Porte de empresa: o que é uma grande, média e pequena empresa

porte de empresa

A classificação para enquadrar um negócio em função da sua atividade produtiva é chamada de porte da empresa.

A classificação do porte de empresa pode ser útil para diversos fatores, como questões legais, por exemplo, que variam de acordo com o tamanho do negócio. Essa é uma questão importante do empreendedorismo, por isso, é essencial estar atento!

O que é o porte de empresa?

porte-de-empresa-2

Sendo assim, o porte é uma definição técnica usada para classificar um negócio de acordo com seu tamanho.

Normalmente, os negócios são classificados em 4 principais portes de empresa:

  • Microempresa;
  • Empresa de pequeno porte;
  • Empresa de médio porte;
  • Empresa de grande porte.

Assim, para classificar empresa pelo porte, são analisados os faturamentos e/ou o número de trabalhadores que estão envolvidos no seu processo produtivo.

Dessa forma, o porte de empresas é útil para definir o enquadramento correto e, consequentemente, a forma de tributação e outras questões legais para cada tipo.

Caso o enquadramento da empresa esteja errado, poderá ter que arcar com multas e perda de benefícios.

Como funciona a classificação do porte?

Após entender quais critérios qualitativos são usados para a classificação dos tipos de empresa, é importante entender a quantidade de trabalhadores e faturamento determinados para limitar cada tamanho de empresa.

Microempresa

As microempresa são aquelas que têm faturamento anual de até R$360 mil. Além disso, as microempresas têm até 9 funcionários, para comércio e serviços, e 19 colaboradores, para a indústria.

Para a formalização e enquadramento, o empreendedor a frente da microempresa deve procurar uma junta comercial e optar por um regime de tributação, que pode ser:

  • Simples nacional;
  • Lucro real;
  • Lucro presumido.

Caso o faturamento anual da empresa venha a ultrapassar R$360 mil, o contrato social deve ser revisto, para que o novo enquadramento correto seja estabelecido.

EPP

Para a classificação de um negócio como empresa pequena, ele deve ter um faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Quanto ao número de colaboradores, para serviços e comércio, o número deve variar de 10 a 49 funcionários.

Já para empresas da indústria, o número de colaboradores deve estar entre 20 e 99, para poder ser classificada como uma EPP (empresa de pequeno porte).

Essas empresas também podem optar por algum dos três regimes de tributação listados acima.

Empresa de médio porte

Não existe um limite de faturamento anual definido para uma empresa ser classificada como empresa média. 

Entretanto, o número de trabalhadores é um critério usado para classificar o porte.

Dessa forma, as empresas de médio tamanho tem de 50 a 99 funcionários para comércio e serviços, e de 100 a 499 colaboradores para indústria.

Grandes empresas

Assim como para as de médio porte, a empresa grande tem um limite de faturamento anual.

Logo, a classificação acontece a partir do número de trabalhadores envolvidos na atividade produtiva da empresa.

Muitas empresas grandes têm matriz e filiais, entretanto, para a contagem de colabores para o enquadramento da empresa, são levados em considerações os números globais, ou seja, a soma da matriz e das filiais.

Para a classificação como uma grande empresa, por exemplo, deverão haver 100 ou mais empregados para comércio e serviços, e 500 ou mais para indústria.

Portanto, com essas informações, já é possível classificar o porte de empresa, para que o negócio seja enquadrado corretamente e não sofra nenhum prejuízo por descuidos do tipo. Mais conteúdos de empreendedorismo? Acompanhe a nossa carta do fundador, com conteúdos diários e gratuitos!

Quais os documentos que comprovam o porte da empresa?

Os documentos que comprovam o porte da empresa são a Certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica.

Como uma empresa pode ser classificada?

Uma empresa pode ser classificada pelo tamanho, número de funcionários ou faturamento bruto anual.

Como saber se uma empresa e ME ou EPP?

A microempresa (ME) tem um faturamento anual de até R$ 360 mil, enquanto a Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem o limite de até R$ 4,8 milhões por ano.

Acesso rápido

Compartilhe:

Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimos artigos

Agende a sua demonstração gratuita

TF Logo site 2

Aumente seu valor no mercado oferecendo um método eficiente e tecnológico em suas consultorias.

TFB Logo site

Torne-se um Consultor Financeiro Empresarial lucrativo e bem-posicionado em apenas 2 meses.

TF Logo site 2

Preencha os campos abaixo para realizar o seu agendamento

TFB Logo site

Preencha os campos abaixo para realizar o seu agendamento