Contrair dívidas pelo não pagamento de multas e impostos relativos aos órgãos do governo, estaduais e municipais é conhecido como gerar dívida ativa. Por isso, com o acumulo desse ônus é frequente contestação com a oferta de parcelamento da dívida ativa.
Então, o parcelamento da dívida ativa funciona por meio de um programa de regularização tributária ou pela concessão de benefícios por parte de alguns órgãos do governo. Essas instituições oferecem o parcelamento para que os endividados possam quitar as dívidas ativas.
O parcelamento da dívida ativa é uma forma de tonar mais acessível o seu pagamento. Por si, a dívida ativa é aquela que pessoas e empresas podem contrair junto ao poder público (municípios, Estados e com a União), estando ligada ao não pagamento de impostos e multas.
Quitar as dívidas deve ser o principal foco de quem está se reestruturando e educando financeiramente.
Os tipos de dívidas ativas e por que contraímos
Existem duas categorias ou tipos para a modalidade de dívida ativa, as não-tributárias e as tributárias. Entre as especificações de cada uma:
- As dívidas ativas tributárias: são aquelas que se enquadram para qualquer tipo de imposto que ficou em aberto;
- As dívidas ativas não-tributárias: incluem aquelas que o pagamento não envolve impostos e taxas sobre serviços que foram prestados em locais públicos e indenizações.
Já em relação ao órgão, cada dívida apresentará sua especificidade de pagamento de acordo com a instituição e isso, implicará em: com quem se negociará a dívida e onde terá que pagá-la.
Entre os tipos de instituições e dívidas, temos as seguintes:
- Dívida ativa municipal;
- Dívida ativa estadual;
- Dívida ativa com a união.
Contudo, só irá contrair a dívida ativa as pessoas que deixaram de pagar em tempo. Com isso, ocasiona-se a incidência de alguns juros e taxas sobre o valor devido previamente.
Entre os tipos mais comuns do por que contraímos dívidas ativas estão:
- Entre as principais estão as contas em aberto relativo a impostos como IPVA e IPTU, taxas e multas;
- O não pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ocasiona a inscrição no débito de dívida ativa municipal;
- Já o não pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ocasiona a inscrição na dívida ativa estadual;
- A não declaração do IR (Imposto de Renda) e, consequentemente, seu não pagamento levará a inscrição da dívida ativa com a união.
As penalidades de ter uma dívida ativa
Não pagar dívida ativa implica em algumas consequências, sempre a depender do órgão registrado e do tipo da dívida.
A consequência base para todas as dívidas ativas é o cadastro nos órgãos de proteção ao crédito do SPC e SERASA. Assim, o nome fica negativo (ou“sujo”).
Esses mecanismos protegem contra a obtenção de crédito, impossibilita conseguir financiamentos e até mesmo a realização de outras operações financeiras.
Entre as penalidades para as dívidas estão:
- As dívidas ativas de IPVA podem acarretar: na retenção do veículo em situações de blitz, impossibilidade de venda e incapacidade de transferir o bem para outrem;
- Toda dívida ativa, seja de natureza tributária ou não, apresenta atualização monetária ou correção mensal baseada na Taxa SELIC, o que as tornam mais caras com passar do tempo;
- No caso de uma execução judicial, o devedor pode ter os bens alienados (espécie de locação, mas para própria pessoa), ter bens penhorados e contas bloqueadas.
Além dessas implicações, há juros, mora (multa ao mês) e outros encargos previstos por lei ou contrato.
Se partir para um processo judicial, até mesmo as custas do processo e honorários dos advogados irão incidir sobre a pessoa ou empresa devedora.
Portanto, o ato de pagar dívida ativa a vista ou quitar os débitos antes de se tornarem dividas ativas, geralmente, é a melhor forma de prosseguir e evitar maiores complicações.
Como consultar as dívidas ativas?
Para realizar a consulta dívida ativa e saber a totalidade dos valores devidos é preciso entrar no site ou contatar por telefone o órgão referente a dívida.
Vale lembrar que se for parcelar dívida ativa, por exemplo, numa dívida estadual, terá que lidar com o órgão de origem, não podendo ser transferida para outro.
Como funciona o parcelamento da dívida ativa e os programas de regularização tributária
Parcelar dívida ativa é uma operação que requer consentimento da instituição ou órgão.
É claro, em algumas situações mais vale pagar a divida integralmente à vista ou por meio da renegociação chegar em valores mais acessíveis.
É comum a prática de alguns órgãos realizar os programas de parcelamento de débitos. Entretanto, esse tipo de programa de regularização tributária, geralmente, apresenta um prazo.
Por exemplo: em 2017 a União realizou o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) até o dia fim de agosto de 2017. No estado de São Paulo, em 2017, foi realizado o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) com plataforma digital para negociar dívidas.
A complicação maior é que não existe um prazo de quando esses programas surgirão e ainda assim, não é estipulado que todo o Estado ou município deverá ter um programa.
Por isso, é válido entrar em contato com a Secretária da Fazendo da região de morada e salientar a dúvida.
Ainda assim, é comum que se tenha um programa anual, em especial o da União, já que o intuito é recuperar uma parte desses débitos e sanar problemas com as contas públicas.
Por fim, parcelamento da dívida ativa é uma operação que requer consentimento da instituição ou órgão. É claro que em algumas situações ao invés de parcelar, vale pagar a dívida integralmente à vista ou por meio da renegociação e chegar em valores mais acessíveis.