De vez em quando, compramos produtos com defeitos e, propriamente, não temos nenhuma culpa. Portanto, é importante saber quais são os seus direitos, nesse caso, para a troca de produtos.
Além disso, podemos receber algo de presente e querer trocar. Nesse caso, também pode ser possível: a troca de produtos.
A troca de produtos é muitas vezes, parte do direito do consumidor. Entretanto, é necessário estar atento a algumas regulamentações para conseguir realizar a troca sem problemas e com educação financeira.
Como fazer a troca de produtos?
A troca de produtos acontece normalmente quando você compra um produto que vem com defeito ou quando você recebe um presente que não agrada.
Para esses dois casos, os seus direitos e as normas que o estabelecimento deve seguir são diferentes.
Como funciona a troca de produto com defeito?
Quando o produto apresenta algum defeito, a empresa precisa ressarcir o consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, a depender do tipo de produto, os prazos para a troca determinados pelo CDC, que o fornecedor precisa respeitar, são diferentes.
- Produtos essenciais: neste caso, a troca de produtos deve ser imediata;
- Produtos não duráveis: prazo de 30 dias;
- Produtos duráveis: prazo de 60 dias.
Além disso, alguns produtos têm garantia, portanto, o fornecedor deve respeitar o que está determinado no contrato e trocar produto dentro da garantia.
E, caso você não note imediatamente o defeito do produto, o prazo para a troca será contado a partir do dia da identificação do defeito.
Quando o prazo não for cumprido pelo estabelecimento, existe uma série de opções disponíveis que fazem parte do direito do consumidor.
- O consumidor pode exigir a troca de produto por outro igual, em perfeito estado para uso;
- Restituição do preço pago pelo produto, com direito a atualização monetária;
- Abatimento proporcional do preço.
Pode trocar produtos sem defeitos?
Neste caso, as regras variam de acordo com o local onde a compra foi realizada.
Para compras feitas no estabelecimento comercial, o CDC não exige que o fornecedor repare o consumidor. Portanto, o código interno da loja será o instrumento usado para definir se o produto será trocado ou não.
Caso a loja desrespeite a própria política interna, os direitos do consumidor garantem o ressarcimento do valor integral do produto.
Por outro lado, para compras feitas por telefone ou online, o consumidor tem ao seu lado a direito de arrependimento.
O código do consumidor garante o prazo de 7 dias a partir do momento do recebimento do produto para que a troca seja solicitada.
Para devolver produto comprado pela internet, o bem não precisa estar na caixa ou lacrado para que essa troca seja solicitada, como muitos fornecedores alegam.
O que fazer se os direitos do consumidor não forem respeitados?
Caso o estabelecimento se recuse a respeitar o direito do consumidor na troca de produtos, procure o Procon da sua região e registre uma denúncia. Você também pode fazer uma reclamação no site do Consumidor.
Portanto, é muito importante que o consumidor saiba todos seus direitos e o que pode fazer em casos de troca de produtos. Isso, pode ajudar muito a evitar gastos desnecessários e dor de cabeça por conta de um produto não satisfatório.