SFH: como funciona o financiamento de imóveis governamental?

sfh

Conseguir um imóvel, especialmente em áreas urbanas, pode ser uma tarefa difícil e por vezes até inacessível no quesito financeiro. Por isso, o governo decidiu criar o SFH.

O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) atua como um projeto de financiamento imobiliário com o objetivo de tornar mais acessível a compra de imóveis por classes de baixa renda.

Entenda que é o SFH e como ele funciona

SFH o que é? O Sistema Financeiro de Habitação foi criado em 1964 através da lei 4.384, com o intuito de popularizar o acesso à bens imobiliários.

Ou seja, o SFH é um programa governamental pautado na obtenção de financiamento através de órgãos como a Caixa Econômica Federal.

Nesse sentido, iniciativas como o Minha Casa, Minha Vida, que fazem parte do SFH, são formas que o governo encontrou de tornar possível a aquisição da casa própria.

O sistema de financiamento atua por meio do parcelamento do valor necessário para comprar o bem requisitado. O modelo SFH utiliza desde a caderneta de poupança até mesmo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

As regras do Sistema Financeiro de Habitação

O sonho da casa própria é uma realidade que parece distante para muitos brasileiros.

Por isso, o financiamento SFH é fiscalizado pelo Banco Central e é pensado em conjunto com a Caixa Econômica Federal para intermediar os financiamentos de imóveis com valor de até 1,5 milhão.

Contudo, para realizar um financiamento habitacional é preciso cumprir alguns parâmetros e atender as regras SFH e dos órgãos respectivos.

Por exemplo, o financiamento imobiliário caixa, além de ter que ir para uma agência da caixa ou outros órgãos coligados ao programa SFH.

O procedimento de financiamento habitacional

Para isso, vejamos o que é permitido em uma simulação SFH:

  • Ser estritamente um imóvel para uso residencial e estar localizado em uma área urbana;
  • O imóvel deve ter um registro no Cartório de Registro de Imóveis da região de residência;
  • É terminantemente proibido a negociação ou venda de imóveis que utilizaram essa modalidade de financiamento dentro de um prazo de três anos;
  • O valor limite do SFH para financiamento de imóveis variam até no máximo 1,5 milhão de reais (conforme atualização da lei em janeiro de 2019);
  • O imóvel deve estar localizado no município, local de trabalho ou região metropolitana em que o comprador habita. Além disso, é necessário já ter residido no local por no mínimo 1 (um) ano.

No caso da utilização do FGTS para SFH, o procedimento de entrada requer algumas especificidades prévias, tais quais:

  • O trabalhador deve ter no mínimo três anos sob regime FGTS (contabilizando períodos de trabalho consecutivos ou não, mesmo que seja de diferentes empresas);
  • O usuário não pode estar envolvido em negociação ou financiamento SFH ativo com outro local do país;
  • O assalariado não pode ser o comprador ou proprietário de outro imóvel residencial urbano que está em construção ou concluído e que esteja localizado no ambiente de residência ou de trabalho.

Outros sistemas de financiamento imobiliário: o embate entre SFI e SFH

O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) atua como qualquer outro financiamento habitacional. Porém, ele tem uma abrangência maior em relação ao valor de crédito cedido.

Ou seja, o SFI é utilizado quase da mesma forma que o SFH, contudo, no SFI não se utiliza o FGTS na hora de comprar imóvel e, inclusive, ele apresenta um sistema de amortização constante (SAC).

A metodologia de amortização constante utiliza uma forma de pagamento mais rápido da dívida devido ao valor decrescente das parcelas. Com isso, diminuindo os juros cobrados e se tornando um benefício a longo prazo.

Além disso, são utilizados no SFI:

Portanto, a principal diferença entre o SFH e SFI se dá pelo público que o busca. Geralmente, o SFI é destinado para pessoas que possuem ativos bastante expressivos e que não estão contempladas pelo valor limite do SFH.

Por fim, utilizar o SFH é válido quando a meta é conseguir um financiamento de imóvel com prazos mais acessíveis que os financiamentos comuns e até mesmo valores menores. Mas, como toda compra parcelada, deve-se ter primeiro um planejamento prévio e educação financeira. Mais conteúdos? Inscreva-se no nosso Whatsapp.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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