Na hora de fazer um financiamento ou compra de um imóvel, é preciso certificar que aquele bem está de acordo com as regras de registro. Não realizar o registro de imóveis pode levar a consequências, como por exemplo, pagar e não ter o direito sobre o bem.
O registro de imóveis funciona de forma similar ao registro de pessoas quando elas nascem, sendo uma certidão. Portanto, atua com propósito similar, mas é feito em um cartório de notas, possibilitando a identificação de quem, de fato, possui o direito sobre o imóvel.
Então, o registro de imóveis é uma forma de oficializar que determinado imóvel pertence a uma pessoa ou empresa.
Apenas morar ou realizar um contrato de compra não é o suficiente para certificar que aquele imóvel está em seu nome, por isso, a necessidade desse registro.
Como funciona e para que serve a escritura de imóveis?
Todo imóvel que está disponível para compra apresentará um registro, mas, além disso, para oficializar um acordo de venda e transferência de imóvel, será preciso fazer uma escritura de imóveis.
Sendo assim, a escritura de imóvel é um documento que busca oficializar um acordo de compra e transferência de imóveis. Ela é elaborada em um cartório de notas logo após a assinatura do contrato de imóvel.
Como prosseguir diante o contrato de imóveis?
Na hora de comprar um imóvel é preciso se ater ao custo efetivo total da operação (valor que será integralmente pago) e saber as possibilidades disponíveis no mercado para assim, fazer negócios melhores.
Com essa intenção, existem diversas formas para comprar imóveis:
- Pagamento à vista (é o melhor método de compra, pois, apresenta o melhor custo benefício pelo abatimento ou desconto no preço);
- Financiamento (uma instituição financeira ou banco cede uma quantia para a compra de um imóvel, como retorno, aquele dinheiro será dividido e pago mensalmente em parcelas menores, mas que aportam juros, correções e outros encargos);
- Consórcio (um fundo coletivo é gerenciado por uma administradora e sorteia entre seus membros pagantes, o direito de comprar o imóvel);
- Na planta (apartamento ainda será construído).
No caso de uma compra à vista, será necessário realizar a escritura em um cartório de notas ou tabelionato de notas.
Entretanto, para financiamentos ou consórcios, o contrato emitido pela administradora, instituição financeira ou banco servirá como escritura.
Contudo, mesmo com o contrato da instituição responsável, ainda será preciso oficializar a transferência do imóvel no cartório de registro de imóveis.
Somente com a certidão de registro de imóveis ficará reconhecido quem detém o bem ou quem possui o direito de ocupá-lo.
Para que serve o registro de imóveis e onde fazê-lo?
O processo de registro de imóveis serve justamente para definir quem é o dono(a) do imóvel em questão.
É muito comum que compras realizadas com financiamentos, consórcios ou em apartamento na planta apresentem lapso de registro por parte dos seus compradores.
Em contrapartida, o registro de imóveis é crucial, pois mesmo após a escritura ou contrato, o imóvel não será transferido automaticamente.
Essa é a grande diferença entre registro e escritura; no registro de imóvel é definido quem pertence o bem, já na escritura de imóvel, se notifica que foi feita uma negociação, como um comprovante.
Portanto, é preciso encaminhar a escritura ou contrato para o cartório de registro de imóveis, para que seja gerada a matrícula do imóvel e, posteriormente o registro.
Somente assim, a posse do imóvel se torna oficial.
Além disso, cada imóvel deve ser registrado no cartório que for mais próximo da localização do mesmo. Portanto, para consultar registro de imóvel basta apenas ir nesse cartório e portar o número de matrícula do imóvel.
Por meio da matricula do imóvel é possível acessar as seguintes informações:
- Todo o histórico do bem (transferências e afins);
- Descrição do bem;
- Dados e demais informações do proprietário.
Em alguns casos de financiamentos e afins, essas informações estarão inseridas em contrato ou escritura.
Vale ressaltar que após a quitação, é preciso comprovar junto a matrícula que tudo foi pago. Somente assim, o imóvel fica liberado para transferências e venda.
Por fim, o registro de imóveis serve para confirmar quem detém, de fato, o bem. Por isso, após lavrar, contratar ou comprar um imóvel, é preciso requerer esse registro. Caso contrário, o indivíduo terá o usufruto do imóvel, mas não a posse do mesmo, abrindo margem para ações de despejo e outras eventualidades. Mais conteúdos de educação financeira? Inscreva-se no nosso Whatsapp.