Diante crises econômicas e do mercado, algumas empresas enfrentam dificuldades que se não tratadas logo no início, podem gerar maiores complicações. Para remediar essa questão, é possível recorrer a ações como a recuperação extrajudicial ou em última instância, à falência.
A recuperação extrajudicial funciona por meio de um acordo suscitado entre as partes de interesse. Atuando, portanto, prevenindo que uma empresa entre em colapso. Mas para que ela ocorra, é preciso obedecer às pontuações estabelecidas por lei.
Então, a recuperação extrajudicial é um acordo fora do âmbito judicial, entre as partes credoras (que concedem capital, material ou serviço) e as empresas.
A ideia dessa proposta é justamente agilizar o processo de recuperação de uma empresa que está em crise, por meio de uma negociação que não envolva uma ação judicial ou a declaração de falência.
Como funciona o plano de recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial foi implementada diante a Lei nº 11.101/2005, conhecida como a Lei de Recuperação Judicial e Falência, por meio dela os credores financeiros podem entrar em acordo com a empresa em questão para chegar em um acordo de benefício mútuo.
Contudo, para que atingir maior êxito no plano de recuperação extrajudicial, se faz necessário uma agilidade na sua ativação e solicitação.
Boa parte dos insucessos nessa modalidade derivam de imprudência ou demora em reconhecer que a empresa está quebrada.
Por conseguinte, para fazer a recuperação extrajudicial será preciso:
- Apresentar um pedido de homologação do plano de recuperação judicial;
- A petição deverá ter sido assinada por todos os credores ou por pelo menos 3/5 (três quintos) dos credores, por exemplo, em uma situação de 10 credores = (10/5) * 3, ou seja, 6 credores, no mínimo devem ter assinado;
- Constar a situação patrimonial da empresa devedora;
- Ainda na petição, contemplar uma relação dos nomes de todos os credores com indicação de motivo, valor e respectivos endereços.
Quais tipos de ações existem para uma empresa em crise?
O processo de recuperação de empresas pode ser abordado de diferentes maneiras. Porém, todas são pautadas na extinção da situação em que a empresa está enfrentando.
Contudo, apesar de algumas serem pautadas na melhora, também podem representar a eventual extinção da empresa.
Entre os tipos de ações de crise empresarial, temos:
- Recuperação judicial: também conhecida como concordata, é uma forma de resolver a situação econômica de empresa por meio de uma negociação mais suave que a falência. A concordata é intermediada pela justiça, mas contempla todas as partes envolvidas;
- Recuperação extrajudicial: é uma forma de apaziguar, sem envolvimento jurídico, a crise atual ou que irá surgir em uma empresa. Funciona como um contrato direto entre empresas e credores, e, por isso, tende a ser mais rápida;
- Declaração de falência: acontece quando a empresa está impossibilitada de arcar com suas dívidas, conhecida também como insolvência. Essa ação só ocorrer após esgotamento das recuperações e é de cunho jurídico, ou seja, sancionada pela justiça.
Por fim, a recuperação extrajudicial auxilia empresas a se reerguer. Com essa modalidade, é possível agir de forma mais rápida, devido o trâmite ser resolvido entre empresa e credor sem interferência da justiça. Entretanto, para sua aumentar e garantir a sua efetividade, deve ser realizado logo quando identificado o início da crise. Mais conteúdos de educação financeira? Inscreva-se no nosso Whatsapp.