Juros remuneratórios: veja como são cobrados!

juros remuneratorios

Na hora de fazer um financiamento, empréstimo ou qualquer tipo de concessão financeira de crédito são praticadas às cobranças de juros. Essas taxas são conhecidas como juros remuneratórios.

Os juros remuneratórios funcionam como percentuais cobrados por empresas, instituições, bancos e fintechs (inovação em finanças) para manutenção, administração e pelo valor monetário que foi cedido. O juro remuneratório pode ser praticado em diversas transações financeiras.

Então, os juros são taxas cobradas sobre a concessão de um crédito. Ou seja, num pedido de empréstimo ou financiamento, os juros remuneratórios serão cobrados sobre o valor requisitado.

Assim, ele representa o lucro das empresas em cima do dinheiro concedido.

Aprender o que são os juros remuneratórios e quais juros são cobrados às pessoas é muito importante para a educação financeira e para as suas finanças.

Os tipos de cobranças relacionadas aos juros remuneratórios

Os juros compensatórios (remuneratórios) são acordados no início de uma transação. Especificamente, ele estará descrito no contrato e inserido no CET. O Custo Efetivo Total é o valor pago integralmente por uma transação financeira, ou seja, o valor total e final pago.

Por conseguinte, a cobrança de juros remuneratórios é aceita por leis nas seguintes modalidades de crédito:

  • Contratos de mútuo e os financiamentos (concessão de dinheiro para uma finalidade específica, geralmente, apresenta maior burocracia na sua aquisição);
  • Operações de concessão de crédito por cartão (parcelamento de compras);
  • Leasing (venda de bens para uma instituição em troca de um valor capital. Além disso, a instituição concede também o aluguel dos mesmos para o próprio vendedor. No leasing é possível recomprar o bem ao final do contrato ou renová-lo).
  • Operações bancárias e serviços relativos;
  • Empréstimos (esse é um grande exemplo de juros e é um dos mais comum, pois, concessão de dinheiro está atrelada diretamente ao valor que será devolvido, independente da prática a utilização do dinheiro emprestado).

A diferença entre juros remuneratórios e moratórios

Quando a questão é os juros remuneratórios por atraso, é comum adotar associar a nomenclatura de juros moratórios. Os juros de mora são aqueles pagos por entrar em inadimplência em pagamento de um acordo, ou seja, deixar de pagar em tempo hábil o que fora acordado.

Portanto, a diferença entre juros remuneratórios e moratórios é que os de mora só serão requisitados se, por exemplo, o pagamento de uma parcela de financiamento ficar em atraso.

Nessa perspectiva, o juro de mora geralmente é cobrado por mês em atraso.

Contudo, segundo a Resolução 4.558 estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foi estabelecido que são válidas as práticas de juros remuneratórios cobrados por dia de atraso.

Entretanto, essa cobrança só é válida desde que se obedeça aos valores fixados em contrato e que os mesmos não excedam a taxa média de juros estabelecida pelo BACEN (Banco Central).

Então, todo valor cobrado acima dessa média pode ser considerado como juros abusivos.

Por isso, o BACEN calcula a taxa de juros médio pela soma de todos os juros cobrados nas instituições financeiras do Brasil, depois, se traça uma porcentagem mediana que representará a amostragem entre todas as taxas.

Nesse caso, em relação para calcular esse tipo de juros, dependerá da taxa média de juros do mercado para aquela determinada transação.

Além do cálculo da taxa de juros respeitar a média, aquilo que for estipulado no contrato devesse manter até na inadimplência. Ou seja, se foi contratado juros remuneratórios de 1% ao mês, após o vencimento da parcela deverá manter os 1% ao mês, não podendo alterá-lo.

Por fim, os juros remuneratórios são práticas comuns e licenciadas por lei. Por isso, antes de realizar alguma operação de crédito é preciso consultar os juros cobrados. Não só eles, mas se ater ao custo efetivo total da operação uma vez que lá estará o valor pago em juros. Mais conteúdos como esse? Inscreva-se no nosso Whatsapp.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

Comentários:

2 respostas

  1. Boa tarde Arthur,

    Os juros remuneratórios são efetivamente o valor da parcela a ser paga? Um exemplo, em um empréstimo a taxa de juros remuneratório é de 3,83% a.m e um CET 4,05% a.m, após assinatura do contrato a taxa de juros mensal praticada é de 3,96% a.m. O valor da parcela é calculo com a taxa de juros de 3,83% ou um intervalo entre 3,83 à 4,05%?

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