Existem diversas formas de se atuar em uma empresa. Exercendo os ofícios e obrigações de forma solo ou através de sociedades, por exemplo. Uma das formas de sociedades existentes é através da responsabilidade limitada.
Como o próprio nome sugere, a responsabilidade limitada também conhecida como sociedade limitada, é um tipo de empresa que possui algumas características específicas para os pertencentes.
A responsabilidade limitada em uma empresa faz com que os sócios tenham responsabilidade na empresa de acordo com as suas participações. Ou seja, respeitando as quotas. Mas existem algumas exceções à esta regra.
Entendendo o conceito de responsabilidade limitada
O sócio com responsabilidade limitada responde restritamente ao valor das suas quotas em assuntos gerais da empresa. No entanto, responde solidariamente pela integralização do capital social.
Isto quer dizer que, os sócios de uma sociedade limitada podem responder com patrimônio social em casos específicos. Superando a própria quota relativa à empresa. Mas é válido ressaltar que isso ocorre apenas em casos particulares.
Quais são os tipos de sociedade? E qual é a diferença de responsabilidade limitada e responsabilidade ilimitada
Existem diversos tipos de sociedade empresariais no Brasil e cada uma tem um sistema de proteção jurídica diferenciado. Por exemplo:
- Sociedade em Nome Coletivo: personificada e com responsabilidade ilimitada;
- Sociedade em Comum: não personificada; carentes de autonomia e confusão patrimonial. Dentro da Sociedade em Comum existem dois tipos: a Sociedade de Fato, que é o contrato verbal e a Sociedade Irregular, que é o contrato instrumentalizado não registrado (contrato de gaveta);
- Sociedade em Comandita Simples: existem dois tipos de sócios, os comanditados (aqueles que estão dentro da empresa, que cuidam da administração) e os comanditários (que são aqueles que estão de fora, investidores);
- Sociedade em Comandita por Ação: é formada por acionistas, são responsabilizados até a integralização do preço de emissão de cada ação subscrita, sem que haja solidariedade entre eles;
- Sociedade Simples: nesse tipo de sociedade, o formato de pagamento de dívidas ocorre de três formas: subsidiária (a dívida é cobrada dos sócios); ilimitada (não tem limite o valor da dívida) e proporcional (os sócios pagam de acordo com a própria ação);
- Sociedade Anônima: não se sabe quem são os sócios e não podem o ter o patrimônio pessoal ofendido. Ou seja, não assumem responsabilidades do negócio, mas assumem riscos;
- Sociedade em Conta de Participação: jamais pode ser personificada e possui sócios em duas modalidades: sócios investidores (sócios ocultos/participantes) e os outros sócios administradores (sócios ostensivos).
Outros tipos de sociedade
Além disso, existem a Sociedade Limitada e Limitada. Nesse caso, a responsabilidade dos sócios no capital social pode sofrer variações de acordo com o regime adotado.
- Sociedade Limitada: o valor total da sociedade é dividido em quotas. A quota pode ser disponibilizada tanto pessoa jurídica, quanto pessoa física. Quem tem Sociedade Limitada, também pode transformá-la em Empresa Individual com Responsabilidade Limitada (EIRELI) sem precisar fechar o contrato.
- Sociedade Ilimitada: os sócios são integralmente responsáveis pelas dívidas contraídas pela sociedade. Ou seja, o pagamento das dívidas pode incluir também o patrimônio pessoal. Uma Sociedade Simples ou Sociedade Cooperativa, por exemplo, podem aderir à responsabilidade ilimitada para os sócios.
Ou seja, tanto a responsabilidade limitada quanto a responsabilidade ilimitada possuem vantagens e desvantagens para os sócios envolvidos.