Previdência Social: como funciona e quais os benefícios?
por
Arthur Dantas Lemos
10 outubro, 2019
A previdência social tem se tornado um assunto cada vez mais comentado, seja pelo envelhecimento da população brasileira ou, principalmente, pelas reformas ocorridas em 2019.
A previdência social abrange os trabalhadores contratados na modalidade CLT, sendo eles: empregados domésticos, autônomos, trabalhadores avulsos ou segurados.
Portanto, se você faz parte desse grupo de trabalhadores cobertos pela previdência social, é fundamental entender como funciona sua contribuição e todos os seus benefícios relacionados.
O que é Previdência?
A previdência é entendida como a faculdade ou ação de prever algo, estando ligada às palavras precaução e cautela.
Portanto, no sentido econômico, ela consiste em um planejamento financeiro, que tem como objetivo proporcionar uma vida confortável após a aposentadoria.
Isso porque, após esse momento, são poucas as pessoas que conseguem continuar trabalhando e gerando renda suficiente para manter seu padrão de vida.
Como funciona a Previdência Social?
A partir da necessidade de uma boa qualidade de vida após o período de serviço dos trabalhadores, existe a previdência social, ou previdência pública.
Ela consiste em um plano de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) onde, mensalmente, as pessoas contribuem com um percentual de seus salários.
O objetivo disso é, no final do período de recolhimento, os aposentados recebam uma quantia mensal equivalente.
Aposentadoria pela previdência
A aposentadoria é o principal benefício relacionado à contribuição com o INSS, sendo obrigatória para algumas categorias de segurados, como os contratados em regime CLT.
Isso significa que, se uma pessoa trabalha de carteira assinada, ela está, obrigatoriamente, participando e contribuindo com a previdência social.
Mas vale lembrar que o formato de contribuição pode variar de acordo com o sistema no qual o trabalhador está incluído.
Os três sistemas de previdência social
Existem três regimes que integram o sistema da previdência pública:
Regime geral;
Regime próprio dos servidores públicos civis;
Sistema dos militares.
Para entender melhor a diferença entre eles, confira um pouco sobre como cada um funciona:
Regime Geral
O Regime Geral é o mais conhecido da Previdência Social, sendo administrado pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
Estão submetidos a este regime:
Empregados com carteira de trabalho assinada;
Servidores públicos não concursados em cargos de confiança;
Servidores municipais de cidades sem regime de previdência próprio.
Para a solicitação desse regime de aposentadoria, existem duas possibilidades: pedido por idade e pedido por tempo de contribuição.
Quando por tempo de contribuição, a aposentadoria é concedida aos trabalhadores que comprovarem 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
No caso da aposentadoria por idade, de acordo com a reforma da previdência, além dos 180 meses de trabalho, é preciso ter 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens).
É importante destacar que, dependendo do tipo de trabalho e tempo de contribuição, é possível se aposentar com outras condições.
Os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade, com um desconto de cinco anos (60 anos para homens e 55 para mulheres), e não precisam ter contribuído ao INSS.
Para isso, basta comprovar que trabalharam na agricultura por no mínimo 15 anos.
Valor do benefício
O valor do benefício é calculado a partir da média dos 80% maiores salários que a pessoa recebeu, e multiplicado pelo fator previdenciário.
Ele é responsável por reduzir o valor dos benefícios quanto menor for a idade da aposentadoria.
Uma forma de burlá-lo é se os tempos de contribuição e de trabalho somarem 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
Regime Próprio dos Servidores Públicos Civis
Esse regime atende os servidores concursados da União, unidades da Federação ou municípios. Mesmo com sistemas próprios de previdência, cada um deles segue as regras dessa modalidade.
No Regime Próprio de Previdência Social, todos os servidores públicos concursados de entes que tenham regimes próprios de previdência devem contribuir.
Quando a cidade não tem um sistema próprio, os servidores municipais são vinculados ao INSS.
Assim como no Regime Geral, as pessoas podem se aposentar por tempo de contribuição ou idade.
Quando por tempo, os homens devem ter 60 anos de idade e 35 de contribuição. Já as mulheres, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Para os dois casos, dez anos de trabalho devem ser dentro do serviço público.
Professores têm direito a pedir aposentadoria com 5 anos a menos na idade e no tempo de contribuição.
O teto limite para a aposentadoria dos servidores, segundo o sistema INSS, é de R$ 5.189,82. Para receber acima disto, é preciso aderir a um plano complementar e fazer contribuições extras.
