Prescrição de cheque: entenda essa validade!

prescricao de cheque

Assim como em qualquer outro tipo de crédito, também ocorre a prescrição de cheque. Isso significa que, a partir de um certo tempo, ele perde sua validade jurídica, mas antes disso é possível protestar o cheque.

Por isso, é preciso entender como a prescrição de cheque funciona para evitar problemas jurídicos no futuro.

Além de regularizar os depósitos, a prescrição de cheque serve para evitar que ele seja usado indevidamente.

Com um prazo de validade mais curto, fica mais difícil a circulação do cheque como um tipo de moeda financeira.

O que é o cheque?

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Segundo a Lei do Cheque, ele é definido como um título de crédito.

Isso significa que ele é usado como um tipo de contrato de pagamento que dá ao portador o direito de receber a quantia nele indicada.

Como funciona o pagamento por cheque?

As compras com cheque já foram bastante populares no Brasil. Elas podem ser à vista ou a prazo, no caso do cheque pré-datado.

Para receber o valor constado no cheque, o portador deve ir até a agência do emissor ou depositá-lo em sua conta corrente.

Caso não haja fundos na conta de origem, o cheque volta para o portador. Existem alguns motivos para o cheque ser devolvido:

  • Motivo 11: Cheque sem fundo na primeira apresentação. Não há consequências para o titular;
  • Motivo 12: Cheque sem fundo na segunda apresentação. Nesse caso, o nome do emissor é incluso no Cadastro de Emissores de Cheque sem Fundo que o proíbe de receber novos talões de cheque;
  • Motivo 44: Apresentação após o prazo de prescrição.

O que fazer em caso de cheque sem fundo?

Ao ocorrer o Motivo 12, o portador deverá entrar com uma ação de execução para conseguir o valor preenchido pelo titular.

Essa ação judicial é feita com um profissional jurídico que trabalhará para garantir os direitos de recebimento do credor.

O que significa o termo “prescrição de cheque”?

A prescrição de cheque corresponde ao prazo de validade jurídica do papel. Ou seja, o tempo restante até o valor não mais poder ser depositado na conta do credor.

O prazo da prescrição de cheque também é definido em lei. Diferente dos outros títulos de crédito, que possuem prazo de 3 anos para a invalidação, o cheque possui uma legislação especial.

Primeiro, é preciso respeitar o prazo de apresentação do cheque, que é de 30 dias na mesma praça (ou cidade). Já em regiões diferentes da que houve a emissão, o prazo é de até 60 dias.

O prazo de prescrição é iniciado na finalização do prazo de apresentação. Ele tem duração de 6 meses e, após seu fim, os bancos não aceitam seu pagamento.

Entenda como fazer o cálculo da prescrição do cheque

A validade do cheque é determinada segundo a sua data de emissão, que é o dia no qual o cheque foi preenchido.

Após esse momento, são contados os 30 ou 60 dias da apresentação do cheque, dependendo da praça.

Só então, se inicia o tempo de prescrição de 6 meses, que determina o momento em que o cheque prescreve.

Por exemplo:

  • Data de emissão do cheque: 02/01/2018;
  • Prazo de apresentação do cheque: 01/03/2018;
  • Prazo de prescrição do cheque: 01/09/2018.

O que fazer se o cheque não for descontado dentro do prazo?

No caso de prescrição de cheque não apresentado, o papel não é mais aceito pelos bancos. Entretanto, isso não significa que o credor perde o seu dinheiro.

A Lei do Cheque prevê duas possibilidades de recebimento do valor, chamadas de ação de enriquecimento e ação fundada na relação causal.

A ação de enriquecimento só pode ser iniciada até 2 anos de prescrição do cheque. Já a chamada relação monitória ou causal garante o protesto no período de até 5 anos.

Porém, é preciso destacar que a possibilidade de recebimento depende de cada ação judicial e do andamento do processo.

Por isso, para evitar maiores problemas e prejuízos, fique sempre atento à prescrição de cheque. Ao respeitar esses prazos, você garantirá o recebimento do dinheiro sem nenhuma dificuldade. Acompanhe a nossa carta do fundador com conteúdos diários e gratuitos!

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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