Lay-off: o que é e como funciona?

lay off 1

O Lay-off pode ser uma alternativa para algumas empresas que querem evitar a crise sem demitir empregados. Um exemplo de uso dele, em alguns países, foi na pandemia do coronavírus.

Quando uma empresa faz um Lay-off, ela pode estar passando por dificuldades financeiras ou, por exemplo, pode estar em baixo funcionamento.

Em linhas gerais, o Lay-off é uma suspensão temporária do contrato de trabalho no qual o vínculo empregatício é mantido.

Como funciona o Lay-off?

De acordo com o Ministério do Trabalho, as empresas podem implementar esse mecanismo em duas situações, sendo elas:

  1. Redução temporária de jornada de trabalho e jornada de salário (sendo esta limitada a 25%). Nesse caso, a remuneração também é reduzida de forma proporcional. Além disso, a empresa continua sendo responsável pelo pagamento do salário;
  2. Suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional.

As empresas, além de estarem em uma situação contributiva regularizada, precisam se classificar em uma das condições abaixo para decretarem o Lay-off:

  • Estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
  • Empresas que vivem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
  • Empresas que tenham uma queda acentuada de, pelo menos, 40% em relação ao mês anterior ou período homólogo.

Sendo assim, o período de Lay-off varia de acordo com os motivos que levaram a implementação dele.

Tendo em vista as condições, existem três motivos que justificam o Lay-off. Em primeiro lugar, há motivos de mercado; em seguida, motivos estruturais ou tecnológicos e, por último, casos de catástrofes que possam afetar a atividade normal da empresa.

Por exemplo, quando ocorre a suspensão do trabalho por motivos financeiros ou estruturais, existe o limite entre dois até cinco meses. Entretanto, em casos mais graves, como acidentes, o regime pode chegar a durar até um ano.

Condições do Lay-off

Ainda, para que o Lay-off aconteça legalmente, é preciso que ele siga algumas regras previstas na CLT:

  • A prática deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva;
  • O empregador deve divulgar um comunicado geral aos funcionários e ao sindicato com os termos da suspensão do contrato;
  • Todos os empregados envolvidos deve concordar e assinar termo;
  • O período de suspensão deve constar na CTPS do empregado;
  • Por fim, deve-se comprovar que o empregado foi realmente inscrito em curso ou programa de qualificação, caso seja essa a situação.

Vale ressaltar que o lay-off pode acumular com pensão de invalidez e pensão de velhice. No entanto, não é possível acumular com subsídio de desemprego.

Em caso de doença, o trabalhador com contrato suspenso não tem direito ao subsídio de doença, mantendo o direito à compensação retributiva.

Como funciona a qualificação profissional por meio de Lay-off?

Como dito, a prática de Lay-off acontece também em casos em que o funcionário precisa se afastar do trabalho para participar de curso ou programa de qualificação.

Portanto, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) faz algumas exigências quando a qualificação acontece com cursos do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

Nesses casos, em específico, deve-se comprovar a presença dos funcionários em pelo menos 75% das aulas para a manutenção do pagamento.

Como é o pagamento de salário em caso de Lay-off?

Ao ocorrer o Lay-off para requalificação profissional, mesmo se mantendo a ligação com a empresa, o Governo fica responsável pela remuneração.

Quem paga é o FAT e, portanto, o pagamento deve respeitar o limite do teto do Seguro Desemprego do momento de suspensão. Caso a remuneração seja superior, fica a cargo das empresas o pagamento da diferença.

Além disso, quando ocorre a redução de jornada de trabalho e salário, a empresa permanece com a obrigação total de remuneração.

Quando o Lay-off pode ser irregular?

Assim como existem regras para que ele seja legal, também acontece do Lay-off ocorrer de forma irregular, o que pode gerar suspensão. Isso pode acontecer em casos, como:

  • Recusa de negociação com o sindicato por parte do empregador;
  • Falta de pagamento pontual da compensação retributiva devida aos trabalhadores;
  • Falta de pagamento pontual das contribuições para a segurança social sobre a retribuição auferida pelos trabalhadores;
  • Aumento de salário ou retribuições de administradores da empresa;
  • Contratação de novos trabalhadores;
  • Tenha havido aumento da retribuição ou outra prestação patrimonial a membro de corpos sociais enquanto a segurança social comparticipar na compensação retributiva atribuída a trabalhadores.

Quais são as vantagens do Lay-off?

Em primeiro lugar, vale ressaltar que diferença entre Lay-off e demissão é que a suspensão é temporária. Ou seja, após o final do período, o trabalho é retomado.

Se implementado corretamente, então, essa recessão pode servir para o reestabelecimento de um negócio em um período de crise econômica.

Além disso, para os funcionários, o Lay-off pode significar a oportunidade de uma melhor adaptação às atualizações do mercado, sem perder o emprego.

No Brasil, ainda, o desligamento de empregado durante o período de lay off ou nos três meses subsequentes obriga a empresa ao pagamento de multa rescisória adicional.