Sistema Militar
O sistema de previdência dos militares faz parte do regime próprio dos servidores da União, mas tem algumas diferenças no que diz respeito às suas regras.
Todos os militares das Forças Armadas (do Exército, Marinha e Aeronáutica) são inclusos nesta modalidade de previdência.
Um ponto importante que diferencia esse regime é o recolhimento, que não tem parte do salário dos militares.
Ou seja, a União paga de forma integral a aposentadoria daqueles que já trabalharam como militares.
Eles começam a recebê-la quando entram para a reserva, com um período de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para as mulheres.
Mas caso o militar deseje garantir o pagamento de pensões aos familiares, é possível fazer uma contribuição mensal.
Militares reformados
A partir de certa idade, de acordo com a posição na hierarquia, os militares são reformados, o que significa que eles não podem mais ser convocados para o serviço.
Nesse momento, eles param de trabalhar e começam a receber o benefício.
A idade para isso varia entre 56 e 68 anos.
Modalidades especiais de aposentadoria
Existem também algumas modalidades especiais para a aposentadoria:
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: é preciso comprovar 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Já os requisitos de contribuição variam conforme o grau de deficiência em questão:
Deficiência leve: 33 anos de contribuição para os homens ou 28 para as mulheres;
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 (mulheres);
Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 (mulheres).
Aposentadoria por invalidez: paga aos cidadãos que são ou se tornaram permanentemente incapazes de trabalhar.
Para comprovar essa situação, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Reavaliações são feitas a cada 2 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: os professores devem comprovar 30 anos de atividades na Educação Básica. Já as professoras, 25 anos de exercício.
Tabela de contribuição mensal do INSS
O pagamento do INSS é feito de acordo com cada categoria de trabalho, com um percentual de 8% a 11%, que varia de acordo com o salário recebido.
Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento.
Nesses casos, os valores cobrados vão de R$49,90 a R$1.106,26, utilizando o ano de 2019 como referência.
Quem deseja saber como funciona a contribuição de cada faixa salarial e as alíquotas a elas cobradas precisa consultar a tabela de contribuição mensal do ano atual.
Existem algumas categorias com faixas e percentuais distintos dos de contribuintes individuais e facultativos:
Empregado;
Empregado doméstico;
Trabalhador avulso.
Para entender melhor, confira a tabela do ano de 2019:
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019*
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota
Até R$ 1.751,81
8%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72
9%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45
11%
*Tabela retirada do site do INSS em Agosto de 2019.
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019*
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota
Valor
R$ 998,00
5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*
R$ 49,90
R$ 998,00
11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**
R$ 109,78
R$ 998,00 até R$ 5.839,45
20%
Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)
*Tabela retirada do site do INSS em Agosto de 2019.
Como visto, os valores cobrados aumentam proporcionalmente ao valor do salário.
Por isso, durante sua trajetória profissional ele pode sofrer diversas alterações, positivas ou negativas.
Outros benefícios da previdência social
Além da aposentadoria, a previdência social ainda garante outros benefícios que podem ser aproveitados durante a trajetória profissional do contribuinte.
Isso faz com que ela possa ser mais vantajosa para aqueles que não dependerão completamente dela ao final do período de serviço profissional.
Os benefícios oferecidos são:
Salário-maternidade
Disponível para todas as seguradas, seja por parto ou adoção, e para os segurados em caso de adoção.
O benefício é pago por quatro meses ou seis meses, caso o empregado tenha aderido ao programa Empresa Cidadã.
Salário-família
Pago todo mês aos empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham filhos, enteados e tutelados com até 14 anos.
Exceções ocorrem somente em casos de invalidez, de acordo com o valor do salário.
Auxílio-reclusão
Pago aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto, desde que:
Tenha contribuído para o INSS;
O último salário antes da prisão esteja dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Concedida aos dependentes do segurado que falecer:
Cônjuges;
Companheiros;
Filhos;
Dependentes.
Além disso, temos também a reabilitação profissional, que é paga em momentos em que o trabalhador fica incapacitado em um período de recuperação.
Os direitos são estendidos para:
Auxílio-doença
Para quem está temporariamente incapacitado de exercer sua atividade ou ocupação profissional, por doença ou acidente.
Auxílio-acidente
Benefício indenizatório concedido ao ser constatada sequela decorrente de acidente de trabalho que reduz permanentemente a capacidade de trabalho.
Previdência social ou previdência privada: qual vale a pena?
É comum que os trabalhadores se questionem sobre a necessidade de uma previdência privada quando já existe a contribuição obrigatória para a modalidade pública.
