Muitos empreendedores possuem dúvidas na hora de fazer o planejamento tributário de seus negócios, inclusive, não se decidindo entre o Lucro Real e outros tipos de regime.
O Lucro Real é o regime menos escolhido entre as opções do sistema tributário brasileiro. No entanto, ele oferece algumas vantagens para as empresas nele enquadradas.
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário com base no faturamento mensal ou trimestral da empresa. Seu cálculo é feito sobre o lucro efetivo, ou seja, aquele com ajustes de adições, exclusões e compensações.
Por conta disso, fica impossível pagar mais ou menos do que é devido.
Assim como no Lucro Resumido, dois impostos recaem sobre este regime:
A alíquota do IRPJ é de 15%, quanto a do CSLL varia entre 9% a 12%. No entanto, caso não haja lucro, não há incidência de nenhum dos impostos.
Já no caso do PIS e COFINS, não existe acumulação. Portanto, o saldo a ser pago é determinado a partir da soma dos créditos menos os débitos.
Como funciona a contribuição no Lucro Real?
O pagamento dos tributos pelo Lucro Real costuma ocorrer nos períodos trimestrais, que encerram nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
As informações são recolhidas por uma estimativa mensal, mas também são apuradas ao final de cada ano.
Complexidade do Regime
Ao optar pelo Lucro Real, o empresário assume uma grande quantidade de obrigações comerciais e fiscais bastante rigorosas.
Dentro disso, além de escriturações, temos:
- Inventário;
- Demonstrativo de Resultados (DRE);
- Relatório de Lançamentos no Caixa.
Dessa maneira, a empresa consegue estar ciente de todo o seu estado financeiro.
Vale lembrar que, seguindo este modelo, caso uma empresa possua lucro variável ao longo do ano, ela poderá pagar mais impostos ao obter mais lucro.
Determinação do Imposto de Renda
O Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil acrescido de alguns ajustes requeridos pela legislação fiscal.
Para entender melhor, confira o esquema a seguir:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Nesse sentido, podem haver situações onde ocorra o Prejuízo Fiscal, quando não há imposto a ser pago.
Por isso, empresas que operam em situações de prejuízo ou baixa margem de lucro podem perceber esse regime como vantajoso.
No entanto, é preciso lembrar da Contribuição Social sobre o Lucro, além do PIS e COFINS, afetados de diferentes formas nos outros dois regimes existentes.
Quais empresas devem optar pelo Lucro Real?
O Lucro Real pode ser escolhido por uma grande variedade de empresas, principalmente por aquelas que não se encaixem nos requisitos do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
No entanto, existem algumas características que obrigam as empresas a adotarem esse modelo tributário.
Desde 2013, as empresas têm receita bruta acima de R$78 milhões devem contribuir por esse regime de maneira obrigatória.
No entanto, existe um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que deseja ampliar esse limite para R$98 milhões.
Além disso, são obrigadas a utilizar o Lucro Real:
- Empresas do mercado financeiro, como bancos e outras instituições financeiras;
- Empresas com lucro derivado do exterior;
- Empresas com benefícios fiscais autorizados pela legislação tributária;
- Empresas que antecipem o paramento do IRPJ através do regime de estimativa;
- Empresas com atividade de factoring.
Quais as vantagens e desvantagens desse regime?
O momento de decisão do regime de tributação é bastante complicado para um grande número de empreendedores, principalmente quando donos de grandes empresas.
Para evitar isso, é fundamental ter conhecimento sobre as regras tributárias existentes para entender qual vale mais a pena para o seu negócio.
Dessa forma, a decisão se torna mais segura, evitando prejuízos ou o pagamento de um valor inesperado com os tributos.
Vantagens do Lucro Real
O ponto mais positivo do Lucro Real é a compensação de prejuízos fiscais, já que seu cálculo é incidido sobre o lucro efetivo da empresa.
Isso faz com que a tributação se torne mais justa, levando em consideração a situação da empresa no trimestre analisado.
Além disso, são benefícios do Lucro Real:
- Aproveitamento de créditos do PIS e COFINS;
- Opção de apuração trimestral ou anual;
- Não obrigatoriedade de contribuição em caso de prejuízo fiscal.
Desvantagens do Lucro Real
Entre os pontos negativos desse regime tributário, temos uma maior burocracia na gestão dos documentos, já que existe uma grande volume de obrigações acessórias.
Isso faz com que o controle contábil precise ser ainda mais rigoroso.
Outra desvantagem é que as alíquotas do PIS e COFINS são mais altas que as de outros regimes.
Por isso, antes de escolher o Lucro Real, é preciso realizar uma análise completa sobre os outros regimes.
Assim, você conseguirá entender qual faz mais sentido para sua empresa.
Para isso, o auxílio de um profissional contábil pode ser bastante eficiente.
Qual a diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?
Os três regimes que formam o sistema tributário brasileiro são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Cada um deles possui suas próprias regras, que precisam estar bem claras para os empreendedores.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado justamente com a intenção de simplificar a vida do empreendedor, tornando a arrecadação de tributos mais prática e veloz.
Para isso, todos os tributos são reunidos e pagos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que reúne os seguintes tributos:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- CPP;
- ISS;
- ICMS.
As alíquotas cobradas variam de 4,5% a 16,93%, de acordo com a atividade exercida pela empresa. No entanto, apenas empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões podem adotar esse regime.
Vale lembrar que os tributos são aplicados sobre o faturamento da empresa, e não o lucro.
Por isso, ele costuma ser bastante popular entre as micro, pequenas e médias empresas.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido não utiliza o lucro líquido da empresa para determinar a sua contribuição fiscal.
Nesse sistema, o valor é presumido (ou estipulado), para que as alíquotas incidam sobre ele. Dessa forma, ele pode estar abaixo ou acima do lucro real obtido, sendo vantajoso ou não em determinados momentos.
Lucro Real
Como dito, o Lucro Real é um modelo tributário que costuma ser utilizado pelas empresas que não se enquadram nos dois outros regimes.
Para as empresas com lucro mensal de até R$20 mil, a alíquota do IRPJ é de 15%. Acima desse valor, a alíquota cobrada é de 25%.
Já no caso da CSLL, a porcentagem tributada é de 9% para negócios com qualquer quantidade de lucro.
Portanto, vale a pena analisar as finanças da sua empresa para descobrir se o Lucro Real é o regime mais adequado.