A partilha de bens é um momento muito delicado e que pode gerar uma situação não confortável entre os ex-cônjuges.
Portanto, é necessário entender como ocorre a partilha de bens, antes mesmo de se casar. Assim, você pode poupar uma futura dor de cabeça, utilizando a educação financeira.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha de bens é a divisão dos produtos, objetos, imóvel, entre outros bens de valor, que foram adquiridos pelo casal. Entretanto, existe algumas diferenças, variando de acordo com o regime de partilha da união.
Separação de bens
Na separação total de bens, não há divisão, cada um dos cônjuges permanece com seus respectivos bens e itens.
Ou seja, bens adquiridos durante o casamento, serão de posse da parte que o comprar. Entretanto, os bens comprados no nome de ambos cônjuges, deverão ser divididos.
Comunhão universal de bens
Na comunhão total de bens, a partir do momento do casamento, os cônjuges passam a compartilhar todos os bens e dívidas presentes e futuras. Isso vale, também, para bens adquiridos em nome de um só cônjuge, por exemplo.
Os bens que os cônjuges tinham e compraram ao longo do casamento, irão formar um só patrimônio. E, em caso de divórcio, esses bens devem ser partilhados.
Entretanto, em algumas situações, os bens não são transferíveis.
- Bens herdados ou doados em vida, com cláusula de incomunicabilidade;
- Dívidas anteriores ao casamento;
- Bens de uso pessoal, como instrumentos de trabalho, por exemplo.
Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é a divisão igualitária do patrimônio obtido após a data do casamento civil.
Todos os bens adquiridos durante o tempo da união, independente de quem tenha comprado, pertenceram a ambos cônjuges.
Entretanto, nesse caso, os bens adquiridos antes do casamento, não entrarão na partilha de bens.
O patrimônio será dividido, igualmente, entre ambos, independente de quem tenha contribuído mais para a aquisição dos bens.
União estável
A união estável é uma relação de convivência entre duas pessoas, que optam por compartilhar uma vida doméstica juntos, mesmo não sendo casados.
O regime de partilha de bens após a separação nesse caso, vai depender do que for registrado em cartório. Podendo optar por uma separação total, comunhão parcial ou comunhão universal.
Importância do acordo pré-nupcial
Não tem como saber como vai ser o dia de amanhã, portanto, toda ação tomada deve ser pensada antes.
Então, antes de se casar, é interessante deixar claro e conversado entre ambas as partes, o que deverá ser feito em caso de divórcio.
O acordo pré-nupcial é um contrato assinado entre os cônjuges antes do casamento. Neste acordo irá constar como será feita a divisão de bens entre o casal, em caso de divórcio.
Estabelecer esse acordo pode evitar muitos problemas futuros, já que a decisão sobre a divisão dos bens é acertada antes do “momento ruim” da relação.
Tipos de divórcios possíveis
Além disso, é importante lembrar quais são os possíveis tipos de divórcios. Entender suas diferenças podem ajudar a poupar tempo e dinheiro.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é iniciado quando um cônjuge pede o divórcio legal sem a concordância do outro.
Nestes casos, o divórcio será, obrigatoriamente, resolvido judicialmente. Além disso, cada parte deverá contratar seu próprio advogado.
Portanto, esse processo acaba sendo muito mais caro e burocrático, muitas vezes demorando para as determinações quanto a guarda dos filhos, por exemplo.
Divórcio consensual
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a dissolução da união.
Para se caracterizar um divórcio consensual, os ex-cônjuges devem estar concordando em diversos fatores, como:
- Partilha de bens;
- Guarda dos filhos;
- Pagamento de pensão alimentícia.
Portanto, não é difícil de perceber que o divórcio consensual é mais desejável, uma vez que a partilha de bens e as demais questões são feitas de uma forma mais barata e menos cansativa.
A partilha de bens pode representar o fim de uma união, mas, pode também significar um recomeço na vida do casal. Por isso, é necessário se planejar, e caso o divórcio ocorra, o resultado será o mais positivo possível para todos envolvidos.