Por conta disso, é importante que você entenda as diferenças entre elas:
Previdência pública
Apesar de muito benéfico em diferentes casos, o plano de aposentadoria público acabar reduzindo o padrão de vida financeiro do contribuinte ao final de seu serviço.
E quando isso ocorre sem a devida preparação e planejamento do empregado, diversos problemas financeiros começam a surgir, como o endividamento, por exemplo.
Previdência Privada
A previdência privada é um plano de aposentadoria complementar à previdência social. Ou seja, tem a premissa de trazer mais tranquilidade financeira a quem o adquire.
Mesmo com uma boa rentabilidade, ela pode não ser a opção mais vantajosa em relação a outros investimentos voltados ao longo prazo.
No site da Susep, você encontra as instituições credenciadas a oferecer planos de previdência privada.
Os tipos de previdência privada disponíveis são:
VGBL
Plano voltado, principalmente, para quem entrega a declaração do IRde forma simplificada e/ou não contribui com a Previdência Social.
PGBL
Plano voltado, principalmente, para quem entrega a declaração do IR de forma integral e também contribui com a Previdência Social.
Impactos no padrão de vida
Ao invés de escolher entre a previdência social ou privada, a alternativa mais benéfica para o trabalhador é somá-las.
Assim, no momento da aposentadoria, além do valor da previdência social, você contará com sua própria previdência como uma renda complementar.
Vale lembrar que, independentemente da maneira na qual você vá se aposentar, é preciso verificar se o seu rendimento será suficiente para que você consiga se manter no futuro.
Isso inclui, além das necessidades básicas, projetos pessoais e familiares, é claro.
Com isso, você poderá contar com a Previdência Social e privada, garantindo uma vida confortável no futuro.
Outras opções para a construção da aposentadoria
O plano para aposentadoria não deve ser postergado, ou seja, o ideal é começá-lo o quanto antes.
Dessa maneira, o trabalhador consegue garantir maiores resultados no futuro a partir de uma grande quantidade de aportes.
Existem outras possibilidades de construção de uma aposentadoria, além da previdência privada, que permitem uma boa qualidade de vida no presente e no futuro.
É essencial entender que cada perfil possui suas próprias características de: disponibilidade financeira, aversão ao risco, perfil de investimento etc.
Por isso, é indispensável fazer uma avaliação aprofundada sobre as próprias metas econômicas.
Algumas opções podem abranger apenas arenda fixa como também, em determinadas modalidades, arenda variável.
Cada um deles possuem diferentes estruturações que se adequam aos objetivos dos diferentes tipos de investidores.
Um ponto positivo dos Fundos é a praticidade para investir de maneira diversificada, mesmo que isso represente alguns custos ao aplicador.
Tesouro Direto
O Tesouro Direto é um programa de títulos públicos de renda fixa emitido pelo Tesouro Nacional, um órgão do Governo Federal junto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Ao investir seu dinheiro no Tesouro, você está emprestando essa quantia para que o governo a utilize em áreas como infraestrutura, saúde e segurança nacional.
É preciso destacar que Tesouro Direto é uma nomenclatura para o programa do Tesouro Nacional.
Portanto, ao escolhê-lo, você poderá investir nos títulos públicos oferecidos por ele.
Existem três categorias existentes nesses títulos públicos federais:
Prefixados: Tesouro Prefixado e Tesouro Prefixado com Juros Semestrais;
Híbridos: Tesouro IPCA e Tesouro IPCA com Juros Semestrais.
Cada uma delas possui características distintas sobre o modelo de rentabilidade, período de aplicação e prazo de vencimento.
LCIs e LCAs
A sigla LCI é uma abreviação para Letras de Crédito Imobiliário, que são títulos de renda fixa emitidos por bancos e corretoras.
O objetivo da emissão desses investimentos é o reforço no financiamento do setor imobiliário, área em constante crescimento no país.
Por isso, ao investir em LCI, você empresta o seu dinheiro para que as instituições utilizem-no para financiar as atividades desse setor.
Por consequência, você recebe esse valor após um período acordado entre o banco com o acréscimo de juros.
Da mesma forma, funciona o LCA, Letra de Crédito ao Agronegócio que, nesse caso, tem seus investimentos voltados à esse setor.
Lembrando que a previdência social continua sendo obrigatória aos trabalhadores em regime CLT. Por isso, associá-la à uma alternativa privada pode trazer ainda mais rendimentos no futuro, garantindo a manutenção de sua qualidade de vida.
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Arthur Dantas Lemos
Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.
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