O que é o lucro arbitrado? Entenda se ele faz sentido para sua empresa!

lucro arbitrado 2

A Receita Federal ou o Fisco são responsáveis por averiguar a veracidade dos lucros declarados no Imposto de Renda. Existem algumas modalidades de declaração, mas quando não enquadrado em nenhuma das fixas, abre marem para modalidade de lucro arbitrado.

O lucro arbitrado atua por meio da apuração do imposto de renda. Especificamente, através da Receita Federal ou do próprio contribuinte em relação a tabela base de acordo com o setor ou segmento de empresa. Além disso, ele pode ser realizado em cima da renda bruta total.

Então, o lucro arbitrado é uma forma de declaração de imposto de renda que ocorre apenas em caso do não cumprimento das demais vias de declaração.

No caso das empresas, a declaração do Imposto de renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Por isso, é preferível que se calcule o lucro arbitrado com precisão ou até mesmo contratar um contador especializado para arbitrar o lucro, pois esse tipo de regime de tributação pode não ser tão recompensador para seu declarante.

Quando é permitido fazer o lucro arbitrado?

lucro-arbitrado

Os motivos para fazer um lucro arbitrado são diversos, mas a causa é única: o não encaixe em um dos métodos vigentes de declaração do Imposto de Renda.

Geralmente, o lucro arbitrado incide quando há um extravio, impossibilidade ou perda dos livros fiscais e demais documentos contábeis.

Assim, existe essa brecha legal para que a empresa possa adotar o regime de arbitramento de lucro.

Além disso, esse regime também se aplica por meio de uma iniciativa da autoridade tributária.

Ou seja, quando a empresa deixa de cumprir com os requisitos para fazer uma declaração por Lucro Presumido ou Lucro Real, a Receita Federal define essa forma de tributação para empresas por meio do Fisco.

O que é o Fisco e em quais situações devesse adotar o lucro arbitrado?

O Fisco nada mais é do que ato de fiscalizar e fazer a checagem dos dados que foram informados na declaração do Imposto de Renda ou simplesmente notar a ausência ou incongruências dos mesmos.

Nessa perspectiva, existem algumas situações que ocasionam o arbitramento do lucro através do Fisco:

  • Quando o contribuinte não se aplica ao método de tributação por Lucro presumido (proveniente de uma presunção do lucro ganho);
  • Quando há ausência de escrituração fiscal, assim, não permitindo o uso da tributação por Lucro Real;
  • Quando o contribuinte não elabora as prospecções financeiras para poder demonstrá-las de acordo com a legislação fiscal;
  • Quando não conter ou não apresentar um livro contábil, tais quais: o Livro Diário e/ou Livro Razão;
  • Quando apresentar indícios de fraude, erros e demais vícios que corroam a informação contábil de forma que a torne inapropriada para apuração do imposto cabível.

O que acontece após escolher o lucro arbitrado?

Como calcular lucro arbitrado? Após o processo de escolha e adaptação ao regime de declaração, com o arbitrado, se faz necessário utilizar a base de cálculo do Imposto de Renda.

Essa base é proveniente do preço tabela, de acordo com o setor ou a modalidade da empresa.

Por conseguinte, o arbitramento é aplicado em virtude das falhas. Por isso, as vantagens do lucro arbitrado irão variar de acordo com as outras formas de arrecadação.

Para que seja definido qual é a forma de declaração cabível, terá que ser averiguado qual é a mais recompensadora. Nesse ponto, é aconselhável o auxílio de um profissional contábil ou um contador.

Apesar de ser derivado desses lapsos no controle fiscal, a Receita Federal não categoriza o lucro arbitrado como uma sanção. Mas isso não quer dizer que o sujeito esteja livre de penalidades ou não precisará estabelecer a origem das receitas angariadas.

Por fim, lucro arbitrado é uma forma de agregar as empresas que não se enquadraram nos tipos de declaração de renda pré-estabelecidos. Contudo, geralmente, não apresenta a melhor alternativa a declaração, visto que ele tende a recolher 20% sobre um lucro idealizado. Para mais dicas como essa, assine nossa newsletter no WhatsApp!

Acesso rápido

Compartilhe:

Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimos artigos

Agende a sua demonstração gratuita

TF Logo site 2

Aumente seu valor no mercado oferecendo um método eficiente e tecnológico em suas consultorias.

TFB Logo site

Torne-se um Consultor Financeiro Empresarial lucrativo e bem-posicionado em apenas 2 meses.

TF Logo site 2

Preencha os campos abaixo para realizar o seu agendamento

TFB Logo site

Preencha os campos abaixo para realizar o seu agendamento