A educação financeira é libertadora já que desconhecer processos é uma forma de pagar mais ou ter gastos desnecessários. Um exemplo disso é a taxa de adesão, que só pode ser cobrada em algumas ocasiões. Geralmente, as empresas cobram ela logo no início do relacionamento com o cliente.
A cobrança da taxa de adesão ocorre, pois muitas vezes existem alguns custos iniciais para a vinculação do cliente. Eles surgem por questões burocráticas ou até mesmo durante a preparação de um serviço.
A taxa de adesão não é cobrada como uma mensalidade. Ela funciona, portanto, como um tipo de matrícula, cobrindo gastos iniciais da contratação.
Entretanto, é preciso deixar claro que a cobrança da taxa de adesão é limitada a alguns serviços. Em certos casos, ela pode ser considerada uma cobrança indevida.
Quais serviços não podem cobrar taxa de adesão?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, existem alguns setores onde ocorre a chamada taxa de adesão abusiva.
Portanto, a cobrança é ilegal em:
- Consórcios;
- Empréstimos e financiamentos;
- Planos de saúde.
Nesses casos, o plano contratado já cobre toda a oferta de serviços das empresas. Por isso, as cobranças adicionais como multas, tarifas e juros são cobradas separadamente.
Quais serviços podem cobrar taxa de adesão?
Certas empresas possuem autorização para fazer esse tipo de cobrança. Entre elas, estão:
- Seguradoras;
- Administradoras de máquinas de cartão;
- Academias;
- Operadoras de TV por assinatura e internet.
Isso ocorre devido o fornecimento de equipamentos, frete e gastos com a montagem do serviço.
Mesmo assim, muitas pessoas ficam com dúvidas sobre o porquê da taxa estar sendo cobrada e em alguns casos pode ser uma cobrança indevida. Por isso, é preciso entender como ela funciona em cada serviço.
Adesão em serviços de telecomunicações
Essas empresas podem cobrar a adesão por conta dos seus serviços que necessitam de materiais específicos e instalações.
Entretanto, é comum que essa taxa seja coberta pela operadora para chamar a atenção de novos clientes.
Adesão em plano de saúde
Nos planos de saúde a taxa de adesão é proibida. Portanto, os reajustes, juros ou multas desses serviços só podem ser cobrados dentro da mensalidade contratada.
Adesão de cartão (máquinas de cartões)
A tarifa de adesão em cartão é cobrada por conta do valor do próprio aparelho e seu transporte. Nesse caso, o serviço oferecido é o sistema. Por isso, o cliente acaba precisando arcar com os materiais.
Atualmente as operadoras estão fazendo a venda total das maquinas, o que dispensa o antigo sistema de aluguel e o seu alto custo.
Adesão em academias
A taxa nas academias muitas vezes é chamada de matrícula. Entretanto, são poucas as que fazem a real cobrança desse serviço.
Muitas delas, para fidelizar o cliente, preferem cobrir esse valor e fazer somente a cobrança das mensalidades e planos contratados.
O que fazer em casos de taxa de adesão abusiva?
Em casos de cobrança abusiva de estabelecimentos, procure o PROCON da sua região para fazer uma reclamação. Esse órgão é responsável por fazer o intermédio entre as empresas e o consumidor.
Para a denúncia, ele exige documentos que comprovem a aquisição ou contratação do serviço e a cobrança da taxa de adesão pela empresa.