Ter uma jornada de trabalho, renda mensal, apresentar superiores e trabalhar com um propósito. Tudo isso faz parte da vida de trabalhadores, mas não necessariamente, são constituintes do vínculo empregatício.
O vínculo empregatício funciona amparado pela lei trabalhista e contempla toda pessoa física que está envolvida em uma relação de emprego, intermediada por uma jornada e pelo salário. Ele é firmado por meio de algumas características previstas pela lei trabalhista.
Então, o vínculo empregatício é determinado por uma relação entre empregador (aquele que emprega) e empregado (aquele que trabalha), levando em conta circunstâncias como frequência, salário (ou onerosidade), pessoalidade e subordinação.
Como funciona o vínculo empregatício?
O vínculo empregatício é constituído pela relação de emprego, mas não somente isso.
Através da lei 13.467 de 2017, algumas relações trabalhistas foram alteradas e levadas em consideração, assim como o próprio vínculo trabalhista das mesmas.
Para caracterizar vínculo empregatício é necessário:
- Onerosidade: reflete a questão salarial ou contraprestação para o empregado, fazendo necessário que haja o recebimento de salário para que se firme um vínculo trabalhista;
- Periodicidade: é mensurada pela frequência ou definição de carga horária ou jornada. Mesmo nos trabalhos Home Office, se destina uma parcela de tempo para determinada função, atribuição e apresenta relação entre empregador e empregado;
- Subordinação: se configura pela relação de hierarquia composta entre o empregado (ou subordinado) e empregador (de quem advém às ordens). Geralmente, se estipula um supervisor ou chefe para quem o empregado prestará contas;
- Pessoalidade: é um principio de que a pessoa interpelada pelo contrato trabalhista deverá ser a pessoa que exercerá a função predeterminada. Nesse caso, não é possível transferir obrigações da relação trabalhista, caso contrário, não se consuma vínculo.
Como funcionam os tipos de trabalho sem vínculo?
Os cuidados com vínculo empregatício são importantes para que o empregado usufrua de seus direitos previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Mas, em quais casos não se constituem ou não apresentam vínculo:
- Independentes ou Autônomos: empreendedores, microempresários, ambulantes, revendedores, investidores e profissionais que atuam por conta própria;
- Freelancer: trabalhadores que são contratados para realizar a prestação de um serviço único ou apenas um trabalho (até a sua finalização);
- Trabalhadores terceirizados: no caso, ele não apresenta vínculo direto com a instituição ou empresa para quem está prestando serviço. Mas, é empregado da empresa concessora dos serviços terceirizados;
- Trabalho voluntariado: relativo à ONGs, estudantes que precisam cursar uma cadeira de estágio não remunerado, entre outros. Sua atuação não está vinculada com um ganho salarial e, portanto, permanece sem vínculo empregatício;
- Trabalhador informal: pessoas que trabalham sem delimitação de algum dos pontos previstos na lei trabalhista.
Quais as consequências de não ter um vínculo empregatício?
As consequências de não apresentar vínculo empregatício é a perda dos direitos trabalhistas. Entre esses direitos, estão figurados:
- Direito ao salário mínimo;
- Férias;
- Jornada de trabalho definida;
- Recebimento de 13º Salário;
- Direito ao seguro desemprego;
- Licença maternidade e paternidade;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Benefícios relativos à previdência social;
- Normas de segurança e garantia de saúde do trabalhador.
Por fim, o vínculo empregatício é crucial para definir quais trabalhadores estarão assegurados dos direitos trabalhistas previstos pela CLT. Por isso, na hora de oficializar um emprego, é necessário se ater as suas nuances e firmar um vínculo. Mais conteúdos de educação financeira? Inscreva-se no nosso Whatsapp.