Muitos empreendedores possuem dúvidas sobre os tipos de sociedade empresariais existentes e qual seguir no momento de abertura de uma empresa.
Isso acontece, pois existem diversas responsabilidades ligadas a cada um dos tipos de sociedade existentes no Brasil.
O que é uma sociedade empresarial?
A característica comum entre os tipos de sociedade está na aglomeração de esforços de empresários em busca de lucro e desenvolvimento.
Ela serve para que, juntos, os proprietários de uma empresa consigam alcançar investimentos, lucros e mercados maiores.
No entanto, em meio a diversas opções, é comum a procura sobre as diferenças entre tipos de sociedade.
1. Sociedade Simples
O tipo mais comum de sociedade empresarial é a Sociedade Simples.
Antes chamada de Sociedade Civil, ela está ligada diretamente à prestação de serviços vindas de atividades intelectuais ou cooperativas.
Ela deve ser organizada por no mínimo duas pessoas, além de possuir o objetivo lícito, baseado no mercado, descrito em seu Contrato Social.
2. Sociedade em Comandita Simples
A Sociedade em Comandita Simples é caracterizada por dois tipos de sócios:
- Comanditados;
- Comanditários.
Os comanditários contribuem apenas com seu capital, não se envolvendo com o funcionamento ou administração da empresa.
Já os comanditados possuem a responsabilidade fiscal sobre o negócio. Além do capital, eles contribuem com trabalho, se envolvendo na gestão da empresa.
Na função social, só podem estar definidos os sócios comanditados, tendo responsabilidade ilimitada.
3. Sociedade Limitada
Um dos modelos mais populares no Brasil, a Sociedade Limitada ou LTDA define a participação a partir das quotas.
Ou seja, cada sócio tem suas responsabilidades de acordo com seu domínio dentro do capital social da empresa.
Esse modelo exige um administrador, sendo o representante legal da sociedade. Essa definição é feita entre os sócios a partir de votação.
Assim como nas sociedades anteriores, essa administração precisa ser discriminada no Contrato Social.
4. Sociedade em Nome Coletivo
Na Sociedade em Nome Coletivo, todos os sócios respondem por suas obrigações financeiras e fiscais.
Isso significa que os proprietários podem diferenciar entre si a sua atuação dentro da empresa, também definida em Contrato Social.
Um exemplo comum desse tipo de sociedade são as empresas que utilizam a expressão “& Cia”.
5. Sociedade em Comandita por Ações
A Sociedade Comandita por Ações também é bastante popular no mundo financeiro. Ela é caracterizada por empresas com capital dividido em ações, operando por firma ou denominação.
O comando desse tipo de negócio é assumido por um diretor, nomeado durante a constituição da sociedade.
Para fazer alterações sem o apoio do diretor, é preciso a junção de acionistas com no mínimo dois terços do capital social total da empresa.
6. Sociedade Anônima
Outro tipo bastante conhecido no país, a Sociedade Anônima ou S/A é um pouco mais complexa que as anteriores.
Dentro dela, o capital é associado diretamente às ações de, no mínimo, 7 sócios.
Esse modelo de sociedade costuma ser utilizado por grandes corporações, por conta da complexidade de suas normas.
Sociedade Anônima de Capital Aberto
Nesse tipo de sociedade anônima, as ações são repassadas livremente, seja na Bolsa de Valores ou em forma de mercado de balcão.
Sociedade Anônima de Capital Fechado
Nesse formato, as ações não são transacionadas na Bolsa ou em qualquer outra forma de mercado.
Assim, as negociações ocorrem internamente entre sócios e acionistas voltados à administração da empresa.
7. Sociedade de Advogados
Dentro do ramo da advocacia, é possível fazer uma sociedade empresarial exclusiva. No entanto, essa sociedade segue o Estatuto da Advocacia e a Ordem de Advogados do Brasil.
Os atos referentes às Sociedades de Advogados precisam ser registradas dentro da OAB onde for a atuação da empresa.
Assim, dispensando declarações na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Físicas.
As procurações devem ser concedidas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
8. Sociedade em Conta de Participação
Esse formato de sociedade em Conta de Participação é formado somente para operações de comércio.
Ele deve ser formado por 2 ou mais sócios, sendo:
- Sócio ostensivo – sociedade limitada;
- Sócio oculto – investidor.
A SPC pode ser uma alternativa para a captação de recursos de crédito e de investimento. No entanto, a responsabilidade civil pelo negócio é limitada ao sócio ostensivo.
9. Sociedade Cooperativa
Por fim, temos a Sociedade Cooperativa, que é um modelo bastante diferenciado.
Isso porque, para ser constituída, é preciso, no mínimo, a participação de 20 pessoas.
As responsabilidades fiscais e administrativas dessa sociedade são divididas democraticamente entre os participantes.
Isso significa que a definição da direção é feita, opcionalmente, em um acordo comum entre todos.
Sabendo disso, analise qual dos tipos de sociedade se encaixa mais com suas condições e preferências. Para mais conteúdos acompanhe a nossa carta do fundador, com insights valiosos todos os dias!