Os tipos de tributação brasileiros servem para enquadrar os diferentes tipos de empresas de maneira mais adequada.
Com os tipos de tributação existentes, os empreendedores conseguem escolher a opção que mais faça sentido para o seu negócio, ou seja, que não prejudique seu lucro e desenvolvimento.
O que é um Regime Tributário?
O Regime Tributário é o conjunto de leis que regulamenta os tipos de tributação de pessoas jurídicas relacionados ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No Brasil, existem três tipos de modelos tributários, que são:
Para entender qual o mais adequado para uma empresa, é necessário entender quais as suas características.
Quais os tipos de tributação?
Os tipos de tributação brasileiros possuem algumas particularidades, adequadas para os diferentes formatos de empresa do país.
Confira quais são os regimes tributários brasileiros:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que reúne as principais tributações e contribuições do país, a maioria deles administrados pela Receita Federal.
Lançado em 2007, ele foi criado para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários, sendo norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006.
Para ser enquadrado nesse regime tributário, é preciso ter receita bruta anual de até R$4,8 milhões.
É bastante comum que a solicitação de enquadramento no Simples Nacional seja feita por um profissional especializado.
No entanto, no caso de microempresas ou MEIs, esse processo pode ser feito pela internet, até o último dia útil do mês de Janeiro.
Além de simplificar a apuração dos valores tributários, esse tipo de tributação é feito de acordo com o faturamento (receita bruta) da empresa nos últimos 12 meses.
Após isso, é feito o recolhimento através de uma única guia, chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Com ele, são eliminadas uma série de outras obrigação acessórias, como o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Qual empresa pode optar pelo Simples?
Nem todas as empresas conseguem optar pelo Simples como regime de tributação. Mesmo sendo a opção favorita dos empresários, existem algumas limitações de atividades permitidas.
Por isso, confira o que é exigido para que uma empresa se enquadre no Simples Nacional:
- Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano;
- Regularidade quanto aos cadastros fiscais;
- Vender cigarros, armas de fogo, refrigerantes ou bebidas alcoólicas no atacado apenas se for pequeno produtor ou pequena empresa;
- Ser pessoa jurídica que não tenha sócio no exterior;
- Não possuir capital em órgãos públicos, independentemente de ser direto ou indireto.
Qual empresa não pode optar pelo Simples Nacional?
Existem algumas restrições para determinados tipos de atividades de empresas:
- Um ou mais sócios morando no exterior;
- Um ou mais sócios participando de outras empresas;
- Constituída sob sociedade de ações (S/A);
- Com participação em outra empresa;
- Empresa com filial no exterior;
- Um ou mais sócios participando de outras empresas.
- Exercer atividade com serviços financeiros;
- Oferecer serviços de transporte, exceto fluvial;
- Possuir débitos com o INSS;
- Importar combustíveis ou fabricar automóveis;
- Distribuir ou gerar energia elétrica;
- Trabalhar em loteamento, incorporação ou locação de imóveis próprios;
- Atuar com locação ou cessão de mão de obra.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime em que as empresas fazem uma apuração simplificada do IRPF e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), principais impostos federais.
Essas são as duas tributações que recaem sobre o lucro da empresa nesse sistema, ou seja, uma porcentagem retirada do faturamento do negócio após o pagamento de despesas e encargos.
Com o Lucro Presumido, a comprovação de lucro ao Fisco no período de recolhimento de impostos é dispensada.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
O regime de Lucro Presumido pode ser adotado pela grande maioria das empresas no Brasil.
Para isso, só é preciso ter um faturamento abaixo de R$78 milhões por ano e não operar em um ramo específico, como no caso das empresas públicas.
Existem diversas alíquotas direcionadas para empresas com diferentes tipos de atividades.
Chamadas de faixas de presunção, são elas:
- 1,6% – revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% – vendas em geral ( transporte de cargas, atividades de imobiliárias etc);
- 16% – transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32% – serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia, consultoria, etc.
Caso um negócio possua diferentes atividades, cada uma delas terão a tributação incidindo em seus ganhos.
Como é feito o pagamento dos tributos?
No Lucro Presumido, os impostos IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são apurados e pagos trimestralmente. Para isso, é utilizada uma base de cálculo bruta sobre a receita desse período.
Com o IRPJ, a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção. Já para o CSLL, a alíquota é de 9% para atividades com faixa de presunção abaixo de 32% e, acima dessa porcentagem, também é de 32%.
Se trimestral, o pagamento pelo Lucro Presumido segue o calendário civil, ou seja, inicia a partir de Janeiro.
Para fazer o pagamento, é preciso emitir os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs). Isso pode ser feito no site da Receita Federal, com os códigos 2089 para o IRPJ e 2372 para o CSLL.
Já para o pagamento do PIS e COFINS, os códigos de pagamento são, respectivamente, 8109 e 2172.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário com base no faturamento mensal ou trimestral da empresa.
Seu cálculo é feito sobre o lucro efetivo, ou seja, aquele com ajustes de adições, exclusões e compensações.
Por conta disso, fica impossível pagar mais ou menos do que é devido.
Assim como no Lucro Resumido, dois impostos recaem sobre este regime:
A alíquota do IRPJ é de 15%, quanto a do CSLL varia entre 9% a 12%. No entanto, caso não haja lucro, não há incidência de nenhum dos impostos.
Já no caso do PIS e COFINS, não existe acumulação. Portanto, o saldo a ser pago é determinado a partir da soma dos créditos menos os débitos.
Complexidade do Regime
O pagamento dos tributos pelo Lucro Real costuma ocorrer nos períodos trimestrais, que encerram nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
As informações são recolhidas por uma estimativa mensal, mas também são apuradas ao final de cada ano.
Ao optar pelo Lucro Real, o empresário assume uma grande quantidade de obrigações comerciais e fiscais bastante rigorosas.
Além de escriturações, temos:
- Inventário;
- Demonstrativo de Resultados (DRE);
- Relatório de Lançamentos no Caixa.
Dessa maneira, a empresa consegue estar ciente de todo o seu estado financeiro.
Vale lembrar que, seguindo este modelo, caso uma empresa possua lucro variável ao longo do ano, ela poderá pagar mais impostos ao obter mais lucro.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Real?
O Lucro Real pode ser escolhido por uma grande variedade de empresas, principalmente por aquelas que não se encaixem nos requisitos do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
No entanto, existem algumas características que obrigam as empresas a adotarem esse modelo tributário.
Desde 2013, as empresas têm receita bruta acima de R$78 milhões devem contribuir por esse regime de maneira obrigatória.
No entanto, existe um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que deseja ampliar esse limite para R$98 milhões.
Além disso, são obrigadas a utilizar o Lucro Real as empresas:
- Do mercado financeiro, como bancos e outras instituições financeiras;
- Com lucro derivado do exterior;
- Com benefícios fiscais autorizados pela legislação tributária;
- Que antecipem o paramento do IRPJ através do regime de estimativa;
- Com atividade de factoring.
Qual o melhor tipo de tributação?
Cada um dos regimes tributários oferece vantagens e desvantagens para os diferentes tipos de empresas no Brasil, como as micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Portanto, a escolha entre esses tipos de tributação depende mais do formato do negócio, para que não cause prejuízos ao longo do tempo.