Retirada da mama);
- Nanismo (Baixa estatura);
- Neuropatias diabéticas (distúrbio nervoso proveniente da diabete);
- Paraplegia (tipo de paralisia generalizada ou em partes: do tronco, das pernas e região pélvica);
- Artrodese (procedimento cirúrgico para alívio de dor-intratável por meio da imobilização da parte);
- Doença Parkinson (distúrbio no sistema nervoso central que causa rigidez, tremores e afeta movimentação);
- Poliomielite (doença que pode causar paralisia parcial ou total);
- Próteses, tanto internas quanto externas (localizadas em joelho, quadril, coluna e outros);
- Problemas na Coluna;
- Problemas de fístula (conexão entre órgãos ou vasos sanguíneos com estruturas que não deveriam: perfurações na parede do intestino);
- Síndrome do túnel do carpo (uma compressão anormal do nervo localizado no punho que gera formigamento ou dormência na mão);
- Tendinite crônica;
- Bursite (inflamação na bolsa de líquido que envolve as articulações e atua como amortecedor entre ossos);
- Tetraparesia (perda parcial da movimentação superior ou inferior de partes do corpo);
- Artrite e Artrose;
- Neoplasia maligna (tumor);
- Espondiloartrose anquilosante (lesão na coluna e vértebras que ocasiona dor e dificuldade no movimento);
- Doenças Degenerativas (ex. Alzheimer, reumatismo, hipertensão, glaucoma etc);
- Doenças Neurológicas;
- Doenças Cardiopatas;
- Paralisia Cerebral;
- HIV (em casos de doenças que se alojaram devido incapacidade de criar imunidade);
- Problemas de joelho e tornozelo;
- Amputações;
- Entre outros tipos e especificidades.
Dessa forma, a isenção serve apenas como uma redução no valor de compra do veículo, não atuando com incentivo ao consumo, mas sim, facilitação dessa compra.
Portanto, as pessoas que se enquadram nesses perfis obtém a dispensa de alguns impostos.
Os tipos impostos e isenções para pessoas com deficiências
Antes de entender como solicitar isenção de impostos para PCD (pessoas com deficiências) ou até mesmo ter uma licença de veículo para PCD, é preciso entender os tipos de impostos que incidem na hora de comprar um carro:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é um imposto instituído sobre produtos industrializados nacionais e os importados que estão retidos pela alfândega. A isenção de IPI para pessoa com deficiência é obrigatória, mediante solicitação no Detran;
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): é um imposto sobre transações e práticas de crédito (empréstimo, compras em cartão e outros). Os carros com isenção de IOF são aqueles que participam da modalidade de financiamento e estão destinados a PCD;
- Imposto sobre Circulação de Mercadoras e Prestação de Serviços (ICMS): é um imposto gerado sobre qualquer circulação de mercadoria (incluindo as importadas). Nesse caso, a isenção do ICMS vai depender da lei vigente no estado de origem da PCD;
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): é cobrado pela posse de um veículo. Por ser de arrecadação estadual a isenção de IPVA dependerá da lei vigente no estado. Geralmente, a isenção ocorre quando a PCD é a condutora do veículo.
Portanto, os carros para PCD podem obter a rescisão desses impostos à medida que eles forem destinados somente para essas pessoas, variando de acordo com a sua utilização.
Para saber das exigências para isenção de ICMS e IPVA, basta consultar a Secretaria da Fazenda do Estado.
Em alguns casos, a única situação que pessoas sem deficiências podem obter essa dedução nos impostos é quando ela for a responsável, tutora ou cuidadora da pessoa com deficiência.
Sendo assim, utilizará do veículo como transporte ou locomoção da PCD.
Entenda como solicitar a isenção de impostos para PCD
Como solicitar a isenção de impostos para PCD? A isenção é concedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Mas a permissão de compra é autorizada pela Receita Federal, por isso, além da busca de alguns documentos, é preciso realizar as etapas a seguir:
- O laudo médico: deve ser emitido por prestadores de serviço público ou privado de saúde, atestando e descrevendo as condições da pessoa com deficiência. Além disso, alguns casos requerem assinatura e revisão por dois médicos integrados ao SUS;
- Clínicas credenciadas ao Detran: busque o órgão do Detran no estado respectivo e pesquise quais clínicas são credenciadas. Dessa forma, serão mais ágeis as assinaturas, exame e possíveis adaptações do carro, mediante a necessidade;
- No caso da pessoa com deficiência ser o condutor: será necessário fazer exame prático. Após isso, será entregue a Carteira de Habilitação Especial, que irá conter veículo ao qual o portador está apto a guiar. Recomenda-se aula prévia com o veículo adaptado;
- Documentação para isenção de impostos: declaração de não contribuição para previdência social ou a de regularidade fiscal. Cópias autenticadas: RG, CPF, CNH (de ambos responsáveis, condutores legais e da pessoa em si) e duas vias do laudo médico;
- Documentação extra: é possível que se solicite o reconhecimento de firma em cartório para o representante legal. Além disso, duas vias autenticadas de declaração de convênio com o SUS e documentos que indiquem autorização para conduzir a PCD;
- Recebimento da autorização: após todo processo com o Detran, aguarde a chegada da autorização da Receita Federal (o prazo de resposta pode variar conforme a região de estadia);
- Compra do carro: com a autorização da Receita Federal em mãos basta ir até uma concessionária e realizar a compra ou pedido. Além disso, vale salientar que os acessórios opcionais não originais do carro, terão a incidência normal de impostos.
Por fim, é importante lembrar que a isenção para PCD é um direito, tanto das pessoas quanto dos responsáveis ou cuidadores.
Para quem tem esse direito, a educação financeira é essencial para abrir o leque de oportunidades financeiras mais atrativas.
Ela deve ser solicitada sempre que houver necessidade, respeitando, claro, o prazo de utilização da mesma e da venda ou troca do carro. Inscreva-se no nosso Whatsapp.