Sociedade anônima: veja como funciona esse tipo de empresa!

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O modelo organizacional da sociedade anônima é um pilar do cenário brasileiro de empresas. Esse tipo de empreendedorismo se identifica por uma sociedade de capital e em sua base, está a obtenção e distribuição de lucros entre os seus acionistas.

A sociedade anônima funciona por meio de uma associação entre acionistas de uma empresa com fins lucrativos. As sociedades anônimas são pautadas no capital social, ou seja, na divisão do capital da empresa em ações societárias (ou sócios).

O que é Sociedade Anônima?

Sociedade Anônima (SA) a é a nomenclatura dada para negócios cujo capital é divido em ações, sendo de responsabilidade dos seus sócios gerir a sociedade.

Essa prática é regulamentada no direito empresarial sociedade anônima pela Lei 6.404 de 1976, também conhecida como lei das sociedades por ações.

A constituição da sociedade anônima se dá por meio do modelo de companhia com fins lucrativos em que há sempre, a presença de dois ou mais acionistas.

Como funciona?

A companhia anônima ou sociedade anônima, possuí características intrínsecas a participação do sócio.

Ou seja, a responsabilidade dos sócios na sociedade anônima é acordada com:

Ou seja, os acionistas têm responsabilidades referentes a sua cota de ação ou preço das ações adquiridas.

  1. O grau de envolvimento que ele deseja ter no negócio;
  2. Com a porcentagem de ações que ele detém e;
  3. Com a chancela do conselho organizacional da sociedade – através de assembleias.

Além disso, existe também os órgãos da sociedade anônima, eles são responsáveis por chancelar e tomar decisões importantes para a empresa. Entre os principais órgãos da sociedade anônima estão:

Assembleia geral

É o órgão principal, aquele responsável por todas as decisões importantes na empresa. Esse órgão é composto por todos os acionistas da empresa;

Conselho Administrativo

É um órgão facultativo, geralmente, utilizado para fiscalizar a direção da empresa e é composto por membros selecionados pela assembleia;

Diretoria

É composta por ao menos dois membros e pode ser desde acionistas até mesmo agentes externos não naturalizados. É um cargo escolhido pela assembleia geral e é responsável por dirigir e representar a empresa;

Conselho fiscal

É um órgão obrigatório, ele funciona de forma permanente ou requisitada, de acordo com a assembleia. É um órgão responsável por suprir as necessidades e ausências da assembleia, com 3 a 5 sócios ou acionistas.

Quais são os tipos existentes?

Essa é uma preocupação que surge toda vez que alguns acionistas se juntam ou uma empresa nesse estilo nasce, esse modelo de empresa apresenta dois tipos:

  • Sociedade anônima de capital aberto: na sociedade aberta os acionistas podem vender suas ações no mercado da bolsa de valores e mercados de balcão, disponibilizando, assim, para os demais investidores interessados;
  • Sociedade anônima de capital fechado: já em uma sociedade anônima fechada, os seus acionistas podem até ceder e vender ações, mas não em mercado aberto como na bolsa de valores.

Como abrir?

Já para entender como abrir uma sociedade anônima de capital fechado ou aberto, por vezes, é necessário auxílio de um profissional da área contábil, devido a grande burocracia do processo.

Porém, como é o caso de algumas startups que desejam virar sociedade, é possível agilizar parte do processo, seja na separação dos documentos ou até mesmo o entendimento de todo o processo.

Para isso, será necessário:

  • Verificar a disponibilidade de abertura na Junta Comercial no local de sede;
  • Apresentar a ata geral de constituição da sociedade, devidamente assinada por algum advogado homologado pela OAB.
  • Criar um CNPJ no site da Receita Federal;
  • Ter um estatuto social, ou seja, qualificação, tipo jurídico de sociedade, localização, denominação, objeto social, qual será a maneira de integralizar o capital social, prazo de duração da sociedade e demais informações;
  • Portar o Documento Básico de Entrada (DBE), documento responsável e utilizado para qualquer ato que envolva o CNPJ da empresa;
  • Levar já pago, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), responsável pelo recolhimento de impostos, taxas e afins.
  • Portar um comprovante de endereço da sede empresarial.

Por fim, a sociedade anônima estabelece fortes marcos de eficiência no cenário brasileiro de empresas. Por isso, é de responsabilidade de seus acionistas e de sua assembleia, estarem seguros segundo o rumo da empresa, e assim, se precaver diante determinadas mudanças, principalmente, as conjecturais.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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