O processo de transmissão de imóveis pode ser bastante complicado. Além de toda a documentação, ocorre a cobrança de um imposto chamado ITBI.
O ITBI serve para assegurar a transferência do imóvel para o seu comprador e precisa estar dentro do orçamento disponível.
O ITBI é um imposto, cobrado em todas as transações imobiliárias que acontecem entre pessoas (físicas ou jurídicas).
O que é o ITBI?
O ITBI é um tributo municipal pago no momento de compra de um imóvel. Ele é responsável pela oficialização da operação.
Ou seja, sem a confirmação de pagamento do ITBI, a transferência do imóvel não pode ser feita e a documentação é desconsiderada.
A sua validade está prevista na Constituição Federal e seu cálculo feito na Secretaria da Fazenda de cada município.
Porque eu preciso pagar o ITBI?
O Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis “inter-vivos” é cobrado pelas Prefeituras Municipais.
Ele é fundamental para a regularização do imóvel com os registros públicos. Isso significa estar apto a receber serviços básicos, como:
- Asfaltamento das ruas;
- Coleta de lixo;
- Instalação e abastecimento de água e luz.
Quem deve pagar o ITBI na transferência de um imóvel?
O pagamento do ITBI, geralmente, é feito pelo comprador do imóvel. Entretanto, não existe nenhuma determinação legal sobre isso.
Dessa forma, podem ocorrer acordos em que o vendedor toma pra si a responsabilidade de pagamento do imposto.
Quando pagar o ITBI?
O momento de pagamento do imposto é entre a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel. Esse período representa um mês após a efetuação da compra.
O tributo deve ser pago em lotéricas ou bancos com a apresentação do CAM nas vias do comprador e vendedor. Alguns municípios possibilitam seu parcelamento em até 12 vezes sem juros.
Existem situações em que o pagamento de ITBI não é necessário, como no caso de:
- Transmissão do imóvel por herança;
- Fusão de empresas.
Quais documentos são exigidos no pagamento do ITBI?
Os documentos recolhidos para a emissão desse imposto envolvem contratos e comprovantes de pagamento. Além disso, cada município possui suas especificações.
Em geral, os documentos solicitados no pagamento do ITBI são:
- Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITVBI – GIFRI (em três vias), que deve ser preenchida e assinada pelo requerente;
- Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis;
- A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.
Como calcular o ITBI?
A alíquota varia de acordo com cada município. Ele pode chegar até 3% sobre o valor da compra do imóvel.
O cálculo é feito de acordo com o preço de mercado, área e localização do imóvel. Ele pode ser consultado no site da Prefeitura do município com seu número de IPTU.
Entretanto, para fazer o cálculo não é preciso muito esforço, como por exemplo:
Se o valor do imóvel for R$ 100.000,00 em um município com alíquota de 2%, esses valores devem ser multiplicados.
R$ 100.000,00 x 2% = R$ 2.000,00
O valor a ser pago seria de R$ 2.000,00 nesse caso.
O que fazer para conseguir pagar o ITBI?
Sabendo como funciona a cobrança desse tributo, cabe a quem vai comprar um imóvel se planejar financeiramente.
A melhor maneira de fazer isso é procurar saber sobre a alíquota da região do imóvel. Assim, é possível fazer um cálculo com a média de preço que você pretende pagar multiplicada pela alíquota.
Dessa maneira, você saberá quanto, em média, deverá poupar para pagar o ITBI e garantir a aquisição do imóvel. Acompanhe a nossa carta do fundador com conteúdos diários e gratuitos!