A declaração do imposto de renda (IR) é uma atividade anual para grande parte dos brasileiros. No desenvolvimento dessa declaração, são necessárias informações sobre os rendimentos tributáveis.
Portanto, é importante para a PFC (pessoa física comum), bem como para o investidor mais experiente entender o que são os rendimentos tributáveis e como informá-los corretamente para ter a declaração de IR aprovada.
O que são rendimentos tributáveis?
Em primeiro lugar, os rendimentos tributáveis são os rendimentos que estão passíveis à cobrança de imposto de renda. Ou seja, trata-se de valores que precisam ser relatados à Receita Federal na Declaração do Imposto de Renda.
A porcentagem de imposto sobre esses rendimentos são divididos de acordo com a origem dos recebimentos de pessoa jurídica ou física.
O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda (IR) é um tipo de tributo federal sobre a renda. O IR acompanha a evolução patrimonial de pessoas físicas e jurídicas e, para isso, exige que trabalhadores e empresas informem à Receita Federal quais são os seus ganhos anuais.
A cobrança desse valor é feita conforme o tamanho dos ganhos. Nesse sentido, paga-se o tributo de modo proporcional ao que recebe-se pelo PFC ou empresa.
De modo simplificado, com a renda tributada no momento de recebimento e a declaração realizada anualmente, tanto a Receita Federal quanto o contribuinte podem confirmar se o valor pago está correto. Ou seja, se o recebimento foi suficiente, ou se foi pago um valor inferior ou um valor a mais.
No caso de pagamento de um valor superior, realiza-se a restituição do imposto de renda. Desse modo, ocorre a devolução do valor pago a mais na declaração do imposto de renda no ano anterior.
São diversos os ganhos tributáveis, eles estão atrelados ao vínculo trabalhista, aposentadoria, pensão, royalties, atividades rurais, aluguéis, entre outros tipos de rendimento.
Alguns exemplos de rendimentos tributáveis
Vinculados ao trabalho
- Salários;
- Honorários;
- Gratificações;
- Recebimentos de conselheiros fiscais e de administração;
- Férias;
- Licença especial ou licença-prêmio gozada;
- Verbas para custeio de despesas para o exercício de cargo;
- Comissões;
- Corretagem.
Contudo, vale lembrar que deve-se declarar os valores atrelados aos benefícios separadamente. Isso significa que declaram-se os ganhos relacionados a licenças remuneradas, gratificações, bem como despesas relativas ao exercício de cargo pagas pela empresa de maneira segmentada.
Relacionados a aluguel
- Direito de uso ou passagem de terreno;
- Direito de exploração de conjuntos industriais;
Assim, a taxa incide sobre atividades de locação, sublocação, aluguel e direito de uso de terrenos e imóveis, bem como bens móveis de qualquer natureza.
Associados a atividades rurais
- Rendimentos de agricultura, pecuária, extração, exploração vegetal e animal;
É importante apontar que esses resultados podem vir da atividade agrícola executada nacionalmente por residentes, bem como a praticada internacionalmente por brasileiros domiciliados no exterior.
Royalties
- Direito de exploração sobre invenções, fórmulas e processos de fabricação de produtos na indústria e comércio;
- Rendimentos provenientes de pesquisa e extração de recursos minerais.
Os Royalties tratam-se dos direitos autorais sobre obras artísticas, científicas, urbanísticas, entre outras.
Ou seja, faz referência a uma quantia cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca etc, ou pelo autor de uma obra, para que permita-se seu uso ou comercialização.
Diferença entre rendimentos tributáveis e não tributáveis
É importante destacar que além dos rendimentos tributáveis, existem também os rendimentos isentos. Deve-se declarar esses rendimentos à Receita, assim como os tributáveis.
A diferença entre os rendimentos tributáveis e os isentos é que os isentos não são tributados pelo Imposto sobre a Renda (IR), enquanto os tributáveis são.
