Partilha de bens: como funciona a partilha após o divórcio

partilha de bens

A partilha de bens é um momento muito delicado e que pode gerar uma situação não confortável entre os ex-cônjuges.

Portanto, é necessário entender como ocorre a partilha de bens, antes mesmo de se casar. Assim, você pode poupar uma futura dor de cabeça, utilizando a educação financeira.

Como funciona a partilha de bens?

A partilha de bens é a divisão dos produtos, objetos, imóvel, entre outros bens de valor, que foram adquiridos pelo casal. Entretanto, existe algumas diferenças, variando de acordo com o regime de partilha da união.

Separação de bens

Na separação total de bens, não há divisão, cada um dos cônjuges permanece com seus respectivos bens e itens.

Ou seja, bens adquiridos durante o casamento, serão de posse da parte que o comprar. Entretanto, os bens comprados no nome de ambos cônjuges, deverão ser divididos.

Comunhão universal de bens

Na comunhão total de bens, a partir do momento do casamento, os cônjuges passam a compartilhar todos os bens e dívidas presentes e futuras. Isso vale, também, para bens adquiridos em nome de um só cônjuge, por exemplo.

Os bens que os cônjuges tinham e compraram ao longo do casamento, irão formar um só patrimônio. E, em caso de divórcio, esses bens devem ser partilhados.

Entretanto, em algumas situações, os bens não são transferíveis.

  • Bens herdados ou doados em vida, com cláusula de incomunicabilidade;
  • Dívidas anteriores ao casamento;
  • Bens de uso pessoal, como instrumentos de trabalho, por exemplo.

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é a divisão igualitária do patrimônio obtido após a data do casamento civil.

Todos os bens adquiridos durante o tempo da união, independente de quem tenha comprado, pertenceram a ambos cônjuges.

Entretanto, nesse caso, os bens adquiridos antes do casamento, não entrarão na partilha de bens.

O patrimônio será dividido, igualmente, entre ambos, independente de quem tenha contribuído mais para a aquisição dos bens.

União estável

A união estável é uma relação de convivência entre duas pessoas, que optam por compartilhar uma vida doméstica juntos, mesmo não sendo casados.

O regime de partilha de bens após a separação nesse caso, vai depender do que for registrado em cartório. Podendo optar por uma separação total, comunhão parcial ou comunhão universal.

Importância do acordo pré-nupcial

Não tem como saber como vai ser o dia de amanhã, portanto, toda ação tomada deve ser pensada antes.

Então, antes de se casar, é interessante deixar claro e conversado entre ambas as partes, o que deverá ser feito em caso de divórcio.

O acordo pré-nupcial é um contrato assinado entre os cônjuges antes do casamento. Neste acordo irá constar como será feita a divisão de bens entre o casal, em caso de divórcio.

Estabelecer esse acordo pode evitar muitos problemas futuros, já que a decisão sobre a divisão dos bens é acertada antes do “momento ruim” da relação.

Tipos de divórcios possíveis

Além disso, é importante lembrar quais são os possíveis tipos de divórcios. Entender suas diferenças podem ajudar a poupar tempo e dinheiro.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso é iniciado quando um cônjuge pede o divórcio legal sem a concordância do outro.

Nestes casos, o divórcio será, obrigatoriamente, resolvido judicialmente. Além disso, cada parte deverá contratar seu próprio advogado.

Portanto, esse processo acaba sendo muito mais caro e burocrático, muitas vezes demorando para as determinações quanto a guarda dos filhos, por exemplo.

Divórcio consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a dissolução da união.

Para se caracterizar um divórcio consensual, os ex-cônjuges devem estar concordando em diversos fatores, como:

  • Partilha de bens;
  • Guarda dos filhos;
  • Pagamento de pensão alimentícia.

Portanto, não é difícil de perceber que o divórcio consensual é mais desejável, uma vez que a partilha de bens e as demais questões são feitas de uma forma mais barata e menos cansativa.

A partilha de bens pode representar o fim de uma união, mas, pode também significar um recomeço na vida do casal. Por isso, é necessário se planejar, e caso o divórcio ocorra, o resultado será o mais positivo possível para todos envolvidos.

Acesso rápido

Compartilhe:

Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimos artigos

Agende a sua demonstração gratuita

TF Logo site 2

Aumente seu valor no mercado oferecendo um método eficiente e tecnológico em suas consultorias.

TFB Logo site

Torne-se um Consultor Financeiro Empresarial lucrativo e bem-posicionado em apenas 2 meses.

TF Logo site 2

Preencha os campos abaixo para realizar o seu agendamento

TFB Logo site

Preencha os campos abaixo para realizar o seu agendamento