Exemplos de situação para um Lay-off

No Brasil, pela Mercedes Benz, por exemplo, usou o Lay-off, em 2012. Na época, a empresa apresentava grande baixa nas vendas em função de uma crise no segmento automotivo.

A empresa tentou demitir mais de 400 funcionários temporários que estavam em Lay-off, o que gerou protestos do sindicato.

Outro exemplo foi a pandemia do coronavírus, em 2020. Portugal decidiu aprovar o Lay-off para empresas afetadas. A proposta era de que negócios com queda de faturamento de 40% ou mais possam fazer um Lay-off de até seis meses dos seus funcionários.

Dessa forma, a medida protegeu negócios que poderiam fechar nesse momento de crise e garante que os trabalhadores ainda terão um emprego quando a situação se normalizar.

Voltando ao Brasil, a MP 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por exemplo, estabeleceu uma limitação temporária no Lay-off durante o período da pandemia.

Nesse caso, o curso ou o programa de qualificação profissional, oferecido no contexto de Lay-off, só poderia ser oferecido pelo empregador na modalidade não presencial e com duração não inferior a 1 mês e nem superior a 3 meses.

O que é Lay-Off?

Em suma, o Lay-off é uma suspensão temporária do contrato de trabalho no qual o vínculo empregatício é mantido.

Quais as condições do Lay-Off?

Algumas das condições do Lay-Off são, por exemplo, o fato de que todos os empregados envolvidos deve concordar e assinar o termo.

Qual a diferença entre Lay-off e demissão?

A diferença é que que a suspensão é temporária no Lay-off. Dessa forma, após o final do período, o trabalho é retomado.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

Comentários:

40 respostas

  1. Olá, Estou em um dilema: Estou em Lay-off, mas consegui outra oportunidade, é possível o meu pedido de demissão? Como proceder corretamente?

    1. Fala Ezequiel, tudo bem cara? É possível sim. Você deve proceder normalmente, comunicando o chefe direto e entregando a carta de demissão.

  2. Trabalho em outro local, sendo assim não tenho direito a FAT, mas na outra empresa que eu trabalho por ser escola e contrato intermitente tambem estou sem receber, o que ocorre se eu não aceitar assinar o contrato de Lay-off?
    Sou obrigada a pedir demissão ou a empresa deve me demitir?

    1. Oi Julia, tudo deve ser acordado entre o empregado e o empregador.

      No contato de lay-off só não é obrigatória a ajuda remuneratória financeira, mas a única opção a não aceitar a suspensão seria solicitar o desligamento. No seu caso, a alternativa é realmente o desligamento da empresa ou negociar para pedir demissão.

  3. Bom dia!
    Trabalho com carteira assinada em uma empresa desde Janeiro. Entrei em suspensão por 60 dias, e a mesma terminou agora em junho. A empresa colocou todo mundo em lay off, mas como nao tenho 1 ano de carteira assinada, eles disseram que não tenho nada pra receber nem do governo e nem da empresa. Isso é correto? Muito obrigada

    1. Então é inconstitucional não existir pagamento!
      Isso está previsto no Art.476, porém teria que ser através de acordo coletivo específico, homologado em convenção coletiva entre o seu sindicato e MTE. EM relação aos valores teria que observar essa convenção coletiva do seu sindicato. Caso contrario, recomendo buscar ajuda no juizado de pequenas causas da sua região!

  4. Olá estava em suspensão de trabalho até 12.06 conforme MP 936, porém agora a minha empresa nos colocou em lay off, mais ainda não recebemos nada do salário, hoje é 14.07 e eles dizem que temos que aguardar que o governo quem paga e demora. Minha pergunta é a empresa precisa comunicar que está em lay – off para o governo? Como sei que a empresa fez isso

    1. Cassia, tudo bem? Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o salário dos empregados é pago pelo Governo através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Logo, para recorrer ao lay-off a organização deverá elaborar uma comunicação a Segurança Social fundamentando a crise empresarial.

      1. Boa tarde Arthur , como conseguir uma consultoria para ter sucesso ao executar o processo do Lay oFF , consegue me indicar alguem teve case de sucesso .

        1. Juliano, tudo certo? Então, não conhecemos nenhum caso. Mas é importante buscar uma ajuda específica seja de um contador ou uma assessoria jurídica.

  5. Estou com contrato por prazo determinado até 31/08, mas suspenso pela MP 936 de 01/05 à 30/06 e logo após, suspenso pelo art 476a de 01/07 à 31/08. Tenho direito a alguma estabilidade ou multa por demissão, ou a rescisão é realizada normalmente por fim do contrato?

    1. Então, Diogo! Contrato suspenso não significa contrato finalizado. Você precisa entrar em contato com o empregador e saber se o contrato realmente será finalizado.

