A prática de venda casada, ainda que seja um crime, é muito comum no Brasil. O consumidor que não esteja atento a como essa ação de vender produtos ou serviços casados funciona, pode acabar levando algo que não tinha o intuito de adquirir.
Considerada uma prática abusiva e criminosa, a venda casada pode acontecer de diversas formas. Saber como identificar uma venda casada e conhecer o direito do consumidor é uma forma de se prevenir dessa operação.
A venda condicionada é quando a distribuição de um produto ou serviço é vinculado à aquisição de outro produto ou serviço. Impondo ao consumidor a comprar mais de uma mercadoria forçadamente.
Exemplos de venda casada
O fato de estar tão presente no dia a dia dos consumidores, pode fazer com que a venda casada seja encarada até com certa normalidade. Muitos clientes fazem aquisição de produtos e serviços acreditando que essa prática é legal.
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
A venda de pacotes obrigatórios é abusividade, por isso é preciso ficar atento.
Consumação mínima ou obrigatoriedade de consumo
O consumidor não pode ser obrigado a fazer uma consumação mínima para permanecer no local ou para não pagar o valor mínimo de utilização.
Por exemplo, ao frequentar um cinema, o usuário não pode ser compelido a comprar algum produto da loja de conveniência. O acesso não pode ser negado a um cliente que não tenha adquirido algum produto ou serviço do local.
Combos
Usuários de produtos ou serviços não podem ser forçados a comprar produtos agrupados. Por exemplo, combos de tv, internet e telefonia podem ser oferecidos ao cliente, mas as vendas não podem estar condicionadas umas às outras.
Contrato de empréstimo
Ao fazer a solicitação de um empréstimo, o banco ou a financeira não pode forçar o solicitante a aderir a nenhum outro serviço. Por exemplo, o empréstimo não deve ser condicionado a algum seguro.
Contrato de seguro automotivo
Revendedoras ou concessionárias de veículos não podem coagir o cliente a adquirir um contrato de seguro automotivo para conseguir a liberação do veículo.
Buffet unido ao espaço alugado
O estabelecimento não pode compelir ao usuário do produto ou serviço a compra casada. Muitos locais sujeitam a venda de uma atividade a outra, mas essa ação não é permitida por lei.
Cartão de crédito com outros produtos
Produtos bancários não podem ser impostos a um cliente que busca um determinado serviço específico. A junção de produtos só pode acontecer caso seja de livre escolha do cliente da instituição bancária.
Venda casada é crime
O CDC garante proteção para os consumidores e em caso de imposição de venda casada, o consumidor pode deve buscar o PROCON para realizar denúncia da ação. Em alguns casos, pode acontecer o reembolso em dobro para o cliente que sofre esse tipo de prática abusiva.
Vale ressaltar que a venda casada ocorre quando a compra conjunta é obrigatória e não uma opção do consumidor.