Na hora de comprar um ingresso, seja para show, teatro, cinema e até mesmo para passagem aérea, enfrentar filas pode ser sinônimo de perda de tempo ou estresse. Por isso, uma opção viável é comprar os ingressos previamente, mas essa opção está sujeita a taxa de conveniência.
A taxa de conveniência funciona como um valor cobrado pela compra de um ingresso online. A provedora ou plataforma cobra essa taxa pelo serviço prestado e pela comodidade. Entretanto, pode haver taxas ou tarifas a mais, relativas ao frete de entrega do ingresso.
Então, a taxa de conveniência é uma taxa cobrada pelo serviço e comodidade prestada por algumas empresas. De forma online, elas disponibilizam ingressos para teatro, shows, cinema e outros.
Dessa forma, não é preciso enfrentar fila de espera para comprar o ingresso.
Entenda como a taxa de conveniência é cobrada e em quais casos
A compra pela internet é a modalidade em que a taxa de conveniência é aplicada, especialmente em site de ingressos que atuam como plataformas de distribuição e compra de ingressos.
A taxa de conveniência pode ser cobrada nas ocasiões de venda de qualquer tipo de ingresso ou passagem, que tenha sua transação mediada por uma plataforma ou site.
Subentende-se, portanto, que o cliente terá a comodidade de receber uma versão digitalizada do ingresso e ou terá que buscá-lo em determinado local, mas não precisará enfrentar filas para realizar a compra.
Entre os casos mais comuns que a taxa de comodidade é aplicada, estão:
- Passagens áreas;
- Passagens de ônibus;
- Ingressos para espetáculos teatrais;
- Ingressos para filmes de cinema;
- Ingresso para shows (no geral).
O que fazer quando for taxa de conveniência abusiva?
A taxa de conveniência é legal? É de comum acordo que as empresas de passagens ou ingressos online têm o direito de cobrança da taxa de conveniência pelo serviço que prestam.
Porém, alguns casos podem ser considerados como cobrança indevida.
Existe alguns órgãos reguladores dessa taxa, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o PROCON (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor). Segundo eles, a cobrança abusiva de taxa de conivência se configura por dois momentos:
- Quando o valor cobrado ultrapassar 20% do valor do ingresso;
- Quando o ingresso é vendido de forma antecipada e não oferece nenhum benefício.
Isso induz a pensar que se não for realizada a compra no momento indicado, o consumidor poderá ficar sem ingresso disponível. Por isso, é terminantemente proibido a cobrança de taxa dessas maneiras.
Então, se estiver diante a uma taxa abusiva de ingresso ou passagem, é preciso buscar as sedes desses dois órgãos, acessar os respectivos sites ou ligar.
Por lei, eles irão fornecer informações de como prosseguir diante uma cobrança abusiva e munir o cliente para agir corretamente.
Vale lembrar que cada caso é julgado de forma separada, assim como, também é analisado pela ótica singular do mesmo.
Por conseguinte, pode surgir a dúvida: como não pagar a taxa de conveniência? A intenção da taxa é remunerar as empresas que disponibilizam a plataforma e facilitam o acesso ao ingresso, promovendo assim, conforto ou comodidade.
Sendo assim, a única forma de evitar a taxa de conveniência é prosseguir fisicamente para o local acontece a venda dos ingressos ou passagens, evitando qualquer mediação.
A título de educação financeira, é necessário entender quais taxas podem ser cobradas e como elas podem ser cobradas sem infringir os direitos do consumidor.
Em conclusão, a taxa de conveniência é um processo legal e será cobrada pelas empresas de ingresso online mediante a prestação do serviço. Portanto, vale a pena consultar previamente se o dinheiro gasto com ela é válido ou se é mais benéfico comprar fisicamente e evitar a taxa.