Lei do inquilinato: quais os direitos e deveres de um inquilino?

lei do inquilinato

Na hora de mudar e alugar um imóvel é preciso saber se aquele imóvel está devidamente registrado no cartório de imóveis da região. Além disso, o contrato e a prática do aluguel devem se adequar à lei do inquilinato.

A lei do inquilinato foi instaurada em 1991, pela Lei Federal de nº 8.245, ela atua como um mecanismo regulador para realização de contratos de aluguel de imóveis e para orientar o mercado imobiliário frente as suas negociações.

Portanto, a lei do inquilinatato é aquela responsável por regulamentar todas as questões relacionadas ao aluguel de imóveis. Na lei, estão descritos todos os direitos e deveres de um inquilino, assim como os do locatário ou imobiliária.

A lei do inquilinato foi alterada?

A lei do aluguel, (conhecida como lei do inquilino), teve uma alteração em seu texto original no ano de 2010. Porém, as mudanças foram mais relacionadas a entrega e retomada do imóvel.

Principais pontos da lei do aluguel

  • Prazo de contrato: pode apresentar tempo determinado ou indeterminado. No tempo determinado, só será renovado automaticamente caso ambas as partes não se manifestem. Vale lembrar que os valores de pagamento são corrigidos anualmente;
  • Devolução do imóvel: pode ser adiada até no máximo 45 dias desde o prazo final de contrato;
  • Ação de despejo: pode ocorrer dentro de no mínimo 30 dias após anunciação da ação. Em caso de contratos sem garantia ou inquilinos que deixaram de pagar o aluguel, poderá ser movida uma ação para desocupar o imóvel dentro de 15 dias.

Quais são os direitos do inquilino?

Na hora de realizar um contrato de aluguel ou locar um imóvel, é crucial saber quais os direitos incidem por parte do inquilino e quais os deveres do locador.

Perante a lei, os direitos do inquilino são:

  • Receber o imóvel pronto para uso: isso significa que um dos deveres do locador, primordialmente, é entregar o imóvel em perfeito estado (pronto para residir). Algumas imobiliárias praticam justamente o entrega de um laudo de vistoria no momento de contrato;
  • Concessão de chaves: o locador deve entregar as chaves para o imóvel, assim como ter corrigido todos os problemas prévios à locação. Nesse caso, é importante verificar em contrato a descrição do imóvel (lá irá conter tudo que deve ser disponibilizado para o inquilino);
  • Isenção de despesas com reformas e indenizações: o inquilino está sujeito ao pagamento de taxas relacionadas a gastos com manutenção, zeladores, demais funcionários e fundo de reserva. Já gastos de reformas estruturais e indenizações são de competência do locador;
  • Em caso de aluguel por imobiliária: algumas praticam a isenção de taxas administrativas. Além disso, fica acordado que o proprietário deverá arcar com impostos, taxas e o seguro incêndio, a menos que fique em contrato que essas serão responsabilidades do inquilino;
  • Comprovantes de pagamento e discriminação de despesas: é um direito do inquilino poder consultar todos os comprovantes, transações e movimentações que o imóvel sofreu por meio do seu histórico até o momento;
  • Preferência na compra do imóvel: caso o imóvel for disponibilizado para venda, por lei, o inquilino deve ter preferência de compra.

 Quais são os deveres definidos na lei do inquilinato?

No momento de realização do contrato, são firmados alguns compromissos por parte do inquilino e do locatário.

Por isso, entre os direitos do locador e os deveres do inquilino, são possíveis elencar as seguintes questões:

  • O inquilino deve arcar com aluguel pontualmente, além das demais despesas triviais derivadas da locação do mesmo;
  • É de responsabilidade do inquilino utilizar o imóvel apenas para o fim contratado. Ou seja, se for para uso residencial não poderá utilizá-lo como uma empresa ou por exemplo, como uma casa de festa;
  • Realizar a devolução do imóvel com estado similar ao que fora entregue. Nesse caso, deverá ser realizado todos os reparos e pintura, ou seja, tudo que sofreu desgaste pelo uso do inquilino;
  • Pagar as despesas essenciais: luz, água, gás e outros serviços contratados;
  • Cumprir todos os regulamentos respectivos ao condomínio: despesas e convenções de convívio.

Por fim, a lei do inquilinato é usada para garantir os benefícios e proteção tanto dos locatários quanto dos inquilinos, sua quebra poderá resultar em multas e até mesmo abrir margem para processos judiciais. Por isso, antes de alugar algum imóvel, é necessário revisar todos os pontos dessa lei e se os mesmos estão contemplados em contrato. Mais conteúdos de educação financeira? Inscreva-se no nosso Whatsapp.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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