  6. Ola! Entrei em layoff por 2 meses, recebendo o BEM. Foi renovado por mais 3 meses layoff via CLT e fui demitido no final do 3 mes deste segundo periodo. Qual sera a multa que a empresa deve me pagar?

    1. Tudo certo, Fabricio?
      Recomendo verificar junto à empresa contratante e contador responsável pela contratação. Lembrando que, no momento da demissão é obrigatório que haja a documentação completa da rescisão contratual. Neste caso a multa da demissão se refere ao FGTS.

    2. Olá, tenho 8 anos de empresa. Recentemente tenho também vínculo com o serviço público no qual trabalho aos sábados e domingos. Fui incluído na layoff. Eu posso perder esse benefício por conta do vínculo contratual com o serviço público?

      1. Opa, Fabrício. Se você foi regularizado nas duas profissões, o problema não está no lay-off. Caso não sejam funções que possam ser desempenhadas paralelamente, aí então seria um problema.

  7. Boa noite Arthur, existe um prazo médio para começar a receber a primeira parcela do lay-off a partir da data da adesão? obrigado

    1. Tudo certo, Vagner?
      O prazo de pagamento depende muito das datas no qual as empresas se candidataram e do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

    1. Vlaimir, o cálculo do seguro desemprego deve ser feito sem considerar os dias em lay-off. Por isso, o lay-off não é contabilizado como dias trabalhados.

  8. Olá, a empresa fez a suspensão de contrato (Lay off), por 2 meses após o retorno ao trabalho para que eu tenha direito ao seguro desemprego caso seja demitida sem justa causa, tenho que ter 9 meses trabalhados após ao retorno da Lay off?

    1. Edejania, o lay-off ou suspensão do contrato de trabalho não conta como dias trabalhados, ou seja, o cálculo do seguro desemprego deve ser feito sem considerar os dias em lay-off. Recomendo que procure um contador de sua confiança e explique a sua situação com mais detalhes, ele vai te orientar da melhor forma.

  9. gostaria de saber quamdo vai sair o pagamento do lay off ,pois estou desde feveriro e mao recebinada da parte social

    1. Manoela, o prazo de pagamento varia muito entre as datas no qual as empresas se candidataram e do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Por isso, recomendo que você verifique junto a instituição trabalhista.

  10. Fiquei na Lay-Off de 10/09/2020 até 10/02/2021
    E fui demitido após ter voltado em junho de 2021.
    Eu tenho direito a uma multa pois não foi respeitado o período de estabilidade?

    1. Alexandre, se não foi respeitado o período de estabilidade sim. Caso a dispensa ocorra nos três meses subsequentes ao retorno no trabalho, a empresa deverá quitar ao empregado, além das verbas rescisórias, multa estabelecida em instrumento coletivo. Esta multa deverá ser, no mínimo, correspondente a última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

    1. Rodrigo, o tempo de layoff não conta como período trabalhado, já o período pré e pós sim, portanto você tem direito a todos os benefícios dentro do período trabalhado.

  11. Boa tarde!

    Fiquei com o contrato suspenso pela MP936 de Abril a Julho do ano passado, depois colocaram todos funcionários em Lay Off por 03 meses em razão da pandemia, e recebemos esse FAT no valor do Seguro Desemprego.
    Agora fomos demitidos e informados que temos Direito apenas a 2 meses de Seguro Desemprego pq já recebemos os outros 3 meses que teríamos direito durante o Lay Off!
    Tinha 9 anos de contrato de trabalho com a empresa!

    Esse desconto no Seguro Desemprego está certo?

    1. Noilma, voce deve receber durante o período trabalhado, o período de lay-off realmente não conta, mas os outros anos trabalhados sim. Recomendo que você procure um contador de confiança para que você consiga esclarecer mais dúvidas.

  12. Aprendiz tem direito a tudo quando o contrato É finalizado? E se o contrato for de 1 ano e com a pandemia, entrou em Lay Off durante 8 meses e consequentemente, seria 2 anos na empresa. Na saída, o lay off conta na hora da rescisão?

  13. Olá, é verdade que se eu ficar x meses no Lay off, se depois da estabilidade eu for desligado, as parcelas do Seguro desemprego vai ser descontadas os meses que eu fiquei em lay off.

  14. Estou com uma dúvida se eu ficar em lay off durante 3 meses e receber do governo o Fat, quando eu for desligado da empresa o meu seguro desemprego é descontado deste 3 meses aí no caso só receberia 2 meses de seguro?

    1. Leandro, o cálculo do seguro desemprego deve ser feito sem considerar os dias em lay-off. Por isso, o lay-off não é contabilizado como dias trabalhados.

  15. Sou funcionário volks , estou de lay off, porém no 3º ano de engenharia , e consegui um estágio na minha área , posso seguir nos dois ?
    Ou tenho q pedir demissão na volks ?

    1. Amanda, acredito que por ser estágio não teria problema, entretanto, é importante você refletir se conseguiria dar conta de ambas as funções.

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