Quais são os rendimentos isentos de Imposto de Renda?
Os rendimentos não tributáveis são aqueles sobre os quais não é previsto o pagamento de imposto. Por exemplo:
Caderneta de poupança
Também conhecida como poupança, trata-se de um tipo de conta bancária em que é possível guardar uma quantia e receber um percentual sobre o valor aplicado. Desse modo, considera-se essa aplicação financeira como um tipo de investimento.
Entre as características da poupança está a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Crédito, além da liquidez. A garantia do FGC garante que em caso de fraude ou quebra do banco, quem aplicou na poupança pode receber de volta até R$ 250 mil.
Já a liquidez refere-se a facilidade que o investidor tem em resgatar sua aplicação. Na poupança eleva-se a liquidez, ou seja, o investidor pode transformar aquele ativo em dinheiro, sem perder o seu valor.
No entanto, os investimentos em poupança costumam oferecer rendimentos abaixo da inflação.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
A Letra de Crédito Imobiliária trata-se de um investimento de renda fixa com títulos emitidos por instituições bancárias, essa aplicação tem como objetivo captar recursos para o mercado imobiliário.
O LCI funciona como um tipo de empréstimo ao banco. Desse modo, a instituição devolve o valor aplicado corrigido por uma taxa de juros estabelecida previamente.
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
Já a Letra de Crédito do Agronegócio é um investimento de renda fixa emitido por bancos com finalidade de obter recursos para financiar o setor agrícola.
O LCA funciona do mesmo modo que o LCI: o investidor empresta capital ao banco e recebe de volta seu dinheiro com acréscimo de juros.
Dividendos de Ações
Os dividendos são os rendimentos dos papéis obtidos pelo investidor que compra ações de uma empresa. Nesse sentido, o ganho representa a parcela de valor da participação do investidor como sócio da companhia.
Entretanto, destaca-se que esse rendimento é isento de IR quando for inferior a R$ 20 mil. Ao passar desse valor, cobra-se uma alíquota (porcentagem) de 15%. No caso de operações de day trade, a porcentagem é de 20%.
Como declarar os rendimentos tributáveis?
Primeiramente, é válido ressaltar que os rendimentos tributáveis, isentos e os retidos na fonte devem ser informados à Receita Federal, uma vez que a não declaração desses ganhos configura como crime.
O que é Imposto Retido na Fonte?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o valor descontado antes do indivíduo receber o seu dinheiro. Por exemplo, uma empresa pode enviar o IRRF para a Receita Federal e pagar o salário de seus funcionários com esse valor já descontado.
Logo, a declaração dos rendimentos pode ser feita no programa da Receita Federal por meio dos seguintes passos:
- Escolha sobre o tipo de rendimento;
- Preenchimento do CNPJ ou CPF juntamente com o nome da fonte pagadora;
- Preenchimento dos valores de rendimentos recebidos.
Ademais, no caso de envio de informações equivocadas, é possível fazer uma declaração retificadora.
Assim, é possível realizar a declaração dos rendimentos tributáveis e cumprir com esse dever anual.
Quais são os rendimentos tributáveis?
Entre os rendimentos tributáveis, estão: salário, férias, gratificações, benefícios previdenciários e comissões.
Como saber se é preciso declarar o Imposto de Renda?
Somente quem teve rendimentos maiores do que o valor mínimo determinado na tabela do IR ao longo do ano deve realizar sua declaração. Por exemplo, em 2020 o valor mínimo estabelecido foi R$ 28.559,70, ou seja, quem recebeu mais do que esse valor em rendimentos tributáveis precisa declarar o IR.
O que é a malha fina do Imposto de Renda?
A malha fina é o termo para o sistema que retém declarações de IR para revisão, quando os dados informados nessas declarações são inconsistentes. Isso pode ser evitado se o contribuinte entender como declarar corretamente seus rendimentos tributáveis.