Abrir um novo negócio ou comprar uma franquia já existente? Se a escolha é a franchising, saber tudo que a lei das franquias contempla é crucial para entender o que deve e o que não tem obrigação de constar em um contrato de franquia empresarial.
A lei das franquias funciona como um arcabouço teórico-prático de como conduzir uma relação de franchising, bem como quais termos devem constar no contrato de franquias. A Lei nº 8.955 foi instaurada em dezembro de 1994 e foi essencial para a definição de franquia empresarial (franchising) no Brasil.
Então, a lei das franquias é uma forma de estabelecer tanto para o franqueado (aquele que compra) quanto ao franqueador (aquele que cede o modelo de negócio e marca) seus direitos e deveres na hora de fazer ou ceder uma franquia.
Na hora de empreender, muitas pessoas optam por abrir uma franquia de uma marca mais consolidada e com um modelo de negócio desenvolvido.
Como funciona o contrato de franquia e o COF?
Diferente dos pequenos negócios, uma franquia é uma rede de empresas que tem o mesmo propósito, que carregam os mesmos valores comerciais, de mesma marca e apresentam similaridades em seu sistema operacional.
Nessa perspectiva, as franquias de sucesso apresentam fórmulas de como gerir o negócio, produtos e conteúdo que as diferenciam dos demais tipos de serviços. Apesar da franchising ser um modelo pronto, isso não abstém suas dificuldades de gerenciamento e sobrevivência.
Além disso, toda franquia apresenta um COF (Circular de Oferta de Franquias), e nele estará presente toda informação legal necessária sobre a franchise em questão.
Portanto, no COF e contrato de franquia, deverá conter detalhadamente:
- Qual a taxa de remuneração periódica: é derivada da questão do uso do sistema, marca registrada, troca dos serviços prestados e royalties;
- Aluguel de equipamentos;
- Ponto comercial;
- Taxa sobre efeitos de publicidade;
- Viabilização de seguro mínimo e respectivos encargos;
- Deverá especificar todos os valores devidos, seja para o franqueador ou para terceiros.
Quais as obrigações de um franqueador?
Todo franqueador (aquele que concede ou origina uma franquia), tem como premissa estabelecer um vínculo com seus franqueados (aquele gere uma das ramificações da franquia).
Mas, além disso, as obrigações do franqueador são:
- Supervisão da rede de franquia;
- Deverá prestar serviços de orientação aos franqueados (sobre o negócio e modos de operação);
- Proporcionar treinamento do franqueado e seus funcionários, bem como: especificar a questão da duração, conteúdo e custos derivantes;
- Disponibilizar manuais da franquia;
- Auxiliar na análise e escolha do ponto de instalação da franquia;
- Auxiliar e dispor os padrões arquitetônicos e layout das franquias.
Apesar da lei franquia não estabelecer os deveres de quem contrata a franquia, é de senso comum que os franqueados devem manter o padrão estabelecido nas demais unidades da franquia.
Isso se estende não somente para produtos e serviços, mas também na forma de tratar seus clientes e portar a marca (respeitando a brand persona).
É evidente, portanto, que a utilização dos termos estabelecidos na lei das franquias, auxiliam os franqueados a saber o que será disponibilizado e como ter melhores chances de manter o negócio.
Por fim, a lei das franquias ressalva os pontos cruciais de um contrato de franchising e deve ser cumprida de forma categórica para que o negócio franqueado prevaleça. Mais conteúdos? Inscreva-se no nosso Whatsapp.