O Simples Nacional, apesar do nome, é um regime tributário que possui diversas características particulares e complexas, principalmente quando falamos de sua tributação.
Por isso, o Simples Nacional é um regime tributário considerado diferenciado no mercado, enquadrando empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões.
Lançado em 2007, o Simples Nacional foi criado para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários.
Mas o que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que reúne as principais tributações e contribuições do país, a maioria deles administrados pela Receita Federal.
Ele é norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006, estando em vigor desde 01/07/2007.
Em 2018, ele passou por uma reformulação que contemplou uma determinada elevação do faturamento permitido, variando em faixas que avançam até R$4,8 milhões.
Antes dele, as micro e pequenas empresas pagavam todos seus impostos por meio de guias e datas separadas. Além disso, suas alíquotas eram semelhantes às aplicadas para grandes empresas do mercado.
O Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Ao optar por ele, as empresas devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quais são os benefícios do Simples Nacional?
Existem diversas vantagens relativas ao enquadramento no Simples Nacional. Além da simplificação na apuração dos valores tributários, ela é feita de acordo com o faturamento (receita bruta) da empresa nos últimos 12 meses.
Após isso, é feito o recolhimento através de uma única guia, chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Com ele, são eliminadas uma série de outras obrigação acessórias, como o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Além disso, mesmo que sua faixa de tributação se equipare à de outras opções de contribuição e arrecadação, ele é mais vantajoso por sua praticidade.
Qual empresa pode optar pelo Simples?
Nem todas as empresas conseguem optar pelo Simples como regime de tributação. Mesmo sendo a opção favorita dos empresários, existem algumas limitações de atividades permitidas.
Para entender melhor quais atividades são enquadradas pelo simples, vale a pena fazer uma pesquisa sobre os CNAEs aceitos pelo Simples Nacional.
Isso pode ser feito através da ferramenta CNAE Simples, uma plataforma ampla e prática de busca.
No entanto, para resumir, confira o que é exigido para que uma empresa se enquadre no Simples Nacional:
- Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano;
- Regularidade quanto aos cadastros fiscais;
- Não exercer atividade com serviços financeiros;
- Não oferecer serviços de transporte, exceto fluvial;
- Não possuir débitos com o INSS;
- Não importar combustíveis ou fabricar automóveis;
- Não distribuir ou gerar energia elétrica;
- Não trabalhar em loteamento, incorporação ou locação de imóveis próprios;
- Não atuar com locação ou cessão de mão de obra;
- Vender cigarros, armas de fogo, refrigerantes ou bebidas alcoólicas no atacado apenas se for pequeno produtor ou pequena empresa;
- Ser pessoa jurídica que não tenha sócio no exterior;
- Não possuir capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Diversas atividades empresariais são permitidas pelo Simples Nacional, de acordo com os recentes ajustes na lei. No entanto, é claro que ainda existem restrições para determinados tipos de atividades.
Entre essas situações impedidas pelo Simples, temos:
- Um ou mais sócios morando no exterior;
- Um ou mais sócios participando de outras empresas;
- Empresa constituída sob sociedade de ações (S/A);
- Empresa com participação em outra empresa;
- Empresa com filial no exterior;
- Um ou mais sócios participando de outras empresas.
Como optar pelo Simples?
É bastante comum no mundo do empreendedorismo que a solicitação de enquadramento no Simples Nacional seja feita por um profissional especializado.
No momento da formação da empresa, seu contador deve lhe informar se a sua atividade pode ou não ser enquadrada nesse modelo contábil. Caso a resposta seja positiva, ele já se encarregará de fazer esse procedimento.
No entanto, no caso de microempresas ou MEIs, esse processo pode ser feito pela internet, até o último dia útil do mês de Janeiro.
O site do Simples Nacional possui um espaço para cadastro de empresas, que gera um código de acesso. Para isso, é preciso ter em mãos:
- CNPJ da empresa;
- CPF do responsável perante a Receita Federal;
- Número do recibo do IRPF do titular responsável;
- Número do Título de Eleitor (em caso de não declaração do Imposto de Renda).
