Com pouco uso no Brasil mas uma prática comum em outros países, o seguro de vida é um produto securitário que merece atenção para quem pensa a longo prazo.
Em locais que se costuma fazer seguro de vida com mais frequência, esse plano pode ser encarado – além de um investimento – como uma proteção social básica.
O seguro de vida, em linhas gerais, se trata de um contrato entre contrato entre o titular da apólice de seguro e uma seguradora.
Para que serve o seguro de vida?
Em primeiro lugar, o seguro de vida nada mais é do que um contrato que promete o pagamento a um beneficiário, caso o segurado venha a falecer ou se torne incapaz de exercer sua profissão.
Por exemplo, imagine que uma família de três pessoas mantém o seu padrão de vida a partir de recursos advindos de só um membro familiar.
Caso essa pessoa venha a se tornar inapto profissionalmente por alguma razão ou, ainda, venha a falecer, aquela família perde a sua capacidade financeira. Logo, o seu padrão de vida pode ser prejudicado.
O seguro de vida pode, por exemplo, assegurar a continuidade do custeio educacional dos filhos, a quitação de imóveis financiados ou mesmo a renda mensal ao próprio segurado em caso de acidente que resulte em invalidez.
Cobertura do seguro de vida
Como dito antes, o caso da inaptidão profissional ou falecimento são só alguns dos fatores assegurados por esse tipo de contrato.
No entanto, cada instituição que oferta o seguro de vida tem seus preços, termos e condições. Algumas coberturas comuns são, por exemplo:
- Assistência-funeral;
- Despesas médicas, hospitalares e odontológicas;
- Doenças graves;
- Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
- Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
- Morte (seja ela natural ou acidente).
Qual o limite de idade para contratar um seguro de vida?
Como qualquer outro tipo, o seguro de vida é contratado para cobrir um risco. Portanto, toda a sua avaliação se baseia em fatos reais que, inclusive, refletem o valor entregue para o contratante.
Isso significa dizer que a seguradora calcula o preço do seguro com base nos perigos que estão sendo “adquiridos” naquele contrato.
Por essa razão, por exemplo, algumas seguradoras limitam a adesão para contratantes de até 60 anos. Afinal, nesse ponto da vida, os riscos de doenças e morte por causa natural são naturalmente superiores a alguém que tenha, por exemplo, 20 anos.
Logo, quanto mais cedo se adquire um seguro de vida, as chances de conseguir um preço menor são maiores. Ao contrário do que a grande maioria das pessoas pensam, esse tipo de seguro não é direcionado apenas para o idoso.
Portanto, esse plano é ideal para o jovem que está em fase de acumulação e quer trazer algum tipo de segurança para o futuro familiar.
Pode trocar de beneficiário no seguro de vida?
A respeito da troca de beneficiários, não há muita burocracia. Os critérios de escolha são totalmente de acordo com o segurado e não existe quantidade máxima de trocas ao longo da vigência do plano.
De acordo com o Código Civil, caso não se tenha beneficiários explícitos e haja o falecimento do segurado, o capital dele vai metade para o cônjuge ou companheiro não separado judicialmente. Já o restante, em igual parte, vai para os herdeiros.
Seguro de vida: Individual x coletivo
Antes de escolher um seguro, ainda, o segurado deve avaliar se ele deve ser um seguro de vida individual ou um seguro de vida coletivo.
No formato individual, ele cobre apenas os riscos relacionados ao contratante direto do plano. Já no formato em grupo, o contrato é feito por uma instituição (sindicato, associação ou até mesmo empresa).
A diferença entre uma modalidade e outra é que, no individual, o contrato é feito sob medida, de acordo com as características próprias do segurado. Sendo assim, é possível traçar um perfil de acordo com a idade, estilo de vida e outros fatores.
No coletivo, as necessidades são generalizadas, ou seja, elas não contemplam as especificidades do segurado. Pela falta de personificação, essa modalidade costuma ser mais barata, já que não sana todas as dores do contratante.
Tipos de seguro de vida
Existem vários tipos de cobertura, os principais são:
- Temporário;
- Temporário decrescente;
- Vida inteira.
Temporário
Em primeiro lugar, o seguro de vida temporário permite maior flexibilidade ao contratante. Dessa forma, então, é possível direcionar para quais riscos aquele contrato está se direciona.
Por exemplo, se pode solicitar essa modalidade para a cobertura de 5 anos ou até menos. Assim, o segurado não precisa firmar um compromisso para toda a vida, caso não queira.
Temporário decrescente
No contrato temporário decrescente, o segurado funciona de forma similar ao temporário. No entanto, existe a diferenciação de que, com o passar do tempo, o valor recebido pelo beneficiário em caso de falecimento do segurado decresce.
Vida inteira
Tipo de apólice mais conhecida do mercado, o contrato de vida inteira garante proteção durante toda a vida do contratante. Além disso, como é um investimento perene, há maiores possibilidades de personificação de pagamento.
Diferenciais do seguro de vida
Em primeiro lugar, como principal diferencial e vantagem do seguro de vida está a isenção do Imposto de Renda. Isso não costuma ser comum entre produtos financeiros. Além disso, ele não é igual a herança. Portanto, não entra no inventário em caso de falecimento do segurado.
Devido a esse fator, não há também obrigação em pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), assim como a liberação do dinheiro é mais rápida.
Vale a pena fazer um seguro de vida?
A escolha por qualquer tipo de seguro é algo bem pessoal, afinal, o contratante deve conhecer os próprios riscos dos quais quer se precaver.
Por essa razão, antes de identificar vale ou não a pena para a sua realidade, é preciso entender sobre as disponibilidades financeira e sobre o que é prioridade.
Algumas pessoas, por exemplo, preferem, no lugar de fazer um seguro de vida, investir o valor referente em renda fixa e renda variável. Sendo assim, tudo vai depender das próprias disponibilidades e perfil.
Quais são os tipos de seguro de vida?
Existem alguns modelos de seguro como, por exemplo, o seguro temporário; o temporário decrescente da vida inteira.
O que o seguro de vida cobre?
Esse tipo de seguro pode cobrir, por exemplo, doenças graves, diárias de incapacidade temporária (DIT) ou incapacidade hospitalar (DIH) e morte.