Por ser um instrumento contábil usado para medir o imposto arrecadado, a nota fiscal é de uso obrigatório. Mas, além disso, ela serve para empreendedores e negócios que estão em busca de um controle maior em suas finanças.
A nota fiscal funciona como um registro que empresas e pessoas realizam para contabilizar o controle dos recebimentos e saídas, serviços, vendas, bem como, os impostos (ICMS e IPI) que devem ser arrecadados no processo.
O que é?
Esse documento que serve para registrar o recebimento, posse de um item, transação ou prestação de um serviço. Resumindo, é um mecanismo de controle governamental referente a arrecadação de impostos.
Além disso, as notas fiscais podem ser utilizadas para:
- Regularizar doações;
- Atestar o transporte de bens;
- Salientar empréstimos (incluindo o empréstimo de bens);
- Registrar o repasse de valores, bens e afins.
Existem dois tipos: a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal comum. A nota eletrônica participa de todo um processo digital, o que incide em menos riscos tanto para o consumidor quanto para o empreendedor.
Ainda nessa perspectiva, existe a nota fiscal avulsa e a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e), que são destinadas para os não contribuintes, ou seja, MEI (microempreendedor) e pessoas (físicas ou jurídicas) que não estão sujeitas ao ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
Como emitir uma nota e o que é NFe?
A nota é emitida no “balcão” de uma empresa ou de um vendedor, com talões de papel que devem ser solicitados para a Secretaria da Fazenda, mas que atualmente, estão em desuso devido ao novo formato tecnológico.
Com o advento da tecnologia e desenvolvimento das empresas e mercado, surgem novas necessidade, sendo uma delas: torná-la digital. Com a nota fiscal eletrônica (NFe), amenizou a perda de dados e aumentou a segurança.
A NFe é emitida e armazenada digitalmente dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas, o empreendedor deve solicitá-la na Secretária da Fazenda do Estado ou região habitual e pagar os encargos (taxas) provenientes.
Pode ser cancelada?
Em alguns casos específicos, a nota fiscal pode ser cancelada, mas apenas se respeitar o prazo de no máximo 30 dias. É muito comum que a nota seja cancelada em caso de devolução (quando o cliente solicita) ou se ocorrer:
- Erros de digitação;
- Equívoco de valores;
- Mudança de destinatário ou endereço;
- Entre outros.
Porém, alguns erros podem ser corrigidos sem a necessidade do cancelamento e emissão de uma nova, esse processo de alterar a nota fiscal é chamado: carta de correção de nota fiscal.
A carta de correção permite que se atualize dados e valores presentes em um documento que já foi emitido.
Quais são as vantagens da emissão?
A função da nota fiscal eletrônica é registrar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços realizada por uma empresa para fins de recolhimento de impostos e fiscalização.
Mas, para além do âmbito da arrecadação e obrigatoriedade, existem algumas vantagens da nota fiscal para os negócios:
- Descontos em IPTU e ICMS (para alguns casos);
- Caso seja a nota eletrônica, é diminuída a chance de erros ou discrepâncias em dados, além da armazenagem;
- Maior credibilidade para a empresa, pois, apresenta um processo fiscal transparente (aos olhos do Fisco – órgão que analisa o Imposto de Renda), com todos os valores de entra e saída;
- Menor controle contábil e menos riscos de ser atuado por sonegação fiscal.
Por fim, a nota fiscal serve para auxiliar o empreendedor com suas transações e arrecadações de impostos. É um processo obrigatório e que permeia a prática fiscal de todos os brasileiros. Para mais informações como essa, assine nossa newsletter no WhatsApp e receba ainda mais conteúdos gratuitos!