Desvantagens do Simples Nacional
É importante saber que, com o Simples, não há direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como em outros regimes tributários.
Para quem não sabe, isso pode dificultar negociações com empresas maiores, justamente para o abatimento de impostos.
Além disso, os valores calculados pelo Simples são sobre o faturamento, e não sobre a receita líquida.
Isso faz com que a empresa precise pagar um alto volume de impostos mesmo em um mês com altas despesas, já que esses valores não são descontados da receita bruta.
Mudanças no Simples Nacional
Em 2018, a Lei 123, responsável pela constituição do Simples Nacional passou por algumas alterações, as mais significativas desde seu surgimento em 2006.
Entre as principais, estão:
- Alíquota maior;
- Possibilidade de investidor-anjo;
- Limite de faturamento de 3,6 para 4,8 milhões;
- Faturamento do MEI de R$60 mil para R$81 mil;
- Aumento de atividades aceitas;
- Prazo maior para o pagamento de dívidas vencidas do Simples (120 parcelas).
- Além dessas atualizações, houve uma alteração no cálculo desse modelo de tributação.
Novo cálculo do Simples Nacional
Para os anexos de comércio, indústria e serviços, os encargos iniciais permanecem os mesmos.
No entanto, as outras atividades do Simples agora possuem uma alíquota progressiva quando o faturamento passa de R$180 mil nos 12 meses anteriores.
Portanto, para fazer o cálculo da alíquota das taxas do Simples, é preciso considerar a receita bruta acumulada no último ano e o desconto fixo, aplicados na seguinte fórmula:
(Rec. Brut. Acumulada x Alíquota Nominal – Parcela a deduzir) * Rec. Brut. Acumulada
Isso faz com que o pagamento se torne mais justo, já que as empresas com faturamentos menores não pagarão os mesmos encargos que outras com resultados maiores.
Sendo assim, o anexo e alíquota cobrados podem variar de acordo com a movimentação financeira de cada empresa.
Qual a diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?
Os três regimes que formam o sistema tributário brasileiro são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Cada um deles possui suas próprias regras, que precisam estar bem claras para os empreendedores.
Lucro Real
O Lucro Real é um modelo tributário que costuma ser utilizado pelas empresas que não se enquadram nos dois outros regimes.
No entanto, é claro que existem negócios que são obrigados a contribuir pelo Lucro Real.
Para as empresas com lucro mensal de até R$20 mil, a alíquota do IRPJ é de 15%. Acima desse valor, a alíquota cobrada é de 25%.
Já no caso da CSLL, a porcentagem tributada é de 9% para negócios com qualquer quantidade de lucro.
O Lucro Real possui um grande número de obrigações acessórias e burocracias na gestão de documentos. Por isso, demanda um controle contábil bastante rigoroso.
Simples Nacional
O Simples Nacional, como já dito, foi criado para simplificar a vida do empreendedor, tornando a arrecadação de tributos mais prática e veloz.
Para isso, todos os tributos exigidos são reunidos e pagos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que reúne os seguintes tributos:
As alíquotas cobradas variam de 4,5% a 16,93%, de acordo com a atividade exercida pela empresa. No entanto, apenas empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões podem adotar esse regime.
Vale lembrar que os tributos são aplicados sobre o faturamento da empresa, e não o lucro.
Por isso, ele costuma ser bastante popular entre as micro, pequenas e médias empresas.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido não utiliza o lucro líquido da empresa para determinar a sua contribuição fiscal.
Nesse sistema, o valor é presumido (ou estipulado), para que as alíquotas incidam sobre ele.
Dessa forma, ele pode estar abaixo ou acima do lucro real obtido, sendo vantajoso ou não em determinados momentos.
O Simples Nacional é a melhor opção?
Em geral, o Simples Nacional é um regime tributário bastante vantajoso para a maioria das empresas.
No entanto, dependendo da sua atividade, outras opções como o Lucro Presumido, por exemplo, podem ser mais adequadas.
Por isso, vale a pena conversar com um profissional contábil para decidir se o Simples Nacional é a melhor opção para você e sua empresa. Para mais conteúdos como este, assine nossa newsletter no WhatsApp!