É bastante comum que a grande maioria das pessoas se confundam acerca do termo resseguro.
Entretanto, o resseguro possui um papel bastante importante no mercado e serve como garantia às seguradoras.
O que é resseguro?
O resseguro é um tipo de contrato em que é assumido o compromisso de indenizar uma companhia seguradora. Ele serve como garantia em casos de perdas decorrentes das apólices oferecidas.
Dessa forma, ao receber o valor do seguro, as seguradoras aplicam uma parcela nas resseguradoras.
Para que esse processo seja feito, é preciso que seja feito um contrato de indenização. Nele, a corretora de seguros identifica:
- Precificação do item assegurado;
- Informações sobre o período de garantia;
- Cobertura de danos contratada.
Assim, em caso de sinistro (acionamento do seguro), os dados são repassados à resseguradora.
Por que o resseguro é necessário?
O uso de resseguro no mundo é bem mais comum do que se pensa. Em busca de garantir melhor um risco aceito, as seguradoras diminuem sua responsabilidade dividindo-a com uma resseguradora.
O chamado “seguro das seguradoras” possui o objetivo de proteger os resultados operacionais da empresa seguradora e seu patrimônio.
Dessa forma, ele evita maiores problemas em caso de não cumprimento de contrato.
Afinal, como funciona o resseguro?
O resseguro no Brasil é permitido desde 2008, sendo feito por resseguradoras nacionais ou estrangerias. Elas são supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda.
A operação de resseguro é iniciada a partir da venda de uma apólice de seguro ao segurado inicial.
Após isso, a seguradora cedente da apólice procura a resseguradora em busca da divisão das responsabilidades contratadas.
Essa divisão de garantia pode ser parcial ou total, dependendo do acordo e do contrato firmado entre as partes.
Por conta do resseguro, é possível que pequenas seguradoras ampliem seus serviços oferecidos e melhorem o faturamento.
A operação de transferência parcial ou total dos riscos contratados é chamada de cessão de resseguro. Ela também pode ser feita pelas resseguradoras, caso seja preciso contratar uma outra, operação chamada de retrocessão.
Dessa forma, caso ocorra algum problema com o ressegurador, a seguradora ainda estará coberta pelo outro ressegurador acionado.
Quais são os tipos de ressegurador no mercado?
Para cada campo de atuação existente, existe um tipo de ressegurador específico. Todos eles são devidamente supervisionados pela Susep.
O ressegurador local é o tipo tradicional no mercado nacional, constituído em forma de sociedade anônima.
Já o ressegurador admitido é o tipo estrangeiro que atua no mercado internacional há mais de cinco anos.
Para iniciar suas operações no Brasil, é preciso que ele obtenha um registro na Susep e possua escritório físico. Além disso, sua conta, em moeda estrangeira, deve ser vinculada à Superintendência.
Por fim, o ressegurador eventual atua no seu mercado de origem sem sede no Brasil. Ele precisa atender requisitos de capacidade econômica mínima e passar por uma classificação de risco.
Entretanto, qualquer resseguradora que atue nos chamados “paraísos fiscais” tem seu funcionamento proibido no país.
Quais os tipos de resseguro existentes?
Existem três tipos de resseguro oferecidos no mercado brasileiro:
Resseguro automático
Usado quando os riscos compartilhados são parecidos. Nele, as bases de contratação são estabelecidas previamente. Isso significa que a resseguradora sempre irá aceitar os riscos pré-determinados.
Resseguro facultativo
Utilizado apenas em casos específicos, como apólices especiais ou de grande porte.
Não existe uma quantidade mínima ou máxima de resseguro específico. Por isso, cada caso é analisado isoladamente.
Resseguro proporcional
Nesse tipo de resseguro, a repartição do valor negociado em contrato é exatamente igual entre o segurador direto e o ressegurador.
Qual a diferença entre resseguro e cosseguro?
Os dois termos parecidos costumam causar confusão entre os segurados. Entretanto, eles possuem significados bastante diferentes.
Como já dito, o resseguro é utilizado quando uma seguradora excede sua capacidade para assumir os riscos garantidos a seus segurados.
Dessa forma, elas utilizam a capacidade para assumir riscos maiores das resseguradoras.
Já o cosseguro é o compartilhamento de responsabilidades entre as próprias seguradoras. Nessa relação, cada uma assume um tipo de risco, garantindo a cobertura do segurado.
Esse procedimento é feito na intenção de melhorar as condições e variedades das apólices oferecidas.
Quais as vantagens da contratação de um resseguro?
A contratação de uma resseguradora proporciona algumas vantagens, tanto ao segurado quanto à seguradora, como:
- Divisão de custos com sinistros;
- Variedade de ofertas de cobertura;
- Ampliação e estabilidade no mercado;
- Proteção financeira às seguradoras.
É importante lembrar que o resseguro pode variar bastante entre cada contrato. Por isso, vale a pena analisar as suas condições oferecidas em cada caso. Mais conteúdos de educação financeira? Inscreva-se no nosso Whatsapp.