Taxa de abertura de crédito: entenda se essa cobrança é legal

foco financeiro

É importante estar atento aos contratos com as instituições financeiras. Muitas vezes pagamos taxas que não conhecemos, a taxa de abertura de crédito é uma cobrança que comumente gera dúvida entre os consumidores.

E ainda, essa taxa de abertura de crédito pode ser considerada abusiva e, até mesmo, ilegal. Portanto, é importante estar muito atento no que você está pagando, para não contrair dívidas ruins e prejudicar a sua educação financeira.

Como funciona a taxa de abertura de crédito?

A taxa de abertura de crédito é uma taxa cobrada pelas instituições financeiras ao conceder crédito, financiamentos ou empréstimos.

Entretanto, desde 2008, a cobrança desse tipo de taxa foi proibida pelo Banco Central.

Diferente da TAC(Taxa de Abertura de Crédito), em casos onde o consumidor procura empréstimos ou crédito em uma instituição a qual ele ainda não é cliente, pode ser cobrado uma taxa de cadastro.

A tarifa de cadastro funciona de forma diferente da taxa de abertura de crédito, já que a primeira é cobrada apenas no momento do cadastro, enquanto a taxa TAC era cobrada em todas operações de crédito.

A taxa de abertura de crédito é legal?

O CMN (Conselho Monetário Nacional) define todas as taxas que podem ser cobradas legalmente pelas instituições financeiras.

Entretanto, a taxa de abertura de crédito não faz parte dessa lista. Logo, pode-se concluir que trata-se de uma cobrança ilegal.

Além de ilegal, é uma cobrança abusiva, já que o banco tem altas remunerações graças às altas taxas de juros que são cobradas. Uma taxa a mais, como a TAC, só torna pior a situação do consumidor.

O Banco Central definiu uma série de serviços essenciais prestados pelas instituições financeiras em que a cobrança de taxas sobre esses serviços é ilegal e abusiva:

  • Relativos à conta corrente de depósito à vista;
  • Relativos à conta de depósito de poupança;
  • Liquidação antecipada de operações de crédito;
  • Fornecimento de cartão de débito.

Além disso, quando se trata de cartões de crédito, só podem ser cobradas taxas, nos casos de:

  • Anuidade;
  • Segunda via do cartão;
  • Saque em espécie;
  • Uso dele para pagamento de contas;
  • Pedido de avaliação emergencial de crédito.

O que fazer se for cobrado pela Taxa de abertura de crédito?

A maioria das pessoas, ao fazer um contrato de financiamento, por exemplo, não fazem uma leitura analítica calma sobre todos os pontos do contrato.

Portanto, muitas vezes acabam só percebendo a cobrança da TAC entre outras taxas abusivas na hora de pagar as faturas.

Mas, claro, os especialistas dos bancos sabem que essa taxa não pode ser mais cobrada e, se o fazem, são os errados nessa situação.

Logo, para em caso de cobrança da TAC, procure o banco que a cobrou e solicite a restituição. Caso não seja atendida, reclame ao Banco Central e ao Procon da sua região.

Além disso, quem quiser recorrer pode entrar com uma ação judicial pedindo a devolução do dinheiro com a devida correção monetária.

Para dar início ao processo de restituição, o consumidor deve estar munido com seus documentos pessoais e os contratos firmados com a instituição financeira, os quais devem ser fornecidos pela própria instituição obrigatoriamente.

Além da TAC, o consumidor deve estar atento a algumas outras taxas que os bancos não podem cobrar:

  • Tarifa de atualização do cadastro;
  • Taxa de manutenção para contas inativas;
  • Tarifa de liquidação antecipada (TLA);
  • Tarifa de emissão de carnês e boletos (TEC).

É muito importante que o consumidor esteja informado, e saiba que, assim como a taxa de abertura de crédito, existem várias outras taxas que não devem ser cobradas. Portanto, é recomendado atenção ao assinar contratos e se preparar para recorrer em casos de cobranças indevidas.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

Comentários:

7 respostas

  1. Bom está circulando nas redes sociais usando o BNDS e está cobrando o tac adiantado nem é cobrado nas prestação

    1. Josiel, não consigo te ajudar nessa questão, mas recomendo que você busque se informar por fontes confiáveis, inclusive, entrando em contato com a própria instituição.

  2. Amei essas informações estou passando por isso neste momento entrei em.contato com uma financeira aonde só foi me colocado um fiador da empresa no qual teria que pagar 249,99 para que o meu depósito seja efetuado me dando um prazo de 1 hora para o dinheiro cair na minha conta e infelizmente muitas horas depois me vieram que não estavam conseguindo fazer o depósito por que tinha que pagar um valor de 700 reais para uma abertura de credito no qual não foi me falado nada .

    1. Brenda, recomendo que você entre em contato diretamente com a instituição, para verificar se a informação é verídica. Caso eles insistam, essa é uma cobrança indevida e não deve ser realizada.

  3. Quero cancelar um.emprestimo que fiz com a Unicred já paguei $320,00 de taxas de contrato e me pediram $1.500,00 da TAC sendo que eu tinha depositado $1.000,00 que eles disseram que tinham baixado o valor só que disseram que eu tinha que depositar mas $2.000,00 de ISS para poder fazer o depósito, dizendo que todo o dinheiro seria depositado de volta.
    Agora quero cancelar o contrato e eles dizem que tenho que pagar quebra de contrato.
    Estou pedindo para me devolverem os $2500,00 q paguei, mas estão irredutíveis.
    Como eu tenho que proceder.

    1. Gederval, como é uma situação bem específica, recomendo que você procure um advogado especializado na área para que ele consiga te orientar da melhor forma!

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