Portabilidade de plano de saúde: veja o que fazer para trocar de plano

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No caso de uma operadora de plano que faliu, teve algum problema com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é possível fazer uma portabilidade de plano de saúde. No caso, é possível transferir até sem causa aparente, contanto que esteja respaldado nas regras exigidas.

A portabilidade de plano de saúde funciona através de uma solicitação de transferência para uma nova operadora que dentro de um prazo de 20 dias pode aceitar a proposta. Assim, é possível migrar entre operadoras e planos.

Então, a portabilidade de plano de saúde é uma forma de transferir de uma operadora de plano para outra, indiferente se é um plano individual, coletivo ou familiar. Além disso, não é necessário cumprir novamente carência no novo plano, é preciso apenas seguir algumas regras.

Entenda como funciona a portabilidade de plano de saúde

Como funciona a portabilidade de plano de saúde? A portabilidade é um processo pelo qual pessoas conseguem transferir ou mudar de um plano de saúde para outro.

Dessa maneira, não é necessário esperar um tempo de carência para que o plano seja efetivado e ativo.

Esse novo plano pode ser efetivado na mesma operadora de planos ou em outras.

Por exemplo, no caso em que o titular veio a falecer, os seus dependentes podem pedir a portabilidade e manter o plano.

A portabilidade pode ser executada em casos que os planos funcionem da mesma forma e mantenham preços menores ou iguais ao preço do plano atual.

As regras da portabilidade de plano de saúde

Entretanto, além da restrição de ter que ser preço igual ou inferior, as regras da portabilidade de plano de saúde apresentam algumas especificidades, entre elas:

  • Para trocar de plano de saúde, é preciso ter completado o prazo de carência do plano atual e estar nele pelo menos por dois anos;
  • No caso de uma nova troca ou segunda portabilidade, se faz necessário ter completado ao menos 1 ano no novo plano. Somente assim, poderá mudar para outro;
  • Se o plano estiver em regime de Cobertura Parcial Temporária (CPT), que funciona como carência para cirurgias ou procedimentos de alta complexidade. Só será possível a mudança, depois que o tempo de contrato já tiver ultrapassado 3 anos;
  • Para realizar a migração de plano de saúde contrato anteriormente a janeiro de 1999. É necessário fazer uma adaptação de contrato de plano de saúde, funciona como uma atualização. Entretanto, o plano deve ser da mesma operadora;
  • A portabilidade especial de carência é uma modalidade em que é possível trocar de plano de saúde sem necessariamente atender as regras específicas (ex. em caso de morte do titular do plano, terá um prazo de até 60 dias para realizar a portabilidade);
  • Além disso a portabilidade especial também garante isenção do prazo de carência. Ela também é válida caso a operadora de planos tenha o registro cancelado pela ANS ou esteja passando por processos liquidação extrajudicial.

É possível também realizar uma migração de contrato. Por exemplo, trocar de um plano de saúde empresarial para pessoa física ou então, no caso de ingresso em uma empresa, migrar para o plano coletivo empresarial.

 Solicitação de portabilidade de plano de saúde

Como solicitar a portabilidade de plano de saúde? É preciso separar alguns documentos e seguir determinadas etapas, sendo essas:

  1. Verificar se o plano para o qual irá querer migrar: se está na faixa de preços ou abaixo do preço do plano atual (a consulta pode ser realizada no próprio site da ANS ao acessar o Guia de Planos da ANS);
  2. Após encontrar um plano compatível com o plano atual, se faz necessário reunir os documentos que comprovem que já segue em contrato por dois anos consecutivos (três para CPT). Além disso, os últimos três boletos, para afirmar que cumpre com os prazos;
  3. No caso de um plano de saúde por adesão(individual), será preciso apresentar também um comprovante de vínculo institucional da operadora em questão;
  4. Depois, está na hora de contatar a nova operadora, que pode ou não aceitar a proposta;
  5. Caso aceite, dentro de 20 dias será emitido uma aceitação de portabilidade;
  6. É necessário contatar a operadora nova para pedir carteira do plano e documentos. O plano só deve entrar em vigor, de fato, dentro de 10 dias após emissão de portabilidade;
  7. É prudente entrar em contato com a antiga operadora de plano para comunicar que ocorreu a portabilidade. Assim, evitando cobranças indevidas.

Por fim, deve ser realizada a portabilidade de plano de saúde toda vez que o autor dessa proposta seja o beneficiado. Por isso, mantenha os documentos guardados e se necessário use a portabilidade ao seu favor e evite a carência.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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