Com as reformas ocorridas em 2019, a previdência pública se tornou um assunto cada vez mais em pauta, já as mudanças impactam diretamente no futuro dos cidadãos.
A previdência pública é aquela que abrange os trabalhadores contratados em regime CLT, empregados domésticos, autônomos, trabalhadores avulsos e segurados.
Por isso, é fundamental que você entenda todos os pontos que constituem a previdência pública, como a sua forma de contribuição e seus benefícios relacionados.
Mas o que é Previdência?
Segundo o dicionário Aurélio, a previdência é entendida como a faculdade ou ação de prever, também ligada às palavras precaução e cautela.
Portanto, no sentido econômico, ela consiste em um planejamento financeiro para uma vida confortável no futuro, ou seja, em um plano de aposentadoria.
A partir dessa necessidade, existe a previdência social, a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nesse sistema público, as pessoas contribuem mensalmente com um percentual de seus salários para que, ao se aposentarem, recebam uma quantia mensal.
Como funciona a Previdência Pública?
A aposentadoria é o principal benefício relacionado à contribuição com o INSS, que é obrigatória para algumas categorias de segurados, como os contratados pela CLT.
Portanto, se uma pessoa trabalha de carteira assinada ela está, obrigatoriamente, participando e contribuindo com a Previdência Social.
Para isso, a empresa é obrigada a recolher os percentuais diretamente da folha salarial para o INSS.
Os três sistemas de previdência pública
Existem três regimes que integram o sistema da previdência pública:
- Regime geral;
- Regime próprio dos servidores públicos civis;
- Sistema dos militares.
Para entender melhor a diferença entre eles, confira um pouco sobre como cada um funciona:
Regime Geral
O Regime Geral é o mais conhecido da Previdência Social, sendo administrado pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
Estão submetidos a este regime todos os empregados com carteira de trabalho assinada, servidores públicos não concursados em cargos de confiança e servidores municipais de cidades sem regime de previdência próprio.
Para a solicitação de aposentadoria, existem duas formas, por idade e por tempo de contribuição.
Quando por tempo de contribuição, a aposentadoria é concedida aos trabalhadores que comprovarem 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
No caso da aposentadoria por idade, de acordo com a reforma da previdência, além dos 180 meses de trabalho, é preciso ter:
- 62 anos (para mulheres);
- 65 anos (para homens).
Vale lembrar que, dependendo do trabalho e tempo de contribuição, é possível se aposentar com outras condições.
O valor do benefício é calculado a partir da média dos 80% maiores salários que a pessoa recebeu, e multiplicado pelo fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios quanto menor for a idade da aposentadoria.
Uma forma de burlá-lo é se os tempos de contribuição e de trabalho somarem 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
Os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade, com um desconto de cinco anos (60 anos para homens e 55 para mulheres), e não precisam ter contribuído ao INSS.
Para isso, basta comprovar que trabalharam na agricultura por no mínimo 15 anos.
Regime Próprio dos Servidores Públicos Civis
Esse regime atende os servidores concursados da União, unidades da Federação ou municípios. Mesmo com sistemas próprios de previdência, cada um deles segue as regras dessa modalidade.
No Regime Próprio de Previdência Social, todos os servidores públicos concursados de entes que tenham regimes próprios de previdência devem contribuir.
Quando a cidade não tem um sistema próprio, os servidores municipais são vinculados ao INSS.
Assim como no Regime Geral, as pessoas podem se aposentar por tempo de contribuição ou idade.
Quando por tempo, os homens devem ter 60 anos de idade e 35 de contribuição. Já as mulheres, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Para os dois casos, dez anos de trabalho devem ser dentro do serviço público.
Professores têm direito a pedir aposentadoria com 5 anos a menos na idade e no tempo de contribuição.
O teto limite para a aposentadoria dos servidores, segundo o sistema INSS, é de R$ 5.189,82. Para receber acima disto, é preciso aderir a um plano complementar e fazer contribuições extras.
Sistema Militar
O sistema de previdência dos militares faz parte do regime próprio dos servidores da União, mas tem algumas diferenças no que diz respeito às suas regras.
Todos os militares das Forças Armadas (do Exército, Marinha e Aeronáutica) são inclusos nesta modalidade de previdência.
Um ponto importante que diferencia esse regime é o recolhimento, que não tem parte do salário dos militares.
Ou seja, a União paga de forma integral a aposentadoria daqueles que já trabalharam como militares.
Eles começam a recebê-la quando entram para a reserva, com um período de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para as mulheres.
Somente para garantir o pagamento de pensões aos familiares é possível fazer uma contribuição mensal.
A partir de certa idade, de acordo com a posição na hierarquia, os militares são reformados, o que significa que eles não podem mais ser convocados para o serviço. A idade para isso vai de 56 a 68 anos.
Tabela de contribuição mensal do INSS
O pagamento do INSS é feito de acordo com cada categoria de trabalho, com um percentual de 8% a 11%, que varia de acordo com o salário recebido.
Quem deseja saber como funciona a contribuição de cada faixa salarial e as alíquotas a elas cobradas precisa consultar a tabela de contribuição mensal do ano atual.
Existem algumas categorias com faixas e percentuais distintos dos de contribuintes individuais e facultativos:
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso.
Para entender melhor, confira a tabela do ano de 2019:
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019* | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.751,81 | 8% |
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11% |
*Tabela retirada do site do INSS em Agosto de 2019.
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019* | ||
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 998,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 49,90 |
R$ 998,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 109,78 |
R$ 998,00 até R$ 5.839,45 | 20% | Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto) |
*Tabela retirada do site do INSS em Agosto de 2019.
Como visto, os valores cobrados aumentam proporcionalmente ao valor do salário.
Por isso, durante sua trajetória profissional ele pode sofrer diversas alterações.
Outros benefícios da previdência
Além da aposentadoria comum, a previdência garante outros benefícios que podem ser aproveitados durante a trajetória profissional do contribuinte.
São eles:
- Salário-maternidade: para todas as seguradas, seja por parto ou adoção, e para os segurados em caso de adoção. O benefício é pago por quatro meses ou seis meses, caso o empregado tenha aderido ao programa Empresa Cidadã;
- Salário-família: pago todo mês aos empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham filhos, enteados e tutelados com até 14 anos, exceto nos casos de invalidez, de acordo com o valor do salário.
- Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele tenha contribuído para o INSS e o último salário antes da prisão esteja dentro do limites estabelecidos pela legislação.
- Pensão por morte: é concedida aos dependentes (cônjuges, companheiros e filhos) do segurado que falecer.
Além disso, temos também a reabilitação profissional, paga em momentos de recuperação e o décimo terceiro salário.
Quando por incapacidade, os direitos são estendidos para:
- Auxílio-doença: para quem está temporariamente incapacitado de exercer sua atividade ou ocupação profissional, por doença ou acidente;
- Auxílio-acidente: benefício indenizatório concedido ao ser constatada sequela decorrente de acidente de trabalho que reduz permanentemente a capacidade de trabalho.
Existem também algumas modalidades especiais para a aposentadoria:
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: é preciso comprovar 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Já os requisitos de contribuição variam conforme o grau de deficiência em questão:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para os homens ou 28 para as mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 (mulheres);
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 (mulheres).
Aposentadoria por invalidez: paga aos cidadãos que são ou se tornaram permanentemente incapazes de trabalhar. Para comprovar essa situação, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Reavaliações são feitas a cada 2 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: os professores devem comprovar 30 anos de atividades na Educação Básica. Já as professoras, 25 anos de exercício.
Previdência pública ou previdência privada: qual vale a pena?
A previdência pública é um plano que, apesar de muito benéfico em diferentes casos, pode acabar reduzindo o padrão de vida financeiro do contribuinte no momento da aposentadoria.
E quando isso ocorre sem a devida preparação e planejamento do empregado, acaba causando diversos problemas, como o endividamento.
Por isso, a previdência privada acaba sendo mais vantajosa, já que oferece uma maior rentabilidade para todo o valor aplicado pelo empregado.
No entanto, ao invés de escolher entre alguma delas, utilize o benefício de somá-las.
Assim, no momento da aposentadoria, além do valor da previdência social, você contará com sua própria previdência como uma renda complementar.
Os planos de previdência privada não estão ligados ao INSS, mas são fiscalizados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
No site da Susep, você encontra as instituições credenciadas a oferecer planos de previdência privada.
É importante lembrar que, independentemente da maneira na qual você vá se aposentar, é preciso verificar se o seu rendimento será suficiente para que você consiga se manter no futuro.
Isso inclui, além das necessidades básicas, projetos pessoais e familiares, é claro.
Com isso, você poderá contar com a Previdência Social e privada, garantindo uma vida confortável no futuro.