Diferente da crença de alguns especialistas, o precatório não é um título público (disponível para investimentos, como é o caso do Tesouro Direto), mas pode ser adquiridos por terceiros e utilizado para abater dívidas fiscais, geralmente, os precatórios estão atrelados a um ressarcimento, indenização ou benefício.
Os precatórios funcionam por meio de condenações relativas a dívidas de partes governamentais e permite que pessoas físicas e jurídicas resgatem esses benefícios segundo o prazo estipulado sob algumas premissas.
Os precatórios são títulos baseados em condenações e requisições de pagamentos sancionadas pelo Poder Judiciário. Essas dívidas estão relacionadas a algum ente governamental, que estaria em débito com um cidadão ou empresa. Podendo prejudicar a educação financeira.
O que é o precatório?
O precatório é uma ação judicial, ocorre mediante uma condenação de um ente governamental que foi condenado pelo poder judiciário para realizar o pagamento do precatório. Entre os entes governamentais mais comuns estão:
- União;
- Município;
- Distrito federal;
- Autarquias;
- Fundações Públicas.
Após a emissão da ordem precatória, mediante a decisão judicial, os entes são requisitados para fazer o pagamento à fazenda pública.
O pagamento é sempre de acordo com a localidade e órgão responsável, geralmente, é compensado somente no seguinte ano fiscal, referente à sanção da dívida.
Como se aplica os pagamentos precatórios?
Como receber precatórios? Devido às alterações estabelecidas na Constituição Federal em 2009 e modificações no regime geral com o Art. 100 e Art. 97, os entes devedores podem parcelar suas dívidas mediante consulta com o beneficiado e até mesmo renegociar valores.
Além disso, os depósitos precatórios são estruturados de acordo com uma lista de precatório, que leva em consideração as ordens: cronológica, os casos preferenciais, pessoas de idade avançada ou de mais de 60 anos e em casos de doença grave.
A execução de precatório, no entanto, para idosos (segundo a lei vigente), portadores de doenças graves, crônicas e perenes, apresentam prioridade para o pagamento e tende a receber o precatório no ano de programado.
Após o pagamento dos listados como prioritários, segue para os precatórios alimentares e precatórios trabalhistas, depois, subsequentemente para as demais especificidades, a cada ano.
Portanto, o precatório funciona da seguinte forma:
- Decisão Judicial: o Poder Judiciário define que a parte venceu a ação contra a entidade governamental;
- Emissão: a Diretoria de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça da Região emite uma ordem precatória com numeração específica;
- Fila de espera: com a ordem em mãos a Depre, organiza e mantém as listas de precatórios referentes ao pagamento, são duas as listas principais, a preferencial e a cronológica – se atende primeiro os preferenciais;
- Transferência e atualização: a entidade governamental faz o repasse dos valores, a Depre atualiza conforme o ano programado (geralmente, se baseia no ano fiscal e orçamentário);
- Pagamento: finalizado todos os processos anteriores, é chegada a hora de depositar na conta judicial do precatório.
Quais são os benefícios do precatório?
Devido ao lento repasse dos valores precatórios, algumas pessoas optam pela venda de precatórios, isso se dá em respeito a fila de espera, alguns precatórios variam de 1 ano até 20 anos de espera.
Por isso, é comum a situação em que determinados agentes ou pessoas realizam a compra de precatórios por preços mais acessíveis, ou seja, por menos do que aquele precatório realmente vale.
Essa manobra visa à possibilidade de abater a dívida fiscal com precatórios, ou seja, adquirir precatório tem supostamente essa finalidade de acabar pagando menos do que realmente pagariam se optasse pela “dívida cheia”.
Por fim, embora o recebimento dos precatórios seja, geralmente, demorado, o precatório é uma maneira de recompensar determinados credores que passaram por situações judiciais contra entidades governamentais.