Tributação de ações: entenda tudo sobre

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Operar ações pode ser interessante para o investidor que busca obter renda por meio de investimentos. Ganhos e perdas fazem parte do cotidiano de quem investe na Bolsa de Valores e junto a eles, as obrigações fiscais, como é o caso da tributação de ações.

Tanto para pessoa física quanto jurídica, estar em dia com a Receita Federal pode evitar sérios problemas e burocracias futuras. Assim, é de extrema importância que o investidor se atente a questões que envolvem a tributação de ações.

Como funciona a tributação de ações?

Calcula-se a tributação de ações sobre o ganho de capital. Por isso, cobra-se uma fração do valor e essa questão dependerá da operação que está sendo realizada.  

Dessa forma, é cobrado o Imposto de Renda (IR) que é uma tributação que o governo federal cobra sobre os rendimentos de pessoas físicas e empresas.

Geralmente, o Imposto de Renda é de 15%, entretanto, o valor será elevado para 20% para as operações relacionadas a day trade

No caso das cobranças ou tributações sobre investimentos em ações, é fundamental que o investidor se atente ao imposto que deve ser recolhido para não ter problemas com a Receita Federal.

Soma-se a isso, é importante ressaltar estão isentos os investidores que são pessoas físicas e que possuem um valor total de vendas mensal inferior a R$20 mil. 

Ressaltando que os investidores que atuam como day trade não possuem direito a essa isenção. 

Como opera a cobrança do imposto na Bolsa de Valores?

As ações são investimentos de renda variável e o recolhimento dos impostos sobre ganhos de ativos na B3 realiza-se mensalmente, sempre que houver lucro na operação. Porém, o investidor tem até o último dia do mês subsequente para efetuar o pagamento.

Assim, em caso de prejuízos acumulados nos meses anteriores, em negociações na bolsa para as operações do mesmo tipo, será possível deduzir as perdas do seu lucro mensal 

Além disso, existem dois tipos de operações que envolvem ações na Bolsa de valores, estas possuem porcentagens e formas de pagamento diferentes.

Operações na modalidade Day Trade geralmente são feitas por profissionais e tem o objetivo de obter lucro com a oscilação do preço diário sobre um ativo financeiro. Ou seja, realiza-se a compra e venda de ativos  de modo diário, até o final do dia.

Já o investidor que deseja investir com foco no médio e longo prazo, mantém seus recursos investidos por um período maior, denominado de Swing Trade.  Para efetuar ambas operações , o investidor precisa manter uma conta aberta em instituições financeiras que intermedeiam a negociação, as chamadas corretoras de valores.

Nessas operações haverá recolhimento de imposto sobre o lucro auferido. No entanto, a porcentagem do valor recolhido mensalmente difere.

Dessa forma, nas operações de swing trade, o valor a ser descontado na tributação de ações é de 15% sobre o rendimento no ganho de capital (lucro). Porém, vendas de ações com total inferior a R$ 20 mil mensais estão isentas de Imposto de Renda.

Já para o investidor que opera no modo Day trade, paga-se a tributação de ações independentemente do valor obtido. Nesta, a porcentagem recolhida é de 20%.

Como declarar o lucro das ações no Imposto de Renda?

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Menciona-se que os lucros obtidos através da comercialização de ações mensais que são inferiores a R$20 mil reais são isentos da Declaração do Imposto de Renda.  

Entretanto, apesar dessa questão, ainda é necessário declarar. Assim, realizam-se todas as operações na bolsa de valores, ou apenas B3, e após isso são pagos IRRF. 

O Imposto de Renda refere-se a uma porcentagem mínima sobre o preço da equação.

Ou seja, essa fração de valor servirá para informar a receita federal que o investidor está operando na bolsa de valores.

Dessa forma, o investidor precisa entregar a declaração anual do Imposto, ou realizar o pagamento do DARF mensal. 

Por fim, o investidor deve declarar o IR dos investimentos que estão em sua carteira de ações. 

Assim, no mercado de ações, a tributação para renda variável, ou seja, o imposto de renda, não deve ser descontado diretamente da fonte como nos investimentos de renda fixa. Logo o investidor é a pessoa responsável por fazer o pagamento via emissão da DARF.

O que é o DARF?

O Darf é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, uma cobrança emitida através do Ministério da Fazenda e Secretaria da Receita Federal para recolher impostos que são administrados por esses órgãos e que estão dentro de operações financeiras.

Dessa forma, quando auferir lucros acima da faixa isenta, deve-se preencher a DARF que se recolhe por meio de dois tipos de emissões, disponibilizadas através da Receita Federal. Assim, encontram-se como:

  • Programa para cálculo e Impressão de DARF (sicalWeb);
  • Programa Slcalc – baixa-se em computadores.

Portanto, após o investidor preencher os dados como:

  • Nome e CPF para pessoa física, pessoa jurídica é preciso a Razão Social e CNPJ;
  • Data de apuração do imposto;
  • Código do pagamento, consulta-se no site da Receita Federal;
  • Número de referência;
  • Valor a ser pago;
  • Data de vencimento;
  • Multa e Juros caso seja necessário.

Basta gerar o boleto e efetivar o pagamento até a data de vencimento.

Qual a relação existente entre a receita federal e a tributação de ações?

Como o pagamento da Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deve ser feito todo mês em que houver lucro na faixa tributável, para não haver esquecimentos a Receita Federal criou um mecanismo chamado “dedo-duro”.

Então, em operações consideradas “comuns” a instituição financeira intermediadora, tem através da compra e venda de ativos, um recolhimento na fonte (automático) com uma alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação (venda). Entretanto, o IR de 15% incidirá sobre o ganho.

Deste modo, a corretora antecipa um valor e no momento do preenchimento da DARF, o investidor vai calcular 15% em cima do que ganhou e poderá descontar os 0,005%.

Na operação Day Trade, o dedo-duro é de 1% sobre o rendimento. Então a instituição desconta o valor e, ao preencher a Darf, o investidor retém a diferença.

Assim, a Receita Federal passa a ter um controle sobre a tributação de ações do investidor. Dessa forma, caso ele não pague os valores devidamente em dia, pode correr o risco de cair na malha fina.

Qual a alíquota referente ao imposto sobre ações?

Destaca-se que a alíquota cobrada pode variar dependendo da operação que está sendo realizada. Sendo geralmente de 15%, entretanto, o percentual pode subir para 20% quando sobem as operações de day trade.

A tributação de ações é mensal ou anual?

A tributação de ações é realizada mensalmente.

Qual a relação da receita federal com a tributação de ações?

A Receita Federal possui o controle sobre a tributação de ações da maioria dos investidores.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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