A perda total de um veículo causa grandes dores de cabeça e se não lidar corretamente pode impactar na sua economia pessoal. Seja qual for o motivo, se o carro tiver seguro, o problema pode ser contornado.
Quando ocorre algum tipo de acidente com o veículo, a seguradora fica responsável por classificar o prejuízo. Os dois tipos de danos são chamados de perda total e perda parcial.
A perda total ocorre quando um veículo é tão danificado que seu reparo não é viável. Ela é categorizada se o automóvel estiver completamente destruído ou se o conserto custar 75% do seu valor total.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é a entidade que determina e regula esse percentual do valor de reparação.
Como funciona o sinistro de veículos?
Nos casos de perda parcial, o seguro de veículos cobra a franquia, que é um valor obrigatório determinado no contrato do seguro. Ela é como uma pequena parcela do valor total do reparo.
Dessa forma, se alguém escolhe uma franquia de R$500, a seguradora só irá cobrir consertos a partir desse valor.
Existem, portanto, 3 tipos de franquia:
Franquia normal
Nesse caso, o seguro fica mais barato, porém o valor da franquia é maior. Por isso, só é possível acionar a seguradora em situações de danos com valor superior.
Franquia reduzida
Esse tipo de franquia é para quem pode precisar usar o seguro frequentemente. Além disso, o valor cobrado pelo seguro será menor para que ele seja acionado mais vezes.
Franquia majorada
Essa franquia custa o dobro do tipo normal e barateia o seguro. Ela é mais direcionada para quem deseja acionar o seguro em acidentes graves.
O que ocorre em casos de perda total?
Quando o seguro percebe que o carro vai “dar PT”, ou seja, que o seu reparo sairá inviável, ocorre a indenização integral.
Essa classificação é chamada de sinistro de perda total. Ela pode ser feita em diversos casos:
- Reparo igual ou superior a 75% do valor do veículo;
- Carro roubado não é encontrado;
- Acidente que destruiu completamente o automóvel.
Nesses casos, a indenização de perda total garante a anulação do pagamento da franquia.
Dessa forma, a seguradora devolve o valor total do carro e, antes do depósito, disponibiliza um veículo provisório. Após isso, o seguro é cancelado, já que o veículo coberto foi substituído.
Perda total com veículo de terceiros
O veículo de terceiros, para o seguro, é aquele que foi danificado pelo veículo assegurado. Ou seja, em casos de PT, é o veículo que foi completamente danificado.
Se o carro da vítima for coberto por um seguro de auto, ela poderá optar entre sua seguradora e a do responsável. No segundo caso, não existe vínculo contratual com o terceiro.
Por isso, os deveres da seguradora são baseados nos contratados pelo responsável. Isso significa que a indenização da perda total se limita ao teto de cobertura a danos de terceiros especificada no contrato.
Nesse sentido, se você sofreu ou causou algum acidente que resultou em perda total de um veículo, contate sua seguradora. Dependendo da sua cobertura, ela pode garantir o retorno do valor total do veículo danificado. Além disso, para diminuir drasticamente as chances de ocorrer perda total, busque fazer sempre a manutenção preventiva.