Seja no contexto do empreendedorismo ou da educação financeira, existem práticas que conciliam e permitem novas conquistas. Dessa maneira, o contrato de mútuo é uma delas, ele serve para regularizar a troca ou substituição de algo por outro bem semelhante.
Por isso, essa operação é bastante utilizada entre pessoas que possuem bens de interesse mútuo, que podem ser trocados por outro do mesmo valor.
O contrato de mútuo é responsável pela transferência de bens em forma de troca. Nesse caso, ao receber um bem, é preciso devolver outro com a mesma validade financeira ou física.
O que é um contrato de mútuo?
O contrato mutuário é um documento que regulariza a realização de um empréstimo financeiro. Por isso, ele pode ser feito por pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Nessa operação, as partes são chamadas de mutuante e mutuário. Por isso, a emissão desse documento é obrigatória por representar uma segurança jurídica para ambas.
Assim, o Código Civil de 2002 define o contrato mútuo no Art. 586 como o “é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”.
Como funciona o contrato de mútuo?
Existem algumas características particulares que nos ajudam a entender o funcionamento do contrato.
Nessa operação, o mutuante transfere ou empresta um bem. Ou seja, quem o recebe, chamado de mutuário, tem a obrigação de entregar outro com os mesmos atributos.
Dessa maneira, significa que os bens introduzidos no contrato de mútuo devem ser do(a) mesmo(a):
- Gênero;
- Qualidade;
- Quantidade.
Assim, esse bem emprestado é consumível, ou seja, pode sumir após o uso. Entretanto, ainda restará a obrigação de devolver algo do mesmo valor.
O empréstimo financeiro é um exemplo de operação mútua. Ou seja, isso se dá porque a moeda pode ser substituída por outra de mesmo valor.
Dessa forma, quando esse empréstimo é cedido por uma instituição financeira, ele segue a modalidade de mútuo oneroso. Isso significa que serão exigidos:
- Juros;
- Garantia de devolução.
Por isso, essa garantia é determinada pelo Art. 590 do Código Civil se for percebida uma mudança econômica relevante em sua realidade financeira.
Quais as características do contrato mutuário?
Dentro do contrato, devem constar os seguintes itens:
- Prazo de pagamento;
- Descrição do bem ou valor emprestado;
- Valor dos juros;
- Identificação das partes.
Por isso, caso o prazo de devolução não seja determinado, o CC (Código Civil) determina regras fixas. Assim, em caso de mútuo de produtos agrícolas, a devolução precisa ocorrer na safra seguinte. Já no mútuo financeiro, respeita o prazo de 30 dias.
Dessa maneira, por ter relações com fins econômicos, são cobrados juros no contrato de mútuo. Para a cobrança ser válida, ela precisa estar relacionada com taxas em vigor, como no caso da Selic.
Por que o contrato de mútuo é necessário?
Algo extremamente importante nessa operação é a tributação do mútuo. Ela corresponde à declaração do imposto de renda.
Assim, segundo a Receita Federal, a não realização desse tipo de contrato significa uma omissão de receita.
Por isso, todos os registros financeiros de uma empresa devem ser documentados para comprovar a validade das realizações já realizadas.
Dessa forma, é preciso muito cuidado e atenção para que todo o procedimento do contrato de mútuo seja realizado corretamente. Ele é fundamental para evitar problemas fiscais em uma empresa.
O que é o contrato mútuo?
O contrato mútuo é um documento que regulariza a realização de um empréstimo financeiro.
Quais as características do contrato mútuo?
Dentre as principais características estão as seguintes: prazo de pagamento, descrição do bem ou valor emprestado, valor dos juros e identificação das partes.