A Receita Federal ou o Fisco são responsáveis por averiguar a veracidade dos lucros declarados no Imposto de Renda. Existem algumas modalidades de declaração, mas quando não enquadrado em nenhuma das fixas, abre marem para modalidade de lucro arbitrado.
O lucro arbitrado atua por meio da apuração do imposto de renda. Especificamente, através da Receita Federal ou do próprio contribuinte em relação a tabela base de acordo com o setor ou segmento de empresa. Além disso, ele pode ser realizado em cima da renda bruta total.
Então, o lucro arbitrado é uma forma de declaração de imposto de renda que ocorre apenas em caso do não cumprimento das demais vias de declaração.
No caso das empresas, a declaração do Imposto de renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Por isso, é preferível que se calcule o lucro arbitrado com precisão ou até mesmo contratar um contador especializado para arbitrar o lucro, pois esse tipo de regime de tributação pode não ser tão recompensador para seu declarante.
Quando é permitido fazer o lucro arbitrado?
Os motivos para fazer um lucro arbitrado são diversos, mas a causa é única: o não encaixe em um dos métodos vigentes de declaração do Imposto de Renda.
Geralmente, o lucro arbitrado incide quando há um extravio, impossibilidade ou perda dos livros fiscais e demais documentos contábeis.
Assim, existe essa brecha legal para que a empresa possa adotar o regime de arbitramento de lucro.
Além disso, esse regime também se aplica por meio de uma iniciativa da autoridade tributária.
Ou seja, quando a empresa deixa de cumprir com os requisitos para fazer uma declaração por Lucro Presumido ou Lucro Real, a Receita Federal define essa forma de tributação para empresas por meio do Fisco.
O que é o Fisco e em quais situações devesse adotar o lucro arbitrado?
O Fisco nada mais é do que ato de fiscalizar e fazer a checagem dos dados que foram informados na declaração do Imposto de Renda ou simplesmente notar a ausência ou incongruências dos mesmos.
Nessa perspectiva, existem algumas situações que ocasionam o arbitramento do lucro através do Fisco:
- Quando o contribuinte não se aplica ao método de tributação por Lucro presumido (proveniente de uma presunção do lucro ganho);
- Quando há ausência de escrituração fiscal, assim, não permitindo o uso da tributação por Lucro Real;
- Quando o contribuinte não elabora as prospecções financeiras para poder demonstrá-las de acordo com a legislação fiscal;
- Quando não conter ou não apresentar um livro contábil, tais quais: o Livro Diário e/ou Livro Razão;
- Quando apresentar indícios de fraude, erros e demais vícios que corroam a informação contábil de forma que a torne inapropriada para apuração do imposto cabível.
O que acontece após escolher o lucro arbitrado?
Como calcular lucro arbitrado? Após o processo de escolha e adaptação ao regime de declaração, com o arbitrado, se faz necessário utilizar a base de cálculo do Imposto de Renda.
Essa base é proveniente do preço tabela, de acordo com o setor ou a modalidade da empresa.
Por conseguinte, o arbitramento é aplicado em virtude das falhas. Por isso, as vantagens do lucro arbitrado irão variar de acordo com as outras formas de arrecadação.
Para que seja definido qual é a forma de declaração cabível, terá que ser averiguado qual é a mais recompensadora. Nesse ponto, é aconselhável o auxílio de um profissional contábil ou um contador.
Apesar de ser derivado desses lapsos no controle fiscal, a Receita Federal não categoriza o lucro arbitrado como uma sanção. Mas isso não quer dizer que o sujeito esteja livre de penalidades ou não precisará estabelecer a origem das receitas angariadas.
Por fim, lucro arbitrado é uma forma de agregar as empresas que não se enquadraram nos tipos de declaração de renda pré-estabelecidos. Contudo, geralmente, não apresenta a melhor alternativa a declaração, visto que ele tende a recolher 20% sobre um lucro idealizado. Para mais dicas como essa, assine nossa newsletter no WhatsApp!