O sigilo bancário é uma garantia de privacidade determinada constitucionalmente. Dessa forma, as instituições financeiras devem preservar as informações pessoais dos seus clientes.
A única forma de romper o sigilo bancário legalmente é através de uma autorização do Poder Judiciário, concedida para fins de investigação.
O que é o sigilo bancário?
O sigilo obriga as instituições financeiras a preservar dados de seus consumidores. Essa garantia é uma determinação da Constituição Federal.
Dessa forma, informações financeiras, patrimoniais e fiscais de clientes não podem ser divulgadas.
Alguns exemplos de informações preservadas pelas instituições financeiras são:
- Saldos;
- Investimentos;
- Operações;
- Impostos.
Entretanto, a lei permite algumas exceções, como a troca de informações para fins cadastrais, usada por aplicativos de finanças.
Porém, esse compartilhamento de dados bancários deve ser feito apenas com a autorização ou solicitação do cliente.
Além disso, o banco também pode enviar certos dados para a análise dos órgãos de proteção ao crédito.
O que caracteriza a quebra de sigilo bancário?
Muitas pessoas acabam não entendendo como funciona a quebra de sigilo bancário por conta das exceções existentes. Entretanto, é preciso estar atento às determinações legais sobre o tema.
O sigilo bancário no Brasil só pode ser autorizado pelos bancos com a apresentação de uma ordem judicial.
A lei complementar 105/200 determina que essa medida é tomada quando existem indícios de crimes ou práticas ilegais. Dessa forma, os dados bancários podem servir como evidências nessas situações.
O pedido de quebra de sigilo bancário é limitado aos seguintes órgãos:
- Conselho de Controle de Atividade Financeira;
- Polícia Federal;
- Ministério Público;
- Comissão Parlamentar de Inquérito.
Portanto, se outra instituição receber os as informações financeiras de clientes bancários sem autorização, a prática é considerada ilegal.
Algumas instituições são famosas por chegarem a não compartilhar informações bancárias dos clientes mesmo para fins judiciais.
Elas são chamadas de paraísos fiscais, como por exemplo os conhecidos bancos suíços. No Brasil, a aplicação de dinheiro em refúgios fiscais não é ilegal.
Quais os problemas causados pela quebra ilegal de sigilo bancário?
A violação de dados bancários, quando feita indevidamente, pode proporcionar a ação de criminosos.
Como exemplo, temos o roubo e o estelionato, causado por chantagens que trazem riscos à integridade e vida do cliente.
Após detectar o acesso ou alteração de um dado bancário, o cliente deve informar imediatamente ao banco.
Nesses casos, além de denunciar o violador, o cliente deve entrar com uma ação contra o banco para ser indenizado por danos morais.
Quais as consequências para a instituição que quebrar o sigilo bancário?
O servidor que violar as informações de um cliente bancário pode sofrer graves penas, de acordo com cada caso.
Além disso, quem emprestar senhas para o uso de terceiros será demitido por justa causa. O mesmo acontece para quem utilizar esse acesso para visualizar os dados fiscais de clientes.
A pena para a quebra de sigilo bancário não autorizada é a reclusão de até quatro anos e multa, de acordo com o Código Penal.
Por isso, é preciso que o sigilo bancário seja uma prioridade de todas as instituições bancárias. Acompanhe a nossa carta do fundador com conteúdos diários e gratuitos. Acompanhe a nossa carta do fundador com conteúdos diários e gratuitos!