Não é raro encontrar pessoas que busquem formas de fugir das burocracias. Processos e documentos que demandam tempo e energia para serem efetivados. Mas com o avanço da tecnologia, atividades estão sendo otimizadas para o ambiente digital, e uma delas é o SPED.
Coincidência ou não, o SPED assim como a palavra inglês speed surgiu para trazer rapidez ao trabalho do setor contábil. O SPED é a abreviação do Sistema Público de Escrituração Digital e faz parte da PAC, Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.
A escrituração digital permite que as empresas façam as transmissões de dados para a Receita Federal sem a necessidade da entrega de documentos físicos. Por exemplo, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) na junta comercial.
Como funciona o SPED?
O SPED Contábil, assim como o SPED Fiscal, formaliza a relação entre os contribuintes (seja de CPF ou CNPJ) e a Receita Federal. Uma das grandes vantagens é de que esse sistema traz agilidade e padronização nos arquivos e deve ser enviado em TXT ou XML.
Para conseguir efetuar o SPED, é preciso ter em mãos alguns documentos.
- Classificação contábil;
- CPF ou CNPJ;
- Identificação da data;
- Documento de registro.
É preciso estar atento, o SPED não é um instrumento regulatório. Isto significa que, o contador deve seguir as mesmas regras que aplica aos meios físicos.
O sistema é apenas um meio de envio das informações de uma maneira mais rápida, segura e com integrações.
Quais são as modalidades de SPED?
Além do SPED Contábil e fiscal, também existem outras modalidades de escrituração digital. Algumas delas são:
- REINF;
Documento complementar ao Sistema Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
- e-Social;
Sistema que une os envios de dados sobre trabalhadores, encaminhado pelas empresas..
- NFC-e;
A Nota Fiscal Eletrônica é todo e qualquer documento que foi emitido eletronicamente e contém as informações fiscais da operação comercial.
- NFS-e;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas que documenta as operações de prestação de serviços.
- e-Financeira;
Apresentação de saldos de contas correntes, rendimentos, poupanças e outras informações financeiras.
- EFC.
Obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
Quem precisa do SPED?
O processo do SPED é em partes, facultativo, já que nem todas as empresas precisam aderir a escrituração digital.
No entanto, algumas empresas precisam fazer o SPED Contábil por obrigatoriedade. São elas:
- Empresas do Simples Nacional (que tenham obtido recursos de investidores-anjos);
- Sociedades em Conta de Participação;
- Empresas tributadas pelo regime de lucro real;
- Empresas tributadas pelo regime de lucro presumido (em caso de lucro superior a presunção);
- Pessoas jurídicas (isentas ou imunes) que foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do período de apuração.
Quais os detalhes de movimentação que precisam ser entregues à Receita Federal?
O que deve ser entregue no SPED Contábil está relacionado ao livro diário e auxiliares; razão e auxiliares; contábeis, balancetes diários, fichas de lançamentos comprobatórias e balanços.
Relação de entradas e saídas de recursos devem ser entregues da empresa para o fisco. Por exemplo:
- Tributos;
- Estoque;
- Mercadoria;
- Serviços;
- Pessoas.
Ou seja, o SPED surge com uma alternativa mais prática que substitui as informações da escrituração tradicional, pelos arquivos digitais. Para mais dicas como essa, assine nossa newsletter no WhatsApp e receba ainda mais conteúdos gratuitos!