O que é Lucro Presumido? Entenda de vez esse regime tributário!

lucro presumido

Assim como o Simples Nacional, o Lucro Presumido é um regime tributário bastante popular entre as empresas brasileiras. 

Ao escolher um regime, seja o Lucro Presumido ou outro, o negócio está cumprindo uma parte fundamental do planejamento financeiro da empresa. 

O que é Lucro Presumido? 

O Lucro Presumido é um regime onde as empresas fazem uma apuração simplificada do IRPF e da CSLL, principais impostos federais. 

São essas as duas tributações que recaem sobre o lucro da empresa nesse sistema. 

Segundo a Receita Federal, o lucro é uma porcentagem retirada do faturamento do negócio após o pagamento de despesas e encargos. 

Com o Lucro Presumido, a comprovação de lucro ao Fisco no período de recolhimento de impostos é dispensada. 

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?

lucro presumido 1

O regime de Lucro Presumido pode ser adotado pela grande maioria das empresas no Brasil.

Para isso, só é preciso ter um faturamento abaixo de R$78 milhões por ano e não operar em um ramo específico, como no caso das empresas públicas.

Quanto é cobrado das empresas?

Existem diversas alíquotas direcionadas para empresas com diferentes tipos de atividades.

Chamadas de faixas de presunção, são elas:

  • 1,6% – revenda de combustíveis e gás natural; 
  • 8% –  vendas em geral ( transporte de cargas, atividades de imobiliárias etc);
  • 16% – transporte que não seja de cargas e serviços em geral; 
  • 32% – serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia, consultoria, etc.

Vale lembrar que, caso um negócio possua diferentes atividades, cada uma delas terão a tributação incidindo em seus ganhos. 

Quais são os Impostos do Lucro Presumido? 

No Lucro Presumido, os impostos IRPJ e CSLL são apurados e pagos trimestralmente. Para isso, é utilizada uma base de cálculo bruta sobre a receita desse período.

Com o IRPJ, a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção. Já para o CSLL, a alíquota é de 9% para atividades com faixa de presunção abaixo de 32% e, acima dessa porcentagem, também é de 32%.

Por exemplo, se uma empresa fatura R$200 mil em um trimestre, o cálculo aplicado é o seguinte:

R$ 200.000 x 35% de presunção = R$ 64.000;

R$ 64.000 x 15% de IRPJ = R$ 9.600 a pagar;

R$ 64.000 x 9% de CSLL = R$ 5.760 a pagar.

No entanto, a frequência do pagamento desses tributos pode variar, sendo na maioria das vezes mensal.

Apuração Mensal

Na apuração mensal, ocorre o cálculo dos seguintes impostos:

  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): 2,5% a 5%, de acordo com a cidade e serviço prestado;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

As alíquotas são aplicadas no faturamento da empresa em cada mês.

Como é feito o pagamento do IRPJ e CSLL?

Se trimestral, o pagamento pelo Lucro Presumido segue o calendário civil, ou seja, inicia a partir de Janeiro. As duas siglas possuem vencimento no último dia útil do mês no fechamento do trimestre.

Para pagá-las, é preciso emitir os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs). Isso pode ser feito no site da Receita Federal, com os códigos 2089 para o IRPJ e 2372 para o CSLL.

Já para o pagamento do PIS e COFINS, os códigos de pagamento são, respectivamente, 8109 e 2172.

Sabendo o que é Lucro Presumido e seu funcionamento, é preciso compará-los a outros enquadramentos tributários para perceber suas vantagens e desvantagens.

Assim, fica possível escolher a opção mais adequada. 

Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?

Em qualquer regime tributário, existem prós e contras para as empresas enquadradas. Por isso, antes de escolher o seu, é preciso analisá-los com calma.

Vantagens do Lucro Presumido

Se comparado com outros regimes tributários populares, o Lucro Presumido possui baixas alíquotas mensais, aplicadas apenas sobre o faturamento bruto.

Isso significa que, no caso do PIS e COFINS, por exemplo, as porcentagens aplicadas podem chegar até a metade das cobradas no Lucro Real.

Além disso, por ser definido em presunção, ele utiliza uma parcela menor do lucro da empresa para a tributação.

Portanto, dependendo da atividade executada, ele pode ser mais econômico.

Outra vantagem está na menor quantidade de obrigações acessórias a serem cumpridas pela empresa, possibilitando que o negócio trabalhe a partir de seu regime de caixa.

Desvantagens do Lucro Presumido

As empresas enquadradas na primeira faixa do Lucro Presumido sofrem tributações de 6% na primeira faixa.

Isso faz com que, em caso de baixo faturamento, esse regime se torne mais custoso do que o Simples Nacional, por exemplo.

Inclusive, caso a margem de lucro seja muito baixa, o Lucro Real pode sair ainda mais barato.

Além disso, comparando com o regime mais simplificado, ele se torna um pouco complexo, já que demanda diferentes escriturações, como:

Caso o negócio opere com vendas ou industrialização, é preciso entregar uma segunda EFD para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Qual a diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?

Os três regimes que formam o sistema tributário brasileiro são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Cada um deles possui suas próprias regras, que precisam estar bem claras para os empreendedores.

Lucro Real

O Lucro Real é um modelo tributário que costuma ser utilizado pelas empresas que não se enquadram nos dois outros regimes.

No entanto, é claro que existem negócios que são obrigados a contribuir pelo Lucro Real.

Para as empresas com lucro mensal de até R$20 mil, a alíquota do IRPJ é de 15%. Acima desse valor, a alíquota cobrada é de 25%.

Já no caso da CSLL, a porcentagem tributada é de 9% para negócios com qualquer quantidade de lucro.

O Lucro Real possui um grande número de obrigações acessórias e burocracias na gestão de documentos. Por isso, demanda um controle contábil bastante rigoroso.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado justamente com a intenção de simplificar a vida do empreendedor, tornando a arrecadação de tributos mais prática e veloz.

Para isso, todos os tributos são reunidos e pagos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que reúne os seguintes tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • CPP;
  • ISS;
  • ICMS.

As alíquotas cobradas variam de 4,5% a 16,93%, de acordo com a atividade exercida pela empresa. No entanto, apenas empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões podem adotar esse regime.

Vale lembrar que os tributos são aplicados sobre o faturamento da empresa, e não o lucro.

Por isso, ele costuma ser bastante popular entre as micro, pequenas e médias empresas.

Lucro Presumido

Como já dito, o Lucro Presumido não utiliza o lucro líquido da empresa para determinar a sua contribuição fiscal.

Nesse sistema, o valor é presumido (ou estipulado), para que as alíquotas incidam sobre ele. Dessa forma, ele pode estar abaixo ou acima do lucro real obtido, sendo vantajoso ou não em determinados momentos.

Portanto, com educação financeira, vale a pena analisar as finanças da sua empresa para descobrir se o Lucro Presumido é o regime mais adequado.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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