Troca de produtos: quais são as regras e como ela funciona?

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De vez em quando, compramos produtos com defeitos e, propriamente, não temos nenhuma culpa. Portanto, é importante saber quais são os seus direitos, nesse caso, para a troca de produtos.

Além disso, podemos receber algo de presente e querer trocar. Nesse caso, também pode ser possível: a troca de produtos.

A troca de produtos é muitas vezes, parte do direito do consumidor. Entretanto, é necessário estar atento a algumas regulamentações para conseguir realizar a troca sem problemas e com educação financeira.

Como fazer a troca de produtos?

A troca de produtos acontece normalmente quando você compra um produto que vem com defeito ou quando você recebe um presente que não agrada.

Para esses dois casos, os seus direitos e as normas que o estabelecimento deve seguir são diferentes.

Como funciona a troca de produto com defeito?

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Quando o produto apresenta algum defeito, a empresa precisa ressarcir o consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Entretanto, a depender do tipo de produto, os prazos para a troca determinados pelo CDC, que o fornecedor precisa respeitar, são diferentes.

  • Produtos essenciais: neste caso, a troca de produtos deve ser imediata;
  • Produtos não duráveis: prazo de 30 dias;
  • Produtos duráveis: prazo de 60 dias.

Além disso, alguns produtos têm garantia, portanto, o fornecedor deve respeitar o que está determinado no contrato e trocar produto dentro da garantia.

E, caso você não note imediatamente o defeito do produto, o prazo para a troca será contado a partir do dia da identificação do defeito.

Quando o prazo não for cumprido pelo estabelecimento, existe uma série de opções disponíveis que fazem parte do direito do consumidor.

  • O consumidor pode exigir a troca de produto por outro igual, em perfeito estado para uso;
  • Restituição do preço pago pelo produto, com direito a atualização monetária;
  • Abatimento proporcional do preço.

Pode trocar produtos sem defeitos?

Neste caso, as regras variam de acordo com o local onde a compra foi realizada.

Para compras feitas no estabelecimento comercial, o CDC não exige que o fornecedor repare o consumidor. Portanto, o código interno da loja será o instrumento usado para definir se o produto será trocado ou não.

Caso a loja desrespeite a própria política interna, os direitos do consumidor garantem o ressarcimento do valor integral do produto.

Por outro lado, para compras feitas por telefone ou online, o consumidor tem ao seu lado a direito de arrependimento.

O código do consumidor garante o prazo de 7 dias a partir do momento do recebimento do produto para que a troca seja solicitada.

Para devolver produto comprado pela internet, o bem não precisa estar na caixa ou lacrado para que essa troca seja solicitada, como muitos fornecedores alegam.

O que fazer se os direitos do consumidor não forem respeitados?

Caso o estabelecimento se recuse a respeitar o direito do consumidor na troca de produtos, procure o Procon da sua região e registre uma denúncia. Você também pode fazer uma reclamação no site do Consumidor.

Portanto, é muito importante que o consumidor saiba todos seus direitos e o que pode fazer em casos de troca de produtos. Isso, pode ajudar muito a evitar gastos desnecessários e dor de cabeça por conta de um produto não satisfatório.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